Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22823 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se, o seguinte artigo no Capítulo
II - das Forças Armadas, Título VI, onde couber:
"Art. - As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo único - O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei." | | | Parecer: | A reestruturação proposta pela Emenda não nos parece o-
portuna, uma vez que a articulação das Forças Armadas já é
exercida pelo EMFA.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22824 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o. item que se segue
Item XXV - Fornecimento obrigatório de
alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem
mais de 100 operários, não sendo permitido aos
trabalhadores tomarem suas refeições em outro
local do estabelecimento. | | | Parecer: | O fornecimento obrigatório de alimentação por parte do
empregador é a nosso ver, matéria própria de legislação ordi-
nária. Sua implementação ou não, e em que condições, depende-
rá das circuntâncias específicas de cada empresa. Por essa
razão deve ser deixada à regulamentação da lei das negocia-
ções coletivas. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22825 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se os seguintes § ao art. 263.
§ 1o. - O Poder Público assegurará a
prestação de assistência farmacêutica, no plano da
atençao básica de saúde, a todos os brasileiros.
§ 2o. - As aquisições de produtos
farmacêuticos, para uso públicos, recairão nos
artigos produzidos por empresas nacionais, quando
disponíveis internamente. | | | Parecer: | A emenda propõe que o poder público assegure prestação de
assistência farmacêutica a todos os brasileiros, na atenção
básica à saúde e que as aquisições de medicamentos recaiam
sobre empresas nacionais, quando disponíveis.
A emenda é justificada pela necessidade de fortalecer o
segmento nacional da indústria farmacêutica.
Apesar de bastante louvável a intenção da emenda, o rela-
tor considerou a matéria de natureza não constitucional, po-
dendo ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22826 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o termo "Estado de Defesa" do
Art. 191 e parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda em causa é defluente de uma outra apresentada pe-
lo mesmo Constituinte, na qual sugere a supressão do Estado
de Defesa.
Nesta, como na outra Emenda, opinamos pela manutenção do
texto do substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22827 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o termo "Estado de Defesa" do
Art. 190. | | | Parecer: | A Emenda propõe suprimir o termo "Estado de Defesa" conti-
do no Art. 190.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, tendo em vista que o Estado de Defesa também constitui
estado de anormalidade.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22828 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o termo "Estado de Defesa" do
Art. 189. | | | Parecer: | A Emenda propõe suprimir do Art. 189 o termo "Estado de
Defesa".
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, pois as alterações na Constituição somente devem ser pro-
cedidos quando houver plena normalidade no País.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22829 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 182. | | | Parecer: | O Estado de Defesa é medida preliminar que evita a decre-
tação do Estado de Sítio, de natureza mais radical, como sal-
vaguarda do Estado.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23041 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 20 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | | | Parecer: | Fixando o término do atual mandato presidencial em 31 de
dezembro de 1988, implicará, a aprovação da Emenda, a redução
desse mandato. Como somos, por princípio, contrário a medidas
que importem em redução de mandatos, manifestamo-nos no sen-
tido da não aprovação da Emenda.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23042 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 115. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23043 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 122. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23044 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o item I do Art. 115 a seguinte
expressão: "O Primeiro-Ministro e por proposta
deste". | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23045 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se o item XIII do Art. 7o. pelo
seguinte:
XIII - repouso semanal de 48 horas
remunerado. | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23046 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se no Título IX, capítulo VI - do
Meio Ambiente o seguinte Artigo, onde couber:
Art. "O incentivo à pesquisa da fissão
atômica cm fins bélicos ou para energia nuclear só
será permitido, depois que fiquem esgotadas todas
as alternativas energéticas existentes no país." | | | Parecer: | Os objetivos da proposição já se encontram suficiente-
mente contemplados pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23047 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 275, acrescente-se o item:
VI - Na administração de entidades de
orientação, de formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social dirigidas aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartire e paritária de governo, trabalhadores e
empregadores. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o § 2o. do Art. 30, item XI pelo
seguinte:
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios, nos
termos da lei, participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos
os recuros naturais renováveis ou não renováveis,
bem assim como dos recursos minerais em seu
território. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23049 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprime-se o ítem II do § 1o. do Art. 93,
tornando suas alíneas "a", "b", "c", e "d",
integrantes do ítem I. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23050 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao item II do Art. 32 o
seguinte:
XX - ...rodoviária federal e florestal. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23051 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 113 pelo seguinte:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República e do Vice-Presidente da República é de
quatro anos, permitida a reeleição para um mandato
consecutivo. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23052 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Susbstitua-se o art. 281 pelo seguinte:
Art. 281 - Os recuros públicos serão
destinados exclusivamente às escolas públicas. | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda, a utilização exclusiva dos recursos
públicos pelas escolas públicas.
Embora se trate de providência de importantes repercus-
sões sociais, não deve ser acolhida, tendo em vista a vasta
e heterogênea rede privada de ensino e a crise econômico-
financeira por que passa o País.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23053 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substituit o item IV do § 1o. do art. 120
pelo seguinte:
IV - Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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