ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 2o. - Os pais têm o dever de criar e
educar os filhos incapazes, e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A nova redação dada ao parágrafo 2o. do
Art. 2o. contempla os propósitos da emenda. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressivos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou
separação de fato por mais de cinco anos", | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitada no mérito com diminuição
no número de anos da separação de fato para compatibilização
com outra Emenda. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particular,
ressalvadas as de cunho comunitário, assim
consideradas as que, além de prestar relevante
serviço público não distribuem lucros a seus
associados, diretores, proprietários, ou qualquer
parte". | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta está consubtanciado no art. 11 e seus
parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Substitua-se a parte final do artigo 26,
pela seguinte:
" ... dispensado o tratamento diferenciado
para o desporto profissional e prioritário para o
não profissional". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida, em parte, ao dar nova redação ao texto. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, como art. 2o., renumerando-se os
demais, no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Art. 2o. - A União, os Estados e os
Municípios, devem consultar a sociedade, através
de suas entidades representativas, quando da
implantação e expansão de inovações tecnológicas
que provoquem impactos econômicos, sociais e
ambientais, na forma de lei. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito na parte de
Cultura. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o inciso III no art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
III - Participação das entidades
representativas dos trabalhadores nos foruns de
deliberação sobre as políticas públicas para a
Ciência e Tecnologia. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 1o. - A União, os Estados, os Territórios e
o Distrito Federal destinarão anualmente parte de
seus orçamentos, nos termos da lei, ao
desenvolvimento científico e tecnológico nacional. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o.
do Substitutivo. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus
parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a
busca de autonomia tecnológica são fatores básicos
para assegurar a soberania nacional,
compreendendo:
I - a formação de recursos humanos
especializados;
II - a pesquisa fundamental e aplicada;
III - o desenvolvimento experimental;
IV - a demonstração de produtos e processos
tecnológicos;
V - a difusão e divulgação de tecnologia;
VI - a normalização de técnicas e medidas;
VII - a estruturação de sistemas de
informação científica e tecnológica; e
VIII - certificação de qualidade de produtos
e processos.
§ 1o. - O Poder Executivo promoverá o
desenvolvimento científico e tecnológico para
assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais.
§ 2o. - As ações do Poder Executivo em favor
do desenvolvimento científico e tecnológico devem
observar as prioridades emandas da sociedade,
garantindo-se a esta, a participação no processo
de desenvolvimento e nos benefícios resultantes.
§ 3o. - O desenvolvimento científico e
tecnológico promovido pelo Estado refletirá
prioridades regionais, econômicas, sociais e
culturais.
§ 4o. - A atuação da União, dos Estados e
Municípios no desenvolvimento científico e
tecnológico deve compor planos e programas
integrados e plurianuais, a serem apreciados,
compatibilizados e aprovados pelo Poder
Legislativo.
§ 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e
acompanhar os impactos e benefícios sócio-
econômicos do desenvolvimento científico e
tecnológico.
§ 6o. - A Lei garantirá a propriedade
intelectual. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou
indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e
seus parágrafos e art. 8o.). | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ 3o. - As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento Científico e
Tecnológico Nacional, mediante a criação ou
manutenção de centros de pesquisa e
desenvolvimento ou aplicação nas universidades e
institutos de pesquisas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o.,
2o., do Substitutivo. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
Art. 8o. - A União, os Estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e jurídicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e
§ 2o. do Substitutivo. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e da
Tecnologia e da Comunicação:
§ 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Poder
Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos
anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
§ 2o. - Não será admitida a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não
ser no caso de partidos políticos. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere aos Partidos Políticos. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas dos processos de modernização. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão
"novas tecnologias". | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientarão a atuação do Estado. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma
de participação da sociedade. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientarão a atuação do Estado. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da
sociedade. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Art. 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos a participação igualitária no processo
cultural, e dará proteção, apoio e incentivo às
ações de valorização, desenvolvimento e difusão da
cultura, em sua pluralidade.
Parágrafo Único - o direito de participação
no processo cultural é assegurado:
I - pela liberdade de expressão, de criação e
de manifestação do pensamento;
II - pelo livre acesso à informação e aos
meios materiais e não materiais necessários à
produção e apropriação dos bens culturais;
III - pelo reconhecimento e respeito às
especificidades culturais dos múltiplos universos
e modos de vida da sociedade brasileira;
IV - pela recuperação, registro e difusão da
matéria social e do saber das coletividades;
V - pela garantia da integridade e da
autonomia das culturas brasileiras;
VI - pela adequação das políticas públicas e
dos projetos de iniciativa governamental e privada
às referências culturais e à dinâmica social das
populações atingidas;
VII - pela preservação e desenvolvimento da
língua portuguesa, principal fator de unidade e
integração cultural, bem como das línguas
indígenas e dos distintos falares existentes no
país;
VIII - pela promoção de uma educação
referenciada no conhecimento e na valorização da
história e da dinâmica cultural brasileira;
IX - pela preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social e seu uso democrático;
X - pelo intercâmbio cultural interno e
externo ao país. | | | | Parecer: | Acolhidas quase todas as propostas, o Artigo 18, com seu pa-
rágrafo único e itens, foi reescrito e reordenado. Acolhida
parcialmente. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro mediante a ação de União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o. - O patrimônio cultural, de que trata
este artigo, é constituído de bens de natureza
material e imaterial, individuais e coletivos,
portadores de referência às identidades e à
memória dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da
expressão, os modos de fazer e de convívio, as
criações artísticas, as tecnologias, obras,
documentos, os locais e sítios de valor histórico,
ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico,
científico e ecológico;
§ 2o. - O conhecimento da língua portuguesa,
fator maior da unidade e integração cultural do
País, fica assegurado pelo Estado através da
educação escolarizada e todo cidadão brasileiro;
§ 3o. - Os distintos falares e as diferentes
línguas existentes no Brasil são reconhecidas e
amparadas pelo Estado em sua preservação e
desenvolvimento. | | | | Parecer: | No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - Não haverá censura de qualquer espécie
sobre livros, jornais, revistas, periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversão pública.
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a criação de um Conselho Nacional de ética,
composto por membros da sociedade, escolhidos pelo
Congresso Nacional, para classificar a literatura
tipicamente infantil e as programações da
telecomunicação brasileira. | | | | Parecer: | O artigo e seu parágrafo único foram reescritos, e estabelece
ram novo regime jurídico para a matéria. Acolhido, no mérito,
a proposta para o artigo e rejeitado o parágrafo. Acolhida
parcialmente a Emenda. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se como artigo, onde couber:
Art. (...) - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens e valores de natureza material
e imaterial, tomados individualmente ou em
conjuntos, portadores de referência às identidades
e à memória dos diferentes grupos e classes
formadores da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
convívio, as criações artísticas, tecnologias,
obras, documentos e os locais e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
espeleológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimômio e as
manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e dos vários
grupos imigrantes que participam do processo
civilizatório brasileiro. | | | | Parecer: | O Relator concorda com o novo texto com pequenos reparos.
Acolhida parcialmente a Emenda. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do parágrafo 1o., art. 19.
Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 19, que
trata das manifestações da cultura popular,
indígena e afro-brasileira. | | | | Parecer: | Feita a transferência requerida, a redação foi aperfeiçoada.
Acolhida parcialmente. | |
|