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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (614)
Banco
expandEMEN (614)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (431)
PFL (167)
PTB (15)
PDT (1)
Uf
MS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (53)
expand1987 (561)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03367 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o., do Artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03369 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item VIII do Art. 52, a saber, "os recursos minerais do subsolo", renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Concluimos pelo não acolhimento por considerar "os recursos minerais do subsolo" imprescindível como bem da União. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03370 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do art. 52. 
 Parecer:  Concluimos pelo não acolhimento por considerarmos mais do que justa a participação das unidades Políticas Administrativas na exploração dos recursos materiais em seu território. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03371 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 17, inciso VII, a alínea "e", a expressão "ou permissionária", ficando assim a redação: "nos serviços públicos e atividades essenciais executados diretamente pelo Estado ou administrados sob o regime permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão concedente, da empresa concessionária ou permissionária, de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da lei." 
 Parecer:  O projeto opta por uma orientação diferente da contida na proposta. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03372 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. com a seguinte redação: "Parágrafo único. Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Mesma redação dada ao parecer da Emenda no 1p00119-6. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03373 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV, art. 17 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas"). Para Art. 17. .................................... IV - A Sindicalização e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, quer sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
 Parecer:  Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu- jo nível é o da lei ordinária. Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis- positivo, sob outra redação. * 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03375 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a expressão "e pertencem à União", ao final do texto do art. 306. 
 Parecer:  Pela rejeição por entendermos que as expressões que o ilustre Constituinte quer suprimir são essenciais a bôa inte- ligência do texto. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03376 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa". Art. 17. .................................... IV - O Sindicato f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
 Parecer:  Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria de lei ordinária. A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação. Pela rejeição. * 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03378 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário 
 Parecer:  Não basta garantir-se a subsistência do trabalhador, atra- vés do seguro, quando desempregado. É imprescindível garantir-se, também, a sua permanência no emprego, limitando-se o arbítrio do empregador quanto a des - pedida imotivada. * 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03379 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação ao artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  Basta à lei dispor sobre o caráter especial do contrato de prestação de serviços públicos, que vem a ser considerar a qualidade específica desse tipo de prestação, a qual histo- ricamente acentuou um traço fundamental de essencialidade, além da generalidade. Incluir aí, sem atentar que o próprio texto refere as condições de caducidade, rescisão e reversão, o termo prorrogação, é deixar de lado que em relação a qual- quer concessão ou permissão de serviço público podem advir novas situações, as quais exijam modificações até mesmo acen- tuadas do pactuado entre as partes. Doutra parte, acreditamos que a justa remuneração do ca- pital compreenda custos, remuneração propriamente dita e pro- visões para a expansão e melhoramento dos serviços. A priorização pretendida, na prática já existe, além do que é matéria estranha, embora próxima, da discussão sobre as condições cabíveis nos contratos de prestação de serviços públicos. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04836 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas. Caso a exigência se restringisse às instituiões financei- ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa para essas instituições, quando também se verifica que diver- sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem de proteger os seus depositantes com recursos prórios, sem onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios contribuintes. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04837 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria de natureza infra-constitucional. Entendemos que deve ser suprimido do texto. Pela Rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04838 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04843 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de- obra na empresa." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04844 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 330. Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em isntituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados." 
 Parecer:  Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática que direciona os recursos relativos a programas ou projetos federais para depósito em bancos oficiais regionais. Pela Rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04847 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o § 2o. do art. 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04849 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04850 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o inciso VIII do art. 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05510 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição, o artigo seguinte, que receberá o número 497: "Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional Rural, para financiamento da propriedade rural, cujos recursos servirão para pagamento das indenizações por desapropriações destinados a reforma agrária. Parágrafo único - Lei complementar federal estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a forma de execução e administração da política fundiária." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05511 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de Constituição Inclua-se no art. 259, um parágrafo único, assim redigido: "Parágrafo único: A lei de que trata o presente artigo, unificará o prazo para prescrição do crédito tributário, que não será superior a 5 (cinco) anos." 
 Parecer:  Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a "a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres - crição do critério tributário, que não será superior a cinco (05) anos". Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es - tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple - mentar. Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa- da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E- menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas em lei complementar. 
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