| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17635 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XXV
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Inciso XXV do art. 13 | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
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| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17636 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXVII" do Artigo 13. | | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17638 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15
O artigo 15 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - ... punirá como crime de retenção
dolosa, definitiva ou temporária de qualquer forma
de remuneração do trabalho já realizado. | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
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| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17639 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
- O Caput do Art. 14
- parágrafo único do Art. 14 | | | | Parecer: | Considerado como grande avanço ao artigo 14 é um marco
histórico, pois, pela primeira vez, uma Constituição contem-
pla esta categoria há muito tempo desamparada. A supressão
do referido artigo significaria por outro lado, uma injustiça
imperdoável.
Pela rejeição.
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| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17642 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Artigo 15
Acrescente-se ao Art. 15 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 15. ..................................
Parágrafo único - Quando o empregador for a
União, o Estado ou o Município, qualquer ônus
proporcionado por ações trabalhistas, deverão ser
pagas pelo Diretor Presidente ou Responsável pelo
Órgão, juntamente com o Prefeito, Governador ou o
Presidente da República. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre matéria de natureza regulamentar e,
como tal, deve ser relegada para a legislação ordinária.
* | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17643 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Alínea "g", do Inciso IV, do Artigo 17 | | | | Parecer: | A emenda, ora sob exame,dispõe sobre a supressão da alí-
nea "g" do inciso IV, do artigo 17 que versa sobre a compe-
tência da Assembleia Geral.
Entendemos que, o dispositivo deva ser alterado pois
contém matéria concernente à legislação ordinária.
Entretanto é de suma importância que o texto constitucio-
nal assegura a assembleia geral o poder de fixar a contribui-
ção da categoria. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17645 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Alínea "m", do inciso IV, do artigo 17. | | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
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| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17647 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 inciso V,
alínea "d"
A alínea "d" do inciso V do artigo 17, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17. ..................................
V - ........................................
"d" os abusos cometidos por ocasião de
greves ou manifestações coletivas, assim
consideradas, além de outros que a Lei declare, a
interrupção do livre trânsito de pessoas, veículos
ou bens por quaisquer meios físicos ou
coercitivos, sujeitam os seus responsáveis às
penas da Lei, por todas as consequências daí
decorrentes, previsíveis ou imprevisíveis,
desejadas ou não. | | | | Parecer: | Não contemplamos a norma da alínea "d", do item V, do art .
17, do Projeto, na normatização do exercício direito de gre-
ve, conforme parecer à Emenda 1P14326-8.
A Emenda preconiza a continuação do mencionado dispositivo,
que, a nosso ver, é de lei ordinária, apenas que propõe alte-
ração nele.
Pela rejeição.
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| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17648 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item XII do Art. 54
Acrescente-se ao item XII do Art. 54, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, alínea com a seguinte
redação:
Alínea... - Os serviços de transportes
coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros. | | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17652 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 120, Parágrafo
O Parágrafo Único do Art. 120 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter o número e a redação
seguinte:
Art. 120. ..................................
§ ... - Cabe, privativamente, ao Presidente
da República, ouvido o Primeiro-Ministro, ou por
sua solicitação, ressalvadas as exceções previstas
nesta Constituição, a indicativa das leis
ordinárias que: | | | | Parecer: | As vírgulas são desnecessárias onde foram colocadas pe-
lo ilustre autor da Emenda, assim como consideramos imprópria
a classificação das leis que poderá inibir a iniciativa pre-
sidencial em matérias relevantes e urgentes.
Pela rejeiÇÃo. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - itens I e
II
Substitua-se a redação dos itens I e II que
passa a ter a seguinte redação:
I) Garantia ao trabalho, mediante a
observação dos seguintes princípios:
a) Relação de emprego juridicamente tutelada
e protegida.
b) Assegurando-se nos casos de dispensa;
imotivada os seguintes direitos na forma que a lei
dispuser.
1 - Indenização proporcional ao tempo de
serviço.
2 - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo, de trinta dias.
c) É considerada dispensa imotivada aquela
que não seja decorrente de:
1 - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente.
2 - Contrato a termo não superior a dois anos
nos casos de transitoriedade do serviço ou da
atividade da empresa.
3 - Prazos definidos em contratos de
experiência não superiores a 90 (noventa) dias
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado.
II) Garantia de direito ao trabalho mediante
sistema social de seguro desemprego, em casos de
desemprego involuntário. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17676 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 154
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
154:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos admitida a reeleição
para o período imediatamente seguinte. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17684 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ordem Social, Título
IX, Capítulo III, onde couber:
Art. - O Estado reconhece as atividades
como um dos direitos fundamentais do indivíduo,
como bem social, cultura e educacional de
relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento.
Art. - Compete à União definir políticas
para o desenvolvimento do lazer, estabelecer
planos, criar benefícios e normalizar
procedimentos básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor recursos para
a execução de programas básicos recreacionais.
§ 2o. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na área de sua influência.
Art. - O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em Lei própria.
Art. - O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a Organização, o
Planejamento, a Pesquia, a Formação de Recuros
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turisno e Lazer.
Art. - Ao Estado cabe zelar pela conservação
de bens naturais, históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único - As manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descorti-
no do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de a-
cordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le -
gislação ordinária e complementar referente ao TURISMO, ao
DESPORTO e a CULTURA. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Título III - Capítulo - V - do Distrito
Federal e dos --Territórios
Emenda Aditiva e Modificativa - Para
adequação do texto do Projeto de Constituição.
Dispositivo Emendado: Art. 69
Dispositivo Modificado: § 3o. do Art. 69
A) O artigo 69 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - O Distrito Federal, com
representação no Congresso Nacional, é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira e será administrado por um Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa".
B) Fica excluído o Veto e a exceção coatida
no bôjo do § 3o. do Art. 69, que, assim passa a
ter a seguinte redação:
" § 3o. - Lei orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara Legislativa, disporá sobre a organizçaão do
Legislativo e do Executivo do Distrito Federal. | | | | Parecer: | A concisão do Texto Constitucional é a pedra de toque de
sua efetividade.
Uma vez que no Texto do Projeto do Relator já está pre-
vista a autonomia política, é desnecessário acrescentar que a
Undade Política terá representação no Congresso Nacional.
Também nos artigos 97 e 98 está previsto que o DF elegerá De-
putados e Senadores.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17686 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XV do art. 13
do projeto, pela seguinte:
XV - Duração de Trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios
coletivos convencionais entre sindicatos de
trabalhadores e patronais. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17687 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. 1o. - Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, a serem realizadas cento
e vinte dias contados da data de promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - A posse do Presidente da República,
se dará em noventa dias após a data das eleições
em primeiro ou único turno.
§ 2o. - O mandato do Presidente eleito terá a
duração estabelecida desta Constituição acrescida
do período intercorrente entre a data da posse e o
primeiro dia do exercício financeiro seguinte. | | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17689 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17690 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra "d"
Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do
projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos
de terrorismo". | | | | Parecer: | Acrescenta à letra "d", do ítem XII, do artigo 12 do Projeto
de Constituição dispositivo que impeça a sua aplicação em ca-
so de terrorismo. Como dissemos à propósito da Emenda número
1p17690/5, do mesmo autor, não partilhamos este ponto de vis-
ta. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17692 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra A
Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do
projeto, a seguinte expressão: "vedada a concessão
de asilo para acobertar atos de terrorismo." | | | | Parecer: | Acrescenta ao ítem XII do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção dispositivo que veda a concessão de asilo para acobertar
atos de terrorismo. Em nosso entender, a Constituição não de-
veria ter especificações sobre os casos em que o asilo se
concede ou não, mas simplesmente enunciar um princípio geral,
que as leis posteriores detalhariam. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17974 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 141
O artigo 141 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria contábil
específica, em matéria de fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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