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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
RJ (2)
SP (21)
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Suprime do corpo do art. 46 os termos "criar" e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo termo "regulamentar", dando ao texto a seguinte redação: "Art. 46o. Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe regulamentar sua organização e funcionamento e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defesa Pública - Cao. III Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do Estado incumbido da assistência, da portulação e da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados." "Art. - A lei organizará a Defesonria Pública da União aos Juízos e Tribunais Federais." "Art. - A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." Parágrafo único - Os membros da defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos== após dois anos de exercício não poderão ser demitidos, senão por setença jurídica ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação motivada do Defensor Público-Geral, com fudamento em convivência do serviço. "Art. - A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Seção III Do Tribunal Superior de Justiça Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único pelo seguinte: "Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco (35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete (17) dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais Federais de Recursos, e um quinto dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual e advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo exercício do cargo e de prática forense, respectivamente, de notório saber jurídico e reputação ilibada." "Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros far-se-á mediante indicação ao Presidente da República, em lista tríplice, organizada pelo próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo quanto a magistrados". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 20. Substitua-se pelo seguinte: "Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I) - processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos territórios; b) - os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinados; c) - os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus membros, os quais estejam diretamente sujeitos à jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral Federal e os impetrados pela União contra atos do Governo do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios contra outro; d) - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nesta competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos Juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; f) - os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; g) - as causas e conflitos entre os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive, os respectivos órgãos da administração indireta; h) - a homologação das sentenças estrangeiras, e i) - a extradição, requisitada pelo Estado estrangeiro. II) - julgar em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, e b) - os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário. III) - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais de Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) - contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal; b) - julgar válida lei ou ato normativo de Governo local contestado em face de lei federal, ou c) - der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais ou Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios. Parágrafo Único - O Tribunal Superior de Justiça funcionará em Plenário ou dividido em Turmas, cuja competência e composição serão estabelecidas pelo Regimento Interno". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte expressão: ......"salvo quanto a magistrados". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. § 9o. - .................................... Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte expressão: ... "podendo funcionar em Turmas"". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 74 pela seguinte redação: 'Todo julgamento será público e fundamentado.' 
 Parecer:  Esta matéria encontra-se inscrita no Substitutivo, embora em outros termos. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. XVIII - Inciso XII - do parecer do relator da subcomissão do Poder Legislativo. Acrescentar a seguinte expressão: "Programa de Obras, com direito a veto". 
 Parecer:  Aprovada em parte 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao inciso b do art. 7o. do Parecer do Relator, da Subcomissão do Poder Legislativo. O inciso b, passará a ter a seguinte redação: "A Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão, a pedido de Parlamentar, diretamente a qualquer autoridade, requerimento de informações sobre fatos relacionados à vida Nacional ou sujeitos à fiscalização do Congresso Nacional, de suas Casas ou de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de 5 (cinco) dias para a remessa e 30 (trinta) para resposta." 
 Parecer:  Atendida em parte. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Serão criados no Distrito Federal, nos Estados e nos Territórios, Juizados de Instrução e Juizados Especiais de pequenas causas, como órgãos da Justiça ordinária, para, mediante procedimento oral e sumaríssimo, julgar, respectivamente, infrações penais a que não se comine pena de reclusão e causas patrimonais que não excedam a vinte vezes o salário mínimo vigente no País." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA "Art. A Assistência Judiciária, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulaçao e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, também, judicial ou extra-judicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Assistência Judiciária a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrativa e financeira. Art. A Assistência Judiciária é organizada por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário junto aos quais funcione, dando-se o ingresso na carreira na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. A Assistência Judiciária é dirigida pelo Procurador-Geral da Assistência Judiciária, nomeado pela Chefia do Poder Executivo, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. Ao agente da Assistência Judiciária, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidos os direitos, garantias e prerrogativas dos membros da Administração da Justiça. Art. Lei complementar organizará a Assistência Judiciária da União, em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Assistência Judiciária dos Estados, Distrito Federal e Territórios, observado o disposto neste capítulo". Justificativa Lamentavelmente, no quadro da evolução geral dos organismos encarregados da ministração da Justiça, a Assistência Judiciária figura como o ramo retardatário, pois até hoje carece de uma Lei Orgânica, o que não acontece com a Magistratura e o Ministério Público, os quais, cada vez mais, aperfeiçoam suas instituições, num natural processo evolutivo condicionado pelas novas exigências da sociedade brasileira. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre os Membros da Advocacia da União; três dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios; e três dentre advogados que satisfaçam os requisitos de notório saber jurídico, idoneidade moral e prática da advocacia." 
 Parecer:  Dr. Luiz Henrique 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante órgão com representação paritária da sociedade civil." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., dando-lhe a seguinte redação: "Art. 3o. A competência dos Tribunais e Juízes será definida em lei estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia". 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá aos arts. 4o., 15, e à alínea b do art. 20, a seguinte redação: "Art. 4o. Em qualquer Tribunal, seja da União ou de Estado-membro, e salvo disposição expressa desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e advogados, indicados pelas respectivas classes e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurado um terço de suas vagas a magistrados de carreira, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados, todos com notório saber jurídico e no mínimo quinze anos de exercício profissional. Art. 20. .................................. b) as vagas reservadas aos Promotores e Advogados serão preenchidas por profissionais militantes na região." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao § 2o. do art. 14 a seguinte redação: "O Promotor-Geral Federal será ouvido nas ações de inconstitucionalidade." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime do corpo do art. 7o. os termos "criar" e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo termos "regulamentar", dando ao texto a seguinte redação: "Art. 7 Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe regulamentar sua organização e funcionamento e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando- se a seguinte redação: "§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será integrado por Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em número a ser fixado em lei, observada a seguinte composição: - 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos Tribunais Regionais, entre seus integrantes; - 1/4 de representantes dos advogados eleitos pelo Conselho Federal da OAB; - 1/4 de representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos entre seus membros. Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte inciso: I - O Tribunal Superior do Trabalho terá competência para: - julgar e conciliar os dissídios e conflitos coletivos das categorias profissionais que tenham representatividade em mais de um Estado da Federação; - mandados de segurança contra atos dos TRT; - ações rescisórias de seus julgados e dos TRT; - recursos de decisões dos TRT, sobre matéria constitucional." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a seguinte redação: "§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, que deverão ser integradas por representação partidária de empregados e empregadores a ser eleita diretamente pelas organizações sindicais. Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser atribuída jurisdição aos juízes de direito para conhecimento dos feitos trabalhistas." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituir o artigo 14 pelo seguinte texto: "Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os ministros de Estados, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, seus próprios ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz da primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos Estados; d) O Habeas Corpus, quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandado de segurança contra atos desse último tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento do cumprimento de imposições estabelecidas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que o fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão decorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em face desta Constituição. d) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula a decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao tribunal de origem, para novo julgamento. IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para o Congresso Nacional, com competência recursal. Art. As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. O Tribunal Constitucional decretará, ex-officio, ou mediante convocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos, tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. As queixas de que trata o artigo 2o., inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no artigo 2o. inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento do queixoso ou ex-officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em Turmas, para o feito do julgamento das matérias previstas no artigo 2o., inciso I, letras "e", e "f" inciso II e inciso III. II - Substituir no art. 30 a referência a "Superior Tribunal de Justiça" por "Tribunal Constitucional". 
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