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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
2981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Retira no inciso V do art. 62 a seguinte expressão: "após dez anos de exercício efetivo na judicatura". Acrescenta ao mesmo artigo mais um inciso: VIII - os juízes dos tribunais, não oriundos da carreira de magistrados, deverão trabalhar por cinco anos no mínimo, sob pena da perda das garantias e do título. 
 Parecer:  Aceito a sugestão relativo ao item v e rejeito a outra, por amor à compatibilização. Aprovada Parcialmente. 
2982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 8o., a expressão "um terço" por "metade". 
 Parecer:  Favorável em parte, pela fixação de número mínimo de um quinto de votos para aprovação de matérias. 
2983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 8o.: No art. 8o. onde se lê: "Um terço dos seus membros", leia-se "maioria absoluta". 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. 
2984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 105, do Capítulo IV, do Ministério Público; Modifique-se, a redação do art. 105, adotando-se a seguinte: Art. 105. Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis mas elevados não menos de noventa por cento dos vencimentos do Procurador-Geral da República, ou Promotores Gerais da Justiça dos Estados. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo trata a matéria de forma ade- quada. 
2985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 42, 43, 44, 45, 46 e 47 a seguinte redação e numeração, renumerando-se os artigos subsequentes: Art. 42. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em 10 (dez) dias, contados da nomeação, o Primeiro Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. § 2o. Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 10 (dez) dias após a apresentação do Plano de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. Art. 43. Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo 1/3 (um terço) e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro Ministro. § 1o. A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva implicam a exoneração do Primeiro Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do Ministro ou Ministros por ela atingidos. § 2o. A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar 3 (três) dias. § 3o. A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro Ministro, não importa exoneração dos demais. Art. 44. O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 (um terço) e o voto da maioria dos seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de desconfiança, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria dos seus membros, em prazo não superior a 5 (cinco) dias. Art. 45. No caso de moção reprobatória e de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 14 desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. Art. 46. É vedada a iniciativa de mais de 3 (três) moções que determinem a exoneração do Primeiro Ministro ou do responsável pelo mesmo Ministério dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de desconfiança não for aprovada, não será permitida, antes de 6 (seis) meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 47. A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministros, devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. Parágrafo único. No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica moção nos seis meses posteriores à data da posse. Art. 48. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro Ministro: I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 17 desta Constituição; II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48 (quarenta e oito) horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente e por maioria absoluta - uma lista tríplice, devendo o Presidente da República nomear um dentre os três, em prazo também não superior a 48 (quarenta e oito) horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Plano de Governo. Art. 49. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, coso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 20 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos útlimos 6 (seis) meses de seu mandato, no primeiro e no últmo semestres da legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 50. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 20 desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro Ministro, vedada a dissolução. Art. 51. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, obsdervando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias iniciarão nova legislaturta e terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da sessão legislativa em curso à data da eleição. Art. 52. O Presidente da República somente poderá exonerar por sua iniciativa o Primeiro Minsitro após ouvido o Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar ou regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. § 1o. Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República somente a pedido do Primeiro Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro Ministro por iniciativa do Presidente da República implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a posse. 
 Parecer:  Favorável em parte. As sugestÕes contidas levaram-me a refletir novamente sobre o tema e oferecer a subemenda enexa. SUBEMENDA: Art. 41 - O Governo é constituido pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. . Art. 42 - O Presidente da RepÚblica indicará o Primeiro-Ministro, apÓs consulta ao partido ou partidos com representação majoritária na Câmara dos Deputados. . § 1o. - O Primeiro-Ministro, acompanhado dos demais integran- tes do Ministério, comparecerá à Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, à partir da indicação e apresetará o Pro- grama do Governo. . § 2o. - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias subsequentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. - Rejeitada, o Presidente da República fará nova indicação, no prazo de dez dias, obedecidos o disposto nos parágrafos anteriores. . § 4o. - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o maior número de votos: . I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no prazo de cinco dias; . II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. . Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá, por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de censura. . § 1o. - A moção de censura, a ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes a sua apresentação, implicará na exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. . § 2o. - No caso de eleição autônoma pela Câmara dos Deputados, o prazo, de que trata o "caput" deste artigo, começará a fluir a partir da nomeação. . Art. 43a. - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria absoluta de seus membros, recomendar a revisão do ato de não aprovação da indicação do Primeiro-Ministro ou de moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados, no prazo de cinco dias e pela maioria absoluta de seus membros, decida sobre sua confirmação. . Art. 44. - Aprovada ou confirmada a moção de censura, o Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos do art. 42. . § 1o. - Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de mais de três moções de censura. . § 2o. - O Governo destituído responde pela administração até a posse do novo Conselho de Ministros. . Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência do estado de defesa ou do estado de sítio. . Art. 46. - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta dias, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua execução e fixará a data da posse dos eleitos. . Art. 47. - O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas. . § 1o. - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República. . § 2o. - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do Primeiro Ministro. 
2986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Fica suprimido o artigo 58 e seu parágrafo único renumerando-se os artigos subsequentes. 
 Parecer:  Em consequência da vinculação anterior, mecionada na justificativa, deve-se aceitar esta emenda. Aprovada parcialmente. 
2987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 51, a seguinte redação: II - elaborar o Plano de Governo juntamente com os Ministros de Estados e, após apreciação do Presidente da República, apresentá-lo perante o Congresso Nacional. 
 Parecer:  Favorável em partes. Com subemenda para o seguinte texto: Elaborar, sob supervisão do Presidente da República, o Pro- grama de Governo e apresentá-lo perante a Câmara dos Deputa- dos. 
2988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 2o. do inciso III do ar. 3o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças pelo que se segue: § 2o. São mantidos, de acordo com a lei que o criou, os mesmos critérios e a mesma forma de rateio e distribuição do Fundo de Participação a todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
2989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário. Orçamento e Finanças, acrecente-se inciso VI, ao artigo 50: VI - O julgamento, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autárquica, executadas as nomeações para cargo de natureza especial ou de provimento em comissão. 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
2990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se no Art. 28 do Substitutivo, um § 5o. com a seguinte redação: "Art. 28 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao parágrafo segundo do art. 21 Art. 21 .................................... § 1o. ...................................... "§ 2o. Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional". 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
2992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um item III ao artigo 20, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação, exportação e operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento ao Fundo de Apoio às Exportações, para ser destinado aos Estados que exportem para o Exterior produtos excluídos da incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, establecidos na razão direta do montante positivo do saldo comercial com que cada Estado contribua para o balanço de pagamentos do País, segundo o dispositivo em lei complementar." 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
2993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão. Acrescente-se ao art. 20, o inciso III: Art. 20 - ........................................ III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação de produto estrangeiro (art. 13, inciso I) e exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (art. 13, inciso II) parcela compensatória aos Estados e Municípios, decorrente da perda de receita destes com imunidades e incentivos à exportação. § 1. - Fica criado o Fundo de Ressarcimento, para cobrir os gastos tributários dos Estados e Municípios com imunidades e isenções devidas à exportação de mercadorias e serviços, instituidas pelas União. § 2. - O Fundo de Ressarcimento constituir-se-á de parcela do produto da arrecadação de impostos sobre o comércio exterior, bem como outros recursos que lhe forem destinados pela União. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
2994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do § 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela não incidência do Imposto sobre às operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  ----------Emenda Modificativa A Secção VI, Art. 73 das Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação: "Art. 73 - Todas as atividades de formento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação , serão transferidas para instituições financeiras oficiais num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são adinistradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somes pelo acolhimento parcial da Emenda do i- lustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
2996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III, com a seguinte redação: "Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de Ministro, e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista trílice, alternadamente, segundo critério de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
2997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "f" do item II do § 11 do art. 15: "f) - prever hipóteses de manutenção de crédito, relativamente a exportações para o exterior de serviços e de mercadorias e estabelecer mecanismos que assegurem ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal das perdas decorrentes do benefício fiscal"; 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  De-se a alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15 a seguinte redação: "a) não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a união ressarcir o estado exportador pela perda relativa à não incidência;" em cosequência, dê-se nova redação ao item III, do art. 20, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo: "III - cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados ao fundo de compensação dos estados e do distrito federal". "§ 3o. - o fundo de compensação previsto no item III será distribuido proporcionalmente às exportações de produtos industrializados ocorridas no território de cada unidade federativa." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se às alíneas "a" e "b"do item I do art. 20 a seguinte redação: "a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; e b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios." Em consequência, dê-se ao § 1o. do art. 27 a seguinteredação: "§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica à normas relativas aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, que entraram em vigor no dia 1o. de janeiro de 1988." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
3000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item IIdo § 9o. do art. 15 a seguinte redação: "a) não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a União ressarcir os Estados e o Distrito Federal das perdas decorrentes da não incidência;" Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os seguintes item a parágrafo: "III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros e sobre exportação de produtos nacionais e nacionalizados, cinquenta por cento, e do imposto sobre operações de crédito, cambio e segudo ou relativas à título ou valores mobiliários, dez por cento, ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal." "§ 3o. - Os recursos do Fundo de que trata o item III serão distribuídos proporcionalmente ao valor das exportações verifidadas em cada Estado e no Distrito Federal e a nenhum participante caberá menos de cinco décimos por cento nem mais de trinta por cento do montante a distribuir." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
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