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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (486)
Banco
expandEMEN (486)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (263)
APROVADA (157)
PARCIALMENTE APROVADA (41)
PREJUDICADA (25)
Partido
PL (259)
PDT (103)
PMDB (51)
PTB (46)
PFL (18)
PC DO B (5)
PDS (3)
PT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33145 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V do Art. 255. Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Artigo 255. V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeira privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33146 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262, § 4o., Inciso II Suprima-se no Inciso II do § 4o. do Art. 262 as palavras "com fins lucrativos". 
 Parecer:  Pretende o autor que se suprima o inciso II do § 4o. do Art. 262 do Substitutivo, alegando que a maioria das insti- tuições privados de saúde que se dizem sem fins lucrativos têm, na verdade, fins lucrativos. Em que pese a alegação do autor, deve-se entender que não será a denominação, mas a comprovação do lucro que rege- rá o instituto. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33147 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 255 e 256. Acrescentem-se ao art. 255 os § 1o. e 2o., renumerando-se o atual § 2o. e suprimam-se os Incisos II, § 1o., do Art. 255 e art. 256: § 1o. - As instituições financeiras, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas ações com direito a voto serem controladas pelo Estado. § 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre a nacionalização e estatização gradual do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a estatização do sistema fi- nanceiro nacional. Acreditamos ser desnecessária a expansão do Estado em um setor econômico que, além de ser relativamente competitivo, já é amplamente dominado pelas instituições nacionais. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33148 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I do Título VI Suprima-se no Capítulo I do Título VI, a Seção I renumerando-se as demais sessões e artigos. 
 Parecer:  A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí- tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De- fesa. Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es- tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi- nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33149 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se o Inciso VII do Art. 86 do Projeto de Constituição: VII - que deixar o Partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo Partido Político. 
 Parecer:  O Substitutivo adota a mesma estrutura do Projeto, man- tendo disposições majoritariamente aprovadas pela Comissão Temática. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33150 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 228 que passa a ser: Art. 228 - São facultados a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei federal, quando indispensavel por motivo de desenvolvimento da economia nacional ou para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. 
 Parecer:  Reproduzir a redação do art. 163 da atual Constituição pa- ra a definição do processo de intervenção estatal na economia levaria a restrições não compatíveis com as necessidades ma- teriais e históricas do processo de desenvolvimento brasilei- ro. Nesse processo de intervenção há que se estipular mecanis- mos de controle social, que adviriam com a necessidade de a- provação legislativa e com a estipulação dos fatores de sua motivação. Seria restritivo, assim, definir, aprioristicamen- te, a natureza supletiva da iniciativa pública, como contido na redação da atual carta que a Emenda busca recuperar. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33151 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 92 Suprima-se, no § 1o., as espressões "e estado de defesa". 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33152 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, § 2o. Suprima-se no § 2o. do art. 228 as palavras "empresas públicas", ficando o dispositivo com a seguinte redação: § 2o. - As sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado nacional. 
 Parecer:  Ao se reconhecer que as empresas públicas e as sociedades de economia mista exercem funções típicas do Estado, o Rela- tor optou pela possibilidade de lhes conceder subvenções e outros privilégios compatíveis. Porém, a exceção para o tratamento fiscal privilegiado para as empresas públicas, como proposto pela Emenda, não é compatível com a natureza de suas atividades, implicando em norma discriminatória relativamente à empresa privada. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33153 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 230 Incluam-se como § 1o., 2o. e 3o., passando a 4o. o atual parágrafo único, os dispositivos seguintes: § 1o. - Somente em caso de absoluta impossibilidade de prestar diretamente o serviço público, poderá o Estado promovê-lo sob o regime de concessão, promoção ou contrato. § 2o. - A remuneração do serviço público poderá ser feita diretamente pelo usuário ou por todos os que disponham do serviço, ainda que dele não se utilizem. § 3o. - Somente empresas nacionais poderão ser concessionárias de serviços públicos. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo nobre Constituinte atribui ao Estado a compulsoriedade de prestar o serviço público. Entendemos que isto não é conveniente, e, às vezes, sequer oportuno para o poder público. Por isto, somos pela rejeição da emenda. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33154 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do art. 231. § 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. 
 Parecer:  Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi- gente. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33155 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 9o. e seus parágrafos das Disposições Transitórias. Suprimam-se o art. 9o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda visa à supressão do art. 9o. e seus parágrafos das Disposições Transitórias e pressupõe, segundo a justifi- cação com que apresentada, a manutenção do atual sistema pre- sidencialista de governo. Como a opção do Projeto o é pelo sistema paralamentarista, a disposição transitória em causa é mister que permaneça no texto da futura Constituição. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33156 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194 Inclua-se o § 4o. do art. 194 Parágrafo 4o. - Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33157 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 74 Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direto e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33158 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 Inclua-se como § 2o. do artigo 258 o seguinte dispositivo: § 2o. - Caberá as instituições financeiras oficiais federais arrecadar os recursos ao Fundo Nacional de Seguridade Social, nas condições e prazos fixados em Lei Complementar". 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 4o. artigo 228: § 4o.: Lei definirá as consequências criminais de ações econônico-financeiras que atinjam a economia popular. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termosdo parágrafo 4o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33189 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - SUPRIMIR A LETRA B DO ITEM II DO PARÁGRAFO 8o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33190 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ítem no artigo 207: VI. Patrimônio Líquido das Pessoas Físicas. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, inclkuir item VI ao art. 207 do SUBS TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) para constar na competência da União instituir imposto sobre "Patrimônio Lí- quido das Pessoas Físicas". A proposta da Emenda não se coaduna com o sitema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33194 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  -SUPRIMIR O ITEM II DO PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO 209. 
 Parecer:  A presente emenda, subscrita por 26 Constituintes, defende a supressão do item II do § 9o. do art. 209 do Projeto de Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar "dispor sobre os casos de substituição tributária". Justificam os autores que é um mecanismo tão importante para os Estados quanto o recolhimento na fonte para a União e que só lei estadual deve tratar do assunto, dadas as diferentes situações regionais. Observa-se que os autores querem a preservação do substituto tributário, mas sem interferência reguladora da União, em defesa de seus interesses tributários e no exercício de sua autonomia federativa. Todavia, nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o texto anterior, pretendendo regular a matéria para todos os Estados. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33195 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se item IV no artigo 220 § 3o. IV: A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art. 220. § 1o. " A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais do fomento". Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria, como foi proposta, não cabe na Seção referente a orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o proposto trata de "política". Pela Rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33196 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dá nova redação ao item I do parágrafo 1o. do artigo 259. I: - Contribuição dos empregadores incidentes sobre a folha de salários, faturamento ou capital. 
 Parecer:  Optamos por manter o lucro como base de incidência de contribuição social para a Seguridade, tendo em vista sua adequação como indicador de capacidade contributiva e le- vando em consideração estudos de simulação levados a efeito em diversas áreas da Administração Federal. Pela rejeição. 
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