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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
2661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  III-c - Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se nova redação ao artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13, renumerando os demais subsequentes. "Art. 12. As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notórios e protesto ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas nas sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. DO PODER EXECUTIVO Do Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros. Art. Compete ao Presidente da República: I - Representar a Nação perante os Estados estrangeiros; II - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; III - Nomear e exonerar os Ministros e Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; IV - Receber o compromisso do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; V - Presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - Fazer publicar as leis e expedir decretos para a sua fiel execução; VII - Remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor; VIII - Prover, com as ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; IX - Exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; X - Declarar a guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, em caso de invasão ou agressão estrangeira verificada no intervalo das sessões legislativas; XI - Fazer a paz, mediante autorização e ad referendum do Congresso Nacional; XII - Exercer o direito de graça; XIII - Autorizar cidadãos brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIV - Determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência. § 1o. Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do Conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho. Art. Mediante acusação votada por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da República será julgado perante o Supremo Tribunal Federal por atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - o sistema parlamentar de governo; IV - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; V - a segurança interna do País; VI - a probidade da administração; VII - a lei orçamentária; e VIII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso de suas funções. Art. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Do Conselho de Ministros Art. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. Art. O Presidente do Conselho e, por indicação deste, os demais Ministros, são nomeados e demitidos pelo Presidente da República. § 1o. Os Ministros de Estado, escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos seus direitos políticos, prestam compromisso perante o Presidente da República. § 2o. Somente membros do Congresso Nacional poderão exercer a Presidência do Conselho de Ministros. Art. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 1o. Os Ministros isoladamente e o Conselho como um todo dependem da confiança da Câmara dos Deputados e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada. § 2o. A moção de desconfiança somente poderá ser votada se a Câmara dos Deputados houver indicado um outro Presidente do Conselho, escolhido pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. A moção de confiança pedida pelo Conselho pode ser votada imediatamente e será considerada aprovada por maioria simples. Art. O Presidente da República pode dissolver a Câmara dos Deputados, quando o Conselho de Ministros derrotado por uma moção de desconfiança assim o solicitar. § 1o. O decreto explicitará os motivos da dissolução e convocará nova eleição no prazo de sessenta dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida por solicitação do Conselho de Ministros que, apresentando-se pela primeira vez ao Congresso Nacional, segundo o disposto no artigo anterior, não alcance a necessária moção de confiança. § 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida duaz vezes pelo mesmo motivo, nem duas vezes por solicitação do mesmo Conselho de Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze meses da Legislatura e nos últimos doze meses do mandato presidencial. § 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de pleno direito, independentemente de convocação e retomará a sua autoridade como ramos do Poder Legislativo, se não houverem sido realizadas eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. Art. O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, preponderará o voto do Presidente. § 1o. O número dos ministérios, suas atribuições e organização será regulado por lei ordinária. § 2o. O Presidente do Conselho poderá nomear ministros sem pasta. Art. Os Ministros devem intervir nas deliberações do Congresso Nacional e tomar parte dos trabalhos das Comissões Técnicas, devendo comparecer a qualquer uma das Casas quando convocado por um quarto de seus membros. § 1o. Os Ministros de Estado prestarão, ao Presidente da República, às duas Casas do Congresso Nacional e às suas Comissões todas as informações que lhes forem solicitadas acerca de sua administração. § 2o. Os Ministros de Estado serão auxiliados em sua administração e poderão se fazer representar perante a Câmara dos Deputados por Secretários-Gerais do Ministério, que substituirão os Ministros em seus impedimentos. Art. Os Ministros de Estado serão julgados, por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal. Art. Constituem crimes de responsabilidade: I - desatender a convocação de qualquer Casa do Congresso Nacional; II - atentar contra: a) a Constituição e as Leis; b) a segurança nacional; c) a probidade da administração; d) o sistema parlamentar de governo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30, ítem I, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 30. Compete ao Primeiro Ministro: I - exercer a chefia do Governo e, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem VIII do art. 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. ............................................ VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à administração direta e indireta da União, autarquias, empresas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo." 
 Parecer:  Aprovadado parcialmente. 
2665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VIII do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte artigo: "Art. O Primeiro-Ministro poderá solicitar que projetos de lei sejam apreciados em regime de urgência pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: Art. 12 - Serão estatizadas as serventias o foro judicial, assim definidos em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a redação seguinte: "Art. 3o. - O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos registrados por Partidos Políticos ou Coligação Partidária e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto. 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O art. 14 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta consulta aos Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional." § 1o. - § 2o. - § 3o. - 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo O Art. 41 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 41 - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Primeiro-Ministro; V - Os líderes de todos os Partidos com representação na Câmara dos Deputados; VI - O Presidente do Tribunal Constitucional; VII - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 21 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da república, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a recondução." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O art. 33 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 33 - O Primeiro-Ministro presidirá o Conselho de Ministros. I - na reunião em que tomaram posse o Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado; II - quando for sua a iniciativa da convocação. Parágrafo único - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem as presidir, a decisão em empate ainda que produzida pelo seu voto. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O art. 26 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 25 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias iniciarão nova legislatura com mandato de 4 (quatro) anos." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva do art. 48 capítulo III - Das Disposições Transitórias elaboradas pela Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a Seção V a seguinte redação: Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo: a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal. b - Dez classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República, vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. - Será criado em cada Capital uma sede do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir sua Jurisdição aos Juízes de direito. § 3o. - Poderão ser criados por Lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o, disporá sobre a Constituição, investidura, Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terço de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes Classistas. Art. ... compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, os litígios relativos ao acidente de trabalho e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho. Parágrafo único. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho proferir decisão definitiva e inrecorrível observada a proposta patronal rejeitada. Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho somente caberá recurso à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, suprimindo-se as disposições em contrário: "Art. 3o. - O Presidente da República será eleito dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sufrágio universal e voto direto e secreto. Art. 4o. - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver absoluta maioria de votos válidos. § 1o. - Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta, no primeiro escrutínio, nova eleição será realizada, dentro de trinta dias. § 2o. - A nova eleição concorrerão apenas os dois candidatos mais votados, sendo considerado eleito o que obtiver maior votação. § 3o. - O mandato do Presidente da República é de quatro anos". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal, quando licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesses particulares. § 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período superior a cento e vinte dias. § 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3o. Com licença da Câmara, poderá o Deputado ou Senador desempenhar missões temporárias de caráter diplomático ou participar, no estrangeiro, de congressos e missões culturais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 o item VI, alterando-se o § 3o.: "Art. 13. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: ............................................ VI - que deixar o partido sob cuja legenda foi eleito. ............................................ / 3o. Nos casos dos incisos III e VI a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político ou do primeiro suplente, assegurada plena defesa." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15, suprimindo-se o parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 15. Os Deputados e Senadores receberão, mensalmente, subsídios e representação iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus éé a redação seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória correspondente: "Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. - Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados. § 2o. - Executado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por três (3) Deputados. § 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro (4) anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados". Disposição Transitória "Art. - Fica ressalvada a composição da Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de 1986, observando-se, a partir da primeira eleição subsequente, a composição prevista no artigo 2o.". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Seção III Do Tribunal Superior de Justiça Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único pelo seguinte: "Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco (35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete (17) dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais Federais de Recursos, e um quinto dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual e advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo exercício do cargo e de prática forense, respectivamente, de notório saber jurídico e reputação ilibada." "Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros far-se-á mediante indicação ao Presidente da República, em lista tríplice, organizada pelo próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo quanto a magistrados". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
2679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 20. Substitua-se pelo seguinte: "Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I) - processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos territórios; b) - os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinados; c) - os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus membros, os quais estejam diretamente sujeitos à jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral Federal e os impetrados pela União contra atos do Governo do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios contra outro; d) - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nesta competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos Juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; f) - os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; g) - as causas e conflitos entre os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive, os respectivos órgãos da administração indireta; h) - a homologação das sentenças estrangeiras, e i) - a extradição, requisitada pelo Estado estrangeiro. II) - julgar em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, e b) - os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário. III) - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais de Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) - contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal; b) - julgar válida lei ou ato normativo de Governo local contestado em face de lei federal, ou c) - der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais ou Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios. Parágrafo Único - O Tribunal Superior de Justiça funcionará em Plenário ou dividido em Turmas, cuja competência e composição serão estabelecidas pelo Regimento Interno". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte expressão: ......"salvo quanto a magistrados". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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