Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33147 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33147 - REJEITADA
 

Autoria
BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Emenda Aditiva e Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 255 e 256. Acrescentem-se ao art. 255 os § 1o. e 2o., renumerando-se o atual § 2o. e suprimam-se os Incisos II, § 1o., do Art. 255 e art. 256: § 1o. - As instituições financeiras, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas ações com direito a voto serem controladas pelo Estado. § 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre a nacionalização e estatização gradual do Sistema Financeiro.
 

Remissão
A0A080300255 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:255 PAR
 

Remissão
A0A00 000803 - ADITIVA - ARTIGO:803 PAR
 

Remissão
A0A2550200 0 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:20
 

Remissão
A0A803002550 - SUPRESSIVA - ARTIGO:550 PAR
 

Parecer
A Emenda apresentada propõe a estatização do sistema fi- nanceiro nacional. Acreditamos ser desnecessária a expansão do Estado em um setor econômico que, além de ser relativamente competitivo, já é amplamente dominado pelas instituições nacionais. Pela rejeição.