ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 2721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, o art. 12
passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o
art. 13 e seus parágrafos:
Art. 12. São oficializadas as serventias do
foro judicial e extra-judicial, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
- Dê-se nova redação ao artigo 12:
"Art. 12. As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordindadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Executivos Estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00732 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Executivo.
- Suprima-se a expressão final do artigo 8o.:
"... e do Conselho de Ministros." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojetoda
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a
subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os
quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional,
especialmente convocado para o ato, prestando
compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da República,
observar as suas leis, promover o bem geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso X do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o
seguinte: "não podendo o veto incidir sobre
palavras, expressões ou frases isoladas", de tal
sorte que o inciso passa a ter a seguinte redação:
"X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional, não podendo o veto incidir
sobre palavras, expressões ou frases isoladas". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 23. -
Onde se diz -
- "Supremo Tribunal Eleitoral",
diga-se
- Superior Tribunal Eleitoral. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 54 a seguinte redação:
Art. Os membros dos Ministérios Públicos do
Tribunal de Contas da União e dos Estados, do
Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas
carreiras do Ministério Público Federal e
Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público sejam
suprimidos os dispositivos abaixo, que se referem
à Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal:
No § 7o. expressões "uma Seção Constitucional
e";
do art. 14
§ 8o. do
art. 14. seja suprimido todo o parágrafo
Art. 16. Seja suprimido todo o artigo,
transformando os seus incisos e parágrafos em
alíneas e parágrafos do art. 15, para que as
atribuições ali definidas se constituam em
competência do Tribunal Pleno. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Às Disposições Transitórias:
"Art. 1o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, simultaneamente, em todo
o País, no dia 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabelecidos nesta Constituição." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art.11 do anteprojeto da Subco-
missão III-b
Acrescente-se ao art. 11 um inciso, com a seguinte
redação:
Art. 11 - .......
- exonerar, após aprovação do Senado Federal, o
Procurador-Geral da República, antes do termo de
sua investidura, nos casos previstos nesta Consti-
tuição. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 10, da Seção II do Ante-
projeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação:
"Art. 10 .........................................
..................................................
IV - nomear, após aprovação do Senado Federal os
ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o
Procurador Geral da República, os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, o Presidente e
os Diretores do Banco Central do Brasil, e o Pre-
sidente e os Diretores do Banco Nacional de Desen-
volvimento Econômico e Social.
.................................................. | | | | Parecer: | Apovada Parcialmente. | |
| 2733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 16, do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, a seguinte redação:
"Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anu-
almente, na capital da União, de 1o. de fevereiro
à 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezem-
bro". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de repre-
sentantes dos Estados e do Distrito Federal, elei-
tos, segundo o princípio majoritário, dentre cida-
dãos maiores de 30 anos e no exercício dos direi-
tos políticos". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | Ao artigo 45 das Disposições Transitórias, Seção
IX, Capítulo II, do Anteprojeto do Poder Executi-
vo, seja dada a seguinte redação:
"Art. 45 O disposto nesta Constituição, relativa-
mente ao Sistema de Governo, entrará em vigor no
dia 15 de março de 1988, e não será passível de e-
menda em prazo de cinco anos". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do antepro-
jeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos direi-
tos políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo disso-
lução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmen-
te aos eleitores inscritos, assegurado o mínimo de
quatro por Estado, e de acordo com os seguintes
critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de eleitores,
mais um deputado para cada grupo de cento e cin-
quenta mil ou fração superior a setenta e cinco
mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou fra-
ção superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de eleitores, mais um de-
putado para cada grupo de quatrocentos mil ou fra-
ção superior a duzentos mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada
Território será representado na Câmara por dois
deputados." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 20, inciso I, letra "b"
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
ART. 20. - .......................................
..................................................
I - ..............................................
..................................................
b) - os juízes federais do trabalho, militares, e
os membros do Ministério Público Federal, nos cri-
mes comuns e no de responsabilidade. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Revogadas as disposições em contrário, estabeleci-
das nos Arts. 26, 29 e 44, o Art. 10, item I, do
anteprojeto fica com a seguinte redação:
" Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites estabelecidos por esta Consti-
tuição:
I - Nomear o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;" | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | 1) Dê-se ao Art. 12 do anteprojeto da Subcomissão
III-A a seguinte redação:
Art. 12 Os Deputados e Senadores não poderão, des-
de a posse:
i - firmar ou manter contrato com pessoa de direi-
to público, autarquia, empresa pública, sociedade
de economia mista ou empresa concessionária do
serviço público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes ou for relativo ao exercício
de funções definidas pela Constituição.
II - presidir entidade sindical ou associação de
classe;
III - exercer outro cargo eletivo federal, estadu-
al ou municipal, ressalvadas as exceções previstas
no inciso I.
2) Dê-se ao inciso I do Art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão III-A a seguinte redação:
Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Sena-
dor:
I - investido na função de Primeiro-Ministro, Mi-
nistro de Estado, Chefe de Missão Diplomática per-
manente, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais ou eventualmente prefei-
to, Superintendente de Autarquia, Presidente de
Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Seção VI
Do Conselho de Ministros
Art. 28 - O Conselho de Ministros será
presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros
e se reunirá quando por este convocado.
Art. 29 - O Presidente da República poderá
convocar o Conselho de Ministros com o fim de
apreciar matéria de notável urgência e relevância
para o país.
Art. 30 - O Presidente da República presidirá
o Conselho de Ministros:
I - na reunião em que tomarem posse o
Presidente do Conselho e os demais Ministros de
Estado;
II - quando for sua iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Presidente do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único: As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos,
cabendo a quem o presidir, a decisão em caso de
empate, ainda que produzido pelo seu voto.
Art. 31 - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativos em geral,
da política de governo e especialmente:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer
proposições do Presidente da República, do
Presidente do Conselho ou dos Ministros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
III - aprovar o Plano de Governo proposto
pelo Presidente do Conselho de Ministros e
apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que
afetem a esfera de competência de mais de um
Ministério;
V - eleborar a proposta de orçamento da União
e submetê-la ao Presidente da República, antes de
ser enviada ao Congresso Nacional;
VI - autorizar o Presidente do Conselho de
Ministros a solicitar voto de confiança sobre o
governo ou declaração de política geral;
VII - aprovar seu regimento interno.
Art. 32 - A lei disporá sobre a criação,
denominação, organização, funcionamento e
atribuição dos Ministérios.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
indicará ao Presidente da República os secretários
e subsecretários durante os impedimentos e
ausências dos Ministros de Estado.
§ 2o. - Os Secretários e subsecretários de
Estado são responsáveis perante o Presidente do
Conselho de Ministros e o respectivo Ministro de
Estado.
Art. 33 - O Governo deve gozar de confiança
da Câmara dos Deputados e do Presidente da
República.
§ 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros
é responsável perante o Presidente da República e
a Câmara dos Deputados.
§ 2o. - Os Ministros de Estado são
responsáveis perante o Presidente do Conselho de
Ministros e a Câmara dos Deputados.
Seção VII
Dos Ministros de Estado
Art. 34 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
vinte e um anos, e no exercício pleno dos seus
direitos políticos.
Parágrafo único. - Não perde a imunidade
parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado.
Art. 35 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente do
Conselho de Ministros;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente do Conselho de
Ministros relatório mensal e anual dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições
que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo
Presidente do Conselho de Ministros;
V - comparecer perante o Congresso Nacional
ou qualquer das suas Casas ou Comissões, quando
convocados, por designação do Primeiro Ministro,
ou quando solicitar data para comparecimento.
Art. 36 - Os Ministros de Estado não podem
recusar-se a comparecer perante o Congresso
Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
ou qualquer de suas Comissões, quando
expressamente convocados pela maioria dos membros,
sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
o direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
qualquer das Casas do Congresso Nacional, com
direito a palavra, nos termos do Regimento Interno
da Câmara respectiva.
Seção VIII
Do Conselho da República
Art. 37 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reune-se sob sua presidência.
Art. 38 - O Conselho da Repúlbica é composto
pelos seguintes membros:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Presidente do Conselho de Ministros;
V - os líderes da maioria da Câmara dos
Deputados;
VI - os líderes da maioria do Senado Federal,
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois pelo Senado Federal
e dois pela Câmara dos Deputados, com mandato
idêntico ao órgão que os nomeou.
Art. 39 - Os membros do Conselho da
República são empossados pelo Presidente da
República, que presidirá as suas sessões e poderá
decidir os casos de empate, mesmo que sejam
produzidos pelo seu voto.
Art. 40 - O Conselho da República terá
regimento próprio e suas reuniões não serão
públicas.
Art. 41 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a exoneração do Presidente do Conselho
de Ministros por iniciativa do Presidente da
República;
III - a nomeação do Presidente do Conselho de
Ministros pelo Presidente da República, no caso da
segunda recusa de indicação feita pelo Presidente
da República e manifestada pela Câmara dos
Deputados, e no caso em que a Câmara dos Deputados
não eleger o Presidente do Conselho de Ministros
nos prazos e nos termos desta Constituição;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a decretação dos estados de alarme e de
sítio;
VI - a conveniência de realização de
referendo; e
VII - outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República.
§ 1o. - As deliberações do Conselho da
República nos casos dos incisos I e Ii, são
vinculativas para o Presidente da República.
§ 2o. - Nas deliberações relativas ao inciso
IV deste artigo, deverão tomar assento no Conselho
da República, com direito a voz e voto, os
Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações
relativas aos incisos V e VI deste artigo, esta
prerrogativa será do Ministro da Justiça.
§ 3o. - O Presidente do Conselho de Ministros
não participará das reuniões do Conselho da
República quando houver deliberações a seu
respeito.
Seção IX
Das Disposições Transitórias
Art. 42 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de governo, entrará em
vigor na data de sua publicação, e somente poderá
ser alterada por emenda constitucional aprovada
por uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso
Nacional em dois turnos de discussão e votação e
ratificada por referendo popular.
Art. 43 - O atual Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, em sessão solene do Congresso
Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o
Presidente do Conselho de Ministros, para os
efeitos do disposto no artigo 15 e seus parágrafos
desta Constituição.
Art. 44 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por
esta Constituição, no prazo e na forma fixados nas
demais disposições transitórias.
Art. 45 - Fica criada uma Comissão de
Transição com a finalidade de propor ao Congresso
Nacional e ao Presidente da República as medidas
legislativas e administrativas urgentes e
necessárias à organização institucional
estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das
iniciativas propostas pelo representantes dos três
Poderes, na esfera de sua competência.
§ 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á
de nove membros, sendo três indicados pelo
Presidente da República, três pelo Presidente da
Câmra dos Deputados e três pelo Presidente do
Senado Federal.
§ 2o. - A Comissão de Transição extinguir-se-
á seis meses após a data da sua instalação, que se
dará no mesmo dia em que esta Constituição for
promulgada. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
|