ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 5521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "d", do inciso XIII, do
Artigo 12. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do inciso XIII, do Artigo
12, a seguinte redação:
-b) o exercício do direito de propriedade. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do Artigo
12, a seguinte redação:
-d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime a expressão " interesse social", e
substitui a expressão "improdutiva" por "que não
cumpre sua função social" no art. 318
O Art. 318 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 318 - "Compete a União promover a
reforma agrária pela desapropriação da propriedade
territorial rural que não cumpra sua função
social, em zonas prioritários, mediante pagamento
de prévia e justa indenização". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime expressão da alínea "e" do inciso
III, do artigo 12
A alínea "e", do inciso III, do artigo 12,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 -
III - A Cidadania
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza domestica e
familiar. | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 5526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente inciso ao ítem VIII, do Artigo 17
O ítem VIII, do Artigo 17, passa a ter o
seguinte inciso: "c".
Art. 17 - ..................................
Ítem VIII - ................................
"c) - As faixas de praia são considerados de
domínio público sendo vedada sua privatização a
qualquer título, bem assim a implantação de
projetos de urbanização que impeçam ou dificultem
o livre acesso." | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de alínea ao item VIII do artigo 17
do Projeto.
A idéia contida na Emenda é válida e deve a mesma, a nosso
ver, ser acatada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08090 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Arts. 13, II; Art. 338,
§§ 1o, 2o, 3o, 4o. e 5o; e Art. 474, § 2o.
Suprimi-se, no texto do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
No inciso II, do Art. 13, "... em caso de
desemprego involuntário;
No parágrafo 1o, do Art. 338, "... O Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego";
No parágrafo 2o, do Art. 338, "... Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego".
Suprimam-se, também: os parágrafos 3o, 4o. e
5o. do Art. 338; e o parágrafo 2o, do Art. 474. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 5528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso
XVIII.
Dê-se ao inciso XVIII do Art. 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
| 5529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 29.
Dê-se ao Artigo 29, do Projeto de
Constituição, que trata dos Partidos Políticos, a
seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
Políticos. Na sua organização e funcionamento
serão assegurados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa.
Parágrafo Único - Lei ordinária regulamentará
e disciplinará a matéria". | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
| 5530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 307, do Projeto.
Dê-se ao art. 307 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 307- O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira e em terras indígenas
somente poderão ser efetuadas por empresa de
capital nacional." | | | | Parecer: | É necessário limitar às empresas nacionais a exploração
e aproveitamento dos recursos minerais. No que se referem às
faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos impres
cindível. Pela aprovação parcial. | |
| 5531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a
seguinte redação:
Parágrafo único - é vedado, nos meios de
comunicação e serviços relacionados com a
liberdade de expressão, o monopólio por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 5532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA
COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição
Art. - É Assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
da verdade, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da indepência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico.
Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e
sancionados por lei.
Art. - É vedado, nos meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de
expressão, o monopólio por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Parágrafo único - A publicidade de veículo
impresso de comunicação independe de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
Parágrafo único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação controladores.
Art. - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender por tempo
determinado concessões, permissões e autorizações
de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que encaminhará o processo, devidamente
instruído, à decisão do Congresso Nacional.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10
(dez) anos para as emissoras de radiodifusão
sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de
radiodifusão de sons e imagens, e somente serão
cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional.
Art. - A lei regulamentará restritivamente a
publicidade de produtos ou serviços que possam ser
nocivos à saúde.
Art. - A política nacional de comunicação
nas áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, definida em lei, observará os
seguintes princípios.
I - Complementaridade dos sistemas público,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de radiodifusão;
II - prioridade a finalidade educativas,
artísticas, culturais e informativas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, incentivando a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
IV - pluralidade e descentralização.
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei. | | | | Parecer: | Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do
Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação
apresentada. | |
| 5533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 475. É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus à vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regular
de forma a completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 5534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial." | | | | Parecer: | Em parte é procedente.
Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi-
ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária,
o que representaria indébita intromissão em atividade própria
e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império.
Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi-
co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves-
tigatórias criminais.
Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art.
233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju-
diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". | |
| 5535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Sistema Tributário.
1) Emenda Supressiva: Suprima-se os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 272.
2) Emenda Aditiva: Adicione-se parágrafo no
artigo 273, onde couber:
§... O imposto de que trata o ítem I será
progressivo em função do número de propriedades,
levando-se em conta para tal efeito o valor venal
das mesmas. | | | | Parecer: | Emenda acolhida apenas para suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 272 do Projeto. | |
| 5536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 303. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 5537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Art. 471 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse, sendo facultada aos foreiros, a remição
dos aforamentos existentes, mediante a aquisição
do domínio direto, na conformidade do que
dispuserem os respectivos contrats.
§ 1o. - Inexistindo cláusula contratual,
aplica-se, subsidiariamente, o que dispõe a
legislação especial dos imóveis da União.
§ 2o. - Os direitos dos atuais ocupantes
inscritos ficam assegurados por outra modalidade
de contrato.
§ 3o. - Os terrenos de marinha e seus
acrescidos situados na faixa de segurança de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima,
só poderão ser alienados ou inscritos como
ocupados com cláusula de garantia de preservação
do meio ambiente e proibitiva de privatização das
praias. | | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição,
acrescentando-lhe três parágrafos. No nosso entender, a nova
redação parece ser mais adequada que a do Projeto original,
desde que se lhe façam algumas alterações de redação ou de
detalhes.
Pela aprovação parcial. | |
| 5538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08165 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 113, a seguinte redação:
"Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão
remuneração igual, dividida em subsídio e
representação mensal e ajuda de custo anual.
§ 1o. - O subsídio estará sujeito aos
impostos gerais, inclusive o de rendas e os
estraordinários.
§ 2o. - A ajuda de custo será paga em duas
parcelas, no início e no término da sessão
legislativa ordinária.
§ 3o. - Na convocação extraordinária, a ajuda
de custo será paga pela metade.
§ 4o. - A representação não poderão
ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor
do subsídio. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
| 5539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 303
Modifique-se o § 3o. do referido artigo para
a retirada da expressão:
"E as Funções Públicas" | | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 5540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 327 do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
Art. (328) - Os dirigentes de órgãos estatais
do Sistema Financeiro Nacional não terão vínculo
com instituições financeiras privadas.
Art. (329) - No Nordeste do Brasil os custos
financeiros serão reduzidos, automaticamente, em
cinquenta por cento.
Art. ( 0 ) - O Sistema Financeiro Nacional
terá necessariamente função social e assegurará a
aplicação da poupança em favor do fomento da
produção e circulação de riquezas.
Art. ( 1 ) - Os recursos geridos pela
Administração Pública serão destinados às
instituições financeiras públicas.
Art. ( 2 ) - O cooperativismo será estimulado
pelo Estado. | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte propõe a inclusão de 5
dispositivos no texto do Projeto.
Quanto aos dirigentes de órgãos estatais do S.F.N., en-
tendemos que a Lei deve dispor sobre os requisitos para de-
signação dos membros da diretoria do Banco Central - órgão
responsável pela fiscalização das instituições financeiras,
além de outras atribuições.
A redução de custos financeiros, a nosso ver, não deve
ser automática para qualquer região. Qualquer subsídio gover-
namental deve constar da Lei Orçamentária que será deliberada
Anualmente pelo Congresso Nacional.
Entendemos que o S.F.N. deve contribuir para o desenvol-
vimento equilibrado do país e servir aos interesses da cole-
tividade, dessa forma cumprindo sua função social fomentan-
do a produção e viabilizando a circulação das riquezas.
A gestão de recursos públicos por órgãos oficiais está
assegurada nos artigos 284 e 330 do Projeto de Constituição.
O § 2o. do Art. 304 do Projeto especifica que a "Lei--a-
poiará e estimulará o cooperativismo...", com incentivos fis-
cais, etc.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da
Emenda. | |
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