ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(4)
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(60)
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(488)
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(325)
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(321)
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(434)
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(141)
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(708)
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(136)
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(210)
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(216)
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(666)
| | • | PI |
(182)
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(684)
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(1029)
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(106)
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(102)
| | • | RR |
(46)
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(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
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TODOS | | 2661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | III-c - Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13,
renumerando os demais subsequentes.
"Art. 12. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notórios e protesto ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas nas sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
DO PODER EXECUTIVO
Do Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Conselho de
Ministros.
Art. Compete ao Presidente da República:
I - Representar a Nação perante os Estados
estrangeiros;
II - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
III - Nomear e exonerar os Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo
necessariamente exonerar os primeiros quando a
Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança;
IV - Receber o compromisso do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
V - Presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - Fazer publicar as leis e expedir
decretos para a sua fiel execução;
VII - Remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor;
VIII - Prover, com as ressalvas da
Constituição e na forma da lei, os cargos públicos
federais;
IX - Exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
X - Declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, em caso de invasão ou
agressão estrangeira verificada no intervalo das
sessões legislativas;
XI - Fazer a paz, mediante autorização e ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - Exercer o direito de graça;
XIII - Autorizar cidadãos brasileiros a
aceitar pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XIV - Determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do Conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - o sistema parlamentar de governo;
IV - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
V - a segurança interna do País;
VI - a probidade da administração;
VII - a lei orçamentária; e
VIII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem licença do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo.
Do Conselho de Ministros
Art. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. O Presidente do Conselho e, por
indicação deste, os demais Ministros, são nomeados
e demitidos pelo Presidente da República.
§ 1o. Os Ministros de Estado, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos seus direitos políticos, prestam
compromisso perante o Presidente da República.
§ 2o. Somente membros do Congresso Nacional
poderão exercer a Presidência do Conselho de
Ministros.
Art. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 1o. Os Ministros isoladamente e o Conselho
como um todo dependem da confiança da Câmara dos
Deputados e deverão exonerar-se quando esta lhes
for negada.
§ 2o. A moção de desconfiança somente poderá
ser votada se a Câmara dos Deputados houver
indicado um outro Presidente do Conselho,
escolhido pelo voto da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados.
§ 3o. A moção de confiança pedida pelo
Conselho pode ser votada imediatamente e será
considerada aprovada por maioria simples.
Art. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duaz vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramos do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo.
Art. O Conselho de Ministros decide por
maioria absoluta de votos e, em caso de empate,
preponderará o voto do Presidente.
§ 1o. O número dos ministérios, suas
atribuições e organização será regulado por lei
ordinária.
§ 2o. O Presidente do Conselho poderá nomear
ministros sem pasta.
Art. Os Ministros devem intervir nas
deliberações do Congresso Nacional e tomar parte
dos trabalhos das Comissões Técnicas, devendo
comparecer a qualquer uma das Casas quando
convocado por um quarto de seus membros.
§ 1o. Os Ministros de Estado prestarão, ao
Presidente da República, às duas Casas do
Congresso Nacional e às suas Comissões todas as
informações que lhes forem solicitadas acerca de
sua administração.
§ 2o. Os Ministros de Estado serão auxiliados
em sua administração e poderão se fazer
representar perante a Câmara dos Deputados por
Secretários-Gerais do Ministério, que substituirão
os Ministros em seus impedimentos.
Art. Os Ministros de Estado serão julgados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. Constituem crimes de responsabilidade:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição e as Leis;
b) a segurança nacional;
c) a probidade da administração;
d) o sistema parlamentar de governo. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, ítem I, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação:
"Art. 30. Compete ao Primeiro Ministro:
I - exercer a chefia do Governo e, com o
auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem VIII do art. 5o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
............................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração
direta e indireta da União, autarquias, empresas
de economia mista, empresas públicas e fundações,
bem como apreciar os relatórios sobre a execução
dos planos de governo." | | | | Parecer: | Aprovadado parcialmente. | |
| 2665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o
seguinte artigo:
"Art. O Primeiro-Ministro poderá solicitar
que projetos de lei sejam apreciados em regime de
urgência pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
Art. 12 - Serão estatizadas as serventias o
foro judicial, assim definidos em lei. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a redação
seguinte:
"Art. 3o. - O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos
registrados por Partidos Políticos ou Coligação
Partidária e no exercício dos direitos políticos,
por sufrágio universal direto e secreto. 90
(noventa) dias antes do término do mandato
presidencial". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 14 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste
- aprovar e nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, tendo em conta consulta aos
Partidos Políticos com representação no Congresso
Nacional."
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo
O Art. 41 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 41 - O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - Os líderes de todos os Partidos com
representação na Câmara dos Deputados;
VI - O Presidente do Tribunal Constitucional;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 21 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da república, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a
recondução." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 33 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 33 - O Primeiro-Ministro presidirá o
Conselho de Ministros.
I - na reunião em que tomaram posse o
Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado;
II - quando for sua a iniciativa da
convocação.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos,
cabendo, a quem as presidir, a decisão em empate
ainda que produzida pelo seu voto. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 26 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 25 - Os Deputados Federais eleitos em
eleições extraordinárias iniciarão nova
legislatura com mandato de 4 (quatro) anos." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I
- Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva
do art. 48 capítulo III - Das Disposições
Transitórias elaboradas pela Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e Ministério
Público.
Dê-se a Seção V a seguinte redação:
Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo:
a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República com aprovação do
Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada
pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal.
b - Dez classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas representações de
classes e nomeados pelo Presidente da República,
vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Será criado em cada Capital uma sede
do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá
as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir
sua Jurisdição aos Juízes de direito.
§ 3o. - Poderão ser criados por Lei outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o,
disporá sobre a Constituição, investidura,
Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terço de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes Classistas.
Art. ... compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, os litígios relativos
ao acidente de trabalho e outras controvérsias
oriundas de relação de trabalho.
Parágrafo único. - Havendo impasse nos
dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho
proferir decisão definitiva e inrecorrível
observada a proposta patronal rejeitada.
Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho
somente caberá recurso à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta
Constituição. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo, suprimindo-se as disposições em
contrário:
"Art. 3o. - O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos,
pelo sufrágio universal e voto direto e secreto.
Art. 4o. - Será considerado eleito Presidente
o candidato que, registrado por partido político,
obtiver absoluta maioria de votos válidos.
§ 1o. - Se nenhum candidato obtiver a maioria
absoluta, no primeiro escrutínio, nova eleição
será realizada, dentro de trinta dias.
§ 2o. - A nova eleição concorrerão apenas os
dois candidatos mais votados, sendo considerado
eleito o que obtiver maior votação.
§ 3o. - O mandato do Presidente da República
é de quatro anos". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal, quando licenciado por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares.
§ 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período superior a cento
e vinte dias.
§ 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente,
far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais
de quinze meses para o término do mandato.
§ 3o. Com licença da Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenhar missões
temporárias de caráter diplomático ou participar,
no estrangeiro, de congressos e missões
culturais." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o item VI,
alterando-se o § 3o.:
"Art. 13. Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
............................................
VI - que deixar o partido sob cuja legenda
foi eleito.
............................................
/ 3o. Nos casos dos incisos III e VI a perda
do mandato será declarada pela Mesa da Câmara
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político ou
do primeiro suplente, assegurada plena defesa." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 15, suprimindo-se o parágrafo
único, a seguinte redação:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores
receberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus éé a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
correspondente:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco
ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. - Executado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
três (3) Deputados.
§ 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro
(4) anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados".
Disposição Transitória
"Art. - Fica ressalvada a composição da
Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de
1986, observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 2o.". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Seção III
Do Tribunal Superior de Justiça
Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça,
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de trinta e
sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco
(35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da
República, sendo dezessete (17) dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios e
treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais
Federais de Recursos, e um quinto dentre membros
do Ministério Público Federal ou Estadual e
advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo
exercício do cargo e de prática forense,
respectivamente, de notório saber jurídico e
reputação ilibada."
"Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros
far-se-á mediante indicação ao Presidente da
República, em lista tríplice, organizada pelo
próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo
quanto a magistrados". | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 2679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 20.
Substitua-se pelo seguinte:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I) - processar e julgar originariamente:
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos
territórios;
b) - os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e
os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre
Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não
subordinados;
c) - os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, dos Ministros de Estado,
das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus
membros, os quais estejam diretamente sujeitos à
jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral
Federal e os impetrados pela União contra atos do
Governo do Estado, do Distrito Federal e dos
Territórios contra outro;
d) - as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário,
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se
tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nesta
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos Juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
f) - os litígios entre Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
g) - as causas e conflitos entre os Estados,
o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive, os respectivos órgãos da administração
indireta;
h) - a homologação das sentenças
estrangeiras, e
i) - a extradição, requisitada pelo Estado
estrangeiro.
II) - julgar em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada
ou residente no País, e
b) - os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário.
III) - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Federais de
Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) - contrariar ou negar vigência a tratado
ou lei federal;
b) - julgar válida lei ou ato normativo de
Governo local contestado em face de lei federal,
ou
c) - der à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenham dado o próprio
Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais
ou Estaduais e do Distrito Federal e dos
Territórios.
Parágrafo Único - O Tribunal Superior de
Justiça funcionará em Plenário ou dividido em
Turmas, cuja competência e composição serão
estabelecidas pelo Regimento Interno". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte
expressão:
......"salvo quanto a magistrados".
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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