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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (790)
Banco
expandEMEN (790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC[X]
Uf
BA (7)
GO (434)
PB (1)
RJ (167)
SP (181)
TODOS
Date
expand1988 (39)
expand1987 (751)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17635 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XXV Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Inciso XXV do art. 13 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17636 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XXVII" do Artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores da maior justiça. Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor- rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape- nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam- bém uma finalidade social à qual não pode se furtar. * 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17638 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 O artigo 15 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - ... punirá como crime de retenção dolosa, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17639 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14 Suprimam-se do Projeto de Constituição: - O Caput do Art. 14 - parágrafo único do Art. 14 
 Parecer:  Considerado como grande avanço ao artigo 14 é um marco histórico, pois, pela primeira vez, uma Constituição contem- pla esta categoria há muito tempo desamparada. A supressão do referido artigo significaria por outro lado, uma injustiça imperdoável. Pela rejeição. * 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17642 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Artigo 15 Acrescente-se ao Art. 15 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte Parágrafo Único: Art. 15. .................................. Parágrafo único - Quando o empregador for a União, o Estado ou o Município, qualquer ônus proporcionado por ações trabalhistas, deverão ser pagas pelo Diretor Presidente ou Responsável pelo Órgão, juntamente com o Prefeito, Governador ou o Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre matéria de natureza regulamentar e, como tal, deve ser relegada para a legislação ordinária. * 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17643 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Alínea "g", do Inciso IV, do Artigo 17 
 Parecer:  A emenda, ora sob exame,dispõe sobre a supressão da alí- nea "g" do inciso IV, do artigo 17 que versa sobre a compe- tência da Assembleia Geral. Entendemos que, o dispositivo deva ser alterado pois contém matéria concernente à legislação ordinária. Entretanto é de suma importância que o texto constitucio- nal assegura a assembleia geral o poder de fixar a contribui- ção da categoria. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17645 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Alínea "m", do inciso IV, do artigo 17. 
 Parecer:  A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg- mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer, conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5. Somos pela rejeição. * 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17647 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 inciso V, alínea "d" A alínea "d" do inciso V do artigo 17, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 17. .................................. V - ........................................ "d" os abusos cometidos por ocasião de greves ou manifestações coletivas, assim consideradas, além de outros que a Lei declare, a interrupção do livre trânsito de pessoas, veículos ou bens por quaisquer meios físicos ou coercitivos, sujeitam os seus responsáveis às penas da Lei, por todas as consequências daí decorrentes, previsíveis ou imprevisíveis, desejadas ou não. 
 Parecer:  Não contemplamos a norma da alínea "d", do item V, do art . 17, do Projeto, na normatização do exercício direito de gre- ve, conforme parecer à Emenda 1P14326-8. A Emenda preconiza a continuação do mencionado dispositivo, que, a nosso ver, é de lei ordinária, apenas que propõe alte- ração nele. Pela rejeição. * 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17648 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item XII do Art. 54 Acrescente-se ao item XII do Art. 54, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, alínea com a seguinte redação: Alínea... - Os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros. 
 Parecer:  A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên- cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti- vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas. A restrição, ademais, é inoportuna. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17652 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 120, Parágrafo O Parágrafo Único do Art. 120 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter o número e a redação seguinte: Art. 120. .................................. § ... - Cabe, privativamente, ao Presidente da República, ouvido o Primeiro-Ministro, ou por sua solicitação, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, a indicativa das leis ordinárias que: 
 Parecer:  As vírgulas são desnecessárias onde foram colocadas pe- lo ilustre autor da Emenda, assim como consideramos imprópria a classificação das leis que poderá inibir a iniciativa pre- sidencial em matérias relevantes e urgentes. Pela rejeiÇÃo. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17675 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 - itens I e II Substitua-se a redação dos itens I e II que passa a ter a seguinte redação: I) Garantia ao trabalho, mediante a observação dos seguintes princípios: a) Relação de emprego juridicamente tutelada e protegida. b) Assegurando-se nos casos de dispensa; imotivada os seguintes direitos na forma que a lei dispuser. 1 - Indenização proporcional ao tempo de serviço. 2 - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo, de trinta dias. c) É considerada dispensa imotivada aquela que não seja decorrente de: 1 - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente. 2 - Contrato a termo não superior a dois anos nos casos de transitoriedade do serviço ou da atividade da empresa. 3 - Prazos definidos em contratos de experiência não superiores a 90 (noventa) dias atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado. II) Garantia de direito ao trabalho mediante sistema social de seguro desemprego, em casos de desemprego involuntário. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17676 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 154 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 154: Art. 154. O mandato do Presidente da República é de quatro anos admitida a reeleição para o período imediatamente seguinte. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17684 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Ordem Social, Título IX, Capítulo III, onde couber: Art. - O Estado reconhece as atividades como um dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem social, cultura e educacional de relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento. Art. - Compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normalizar procedimentos básicos para a área. § 1o. - O Estado deverá dispor recursos para a execução de programas básicos recreacionais. § 2o. - As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na área de sua influência. Art. - O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em Lei própria. Art. - O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a Organização, o Planejamento, a Pesquia, a Formação de Recuros Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turisno e Lazer. Art. - Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo Único - As manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descorti- no do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de a- cordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le - gislação ordinária e complementar referente ao TURISMO, ao DESPORTO e a CULTURA. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17685 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Título III - Capítulo - V - do Distrito Federal e dos --Territórios Emenda Aditiva e Modificativa - Para adequação do texto do Projeto de Constituição. Dispositivo Emendado: Art. 69 Dispositivo Modificado: § 3o. do Art. 69 A) O artigo 69 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 69 - O Distrito Federal, com representação no Congresso Nacional, é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira e será administrado por um Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa". B) Fica excluído o Veto e a exceção coatida no bôjo do § 3o. do Art. 69, que, assim passa a ter a seguinte redação: " § 3o. - Lei orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, disporá sobre a organizçaão do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal. 
 Parecer:  A concisão do Texto Constitucional é a pedra de toque de sua efetividade. Uma vez que no Texto do Projeto do Relator já está pre- vista a autonomia política, é desnecessário acrescentar que a Undade Política terá representação no Congresso Nacional. Também nos artigos 97 e 98 está previsto que o DF elegerá De- putados e Senadores. Pela rejeição. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17686 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item XV do art. 13 do projeto, pela seguinte: XV - Duração de Trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, respeitados os acordos e dissídios coletivos convencionais entre sindicatos de trabalhadores e patronais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17687 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. 1o. - Ficam convocadas eleições para Presidente da República, a serem realizadas cento e vinte dias contados da data de promulgação desta Constituição. § 1o. - A posse do Presidente da República, se dará em noventa dias após a data das eleições em primeiro ou único turno. § 2o. - O mandato do Presidente eleito terá a duração estabelecida desta Constituição acrescida do período intercorrente entre a data da posse e o primeiro dia do exercício financeiro seguinte. 
 Parecer:  A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre- sidência da Republica. A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu- tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera- ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá- rias. Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17689 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Adite-se mais uma letra ao item II do art. 265, com a seguinte redação: - O patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência social, assim como sobre bens e serviços por elas adquiridos, estritamente necessários a realização de seus objetivos. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17690 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII, letra "d" Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos de terrorismo". 
 Parecer:  Acrescenta à letra "d", do ítem XII, do artigo 12 do Projeto de Constituição dispositivo que impeça a sua aplicação em ca- so de terrorismo. Como dissemos à propósito da Emenda número 1p17690/5, do mesmo autor, não partilhamos este ponto de vis- ta. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17692 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII, letra A Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do projeto, a seguinte expressão: "vedada a concessão de asilo para acobertar atos de terrorismo." 
 Parecer:  Acrescenta ao ítem XII do artigo 12 do Projeto de Constitui- ção dispositivo que veda a concessão de asilo para acobertar atos de terrorismo. Em nosso entender, a Constituição não de- veria ter especificações sobre os casos em que o asilo se concede ou não, mas simplesmente enunciar um princípio geral, que as leis posteriores detalhariam. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17974 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 141 O artigo 141 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria contábil específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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