Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17684 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ordem Social, Título
IX, Capítulo III, onde couber:
Art. - O Estado reconhece as atividades
como um dos direitos fundamentais do indivíduo,
como bem social, cultura e educacional de
relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento.
Art. - Compete à União definir políticas
para o desenvolvimento do lazer, estabelecer
planos, criar benefícios e normalizar
procedimentos básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor recursos para
a execução de programas básicos recreacionais.
§ 2o. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na área de sua influência.
Art. - O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em Lei própria.
Art. - O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a Organização, o
Planejamento, a Pesquia, a Formação de Recuros
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turisno e Lazer.
Art. - Ao Estado cabe zelar pela conservação
de bens naturais, históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único - As manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descorti-
no do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de a-
cordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le -
gislação ordinária e complementar referente ao TURISMO, ao
DESPORTO e a CULTURA. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17685 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Título III - Capítulo - V - do Distrito
Federal e dos --Territórios
Emenda Aditiva e Modificativa - Para
adequação do texto do Projeto de Constituição.
Dispositivo Emendado: Art. 69
Dispositivo Modificado: § 3o. do Art. 69
A) O artigo 69 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - O Distrito Federal, com
representação no Congresso Nacional, é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira e será administrado por um Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa".
B) Fica excluído o Veto e a exceção coatida
no bôjo do § 3o. do Art. 69, que, assim passa a
ter a seguinte redação:
" § 3o. - Lei orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara Legislativa, disporá sobre a organizçaão do
Legislativo e do Executivo do Distrito Federal. | | | Parecer: | A concisão do Texto Constitucional é a pedra de toque de
sua efetividade.
Uma vez que no Texto do Projeto do Relator já está pre-
vista a autonomia política, é desnecessário acrescentar que a
Undade Política terá representação no Congresso Nacional.
Também nos artigos 97 e 98 está previsto que o DF elegerá De-
putados e Senadores.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17686 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XV do art. 13
do projeto, pela seguinte:
XV - Duração de Trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios
coletivos convencionais entre sindicatos de
trabalhadores e patronais. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17687 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. 1o. - Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, a serem realizadas cento
e vinte dias contados da data de promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - A posse do Presidente da República,
se dará em noventa dias após a data das eleições
em primeiro ou único turno.
§ 2o. - O mandato do Presidente eleito terá a
duração estabelecida desta Constituição acrescida
do período intercorrente entre a data da posse e o
primeiro dia do exercício financeiro seguinte. | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra E
Modifique-se a Letra E, do item III, do Art.
12 do projeto, para a seguinte redação:
- O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações no exercício da cidadânia, na vida
pública ou privada. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17689 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17690 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra "d"
Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do
projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos
de terrorismo". | | | Parecer: | Acrescenta à letra "d", do ítem XII, do artigo 12 do Projeto
de Constituição dispositivo que impeça a sua aplicação em ca-
so de terrorismo. Como dissemos à propósito da Emenda número
1p17690/5, do mesmo autor, não partilhamos este ponto de vis-
ta. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17691 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 415, § 2o.
Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no
§ 2o. do artigo 415 do projeto. | | | Parecer: | A preocupação implícita na emenda será atendida na re-
dação abrangente a ser dada ao Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17692 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra A
Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do
projeto, a seguinte expressão: "vedada a concessão
de asilo para acobertar atos de terrorismo." | | | Parecer: | Acrescenta ao ítem XII do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção dispositivo que veda a concessão de asilo para acobertar
atos de terrorismo. Em nosso entender, a Constituição não de-
veria ter especificações sobre os casos em que o asilo se
concede ou não, mas simplesmente enunciar um princípio geral,
que as leis posteriores detalhariam. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18370 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
Adite-se ao art. 386: "À promoção de
congressos e eventos afins". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido e a matéria destinada à lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18371 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 372
Adite-se mais um item no art. 372:
"A liberdade de ensino é direito inalienável
da família, pressupondo a livre escolha da escola
para os filhos, cabendo ao Estado prover as
condições materiais para que este direito possa
ser exercido." | | | Parecer: | Sua Emenda está acolhida no Projeto. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18372 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Adite-se ao art. 270 mais um parágrafo, com a
seguinte redação:
"O imposto que trata o item III não incidirá
sobre os proventos de aposentadoria e pensões,
limitada a não incidência, considerados os
proventos globais por pessoa, ao valor
correspondente a 20 (vinte) salários mínimos." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor-
respondentes a proventos de aposentadoria e pensões até vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi-
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 ítem III letras "i"
e "j"
Suprima-se as letras "i" e "j" do item III do
art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18374 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 417
Substitua-se a redação do art. 417 pela
seguinte:
"Art. 417. Os pais tem o dever de criar e
educar os filhos menores e os filhos maiores tem o
dever de auxiliar e amparar o pais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que a matéria de que
trata não é de natureza constitucional. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18375 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto. | | | Parecer: | É procedente a supressão do art. 358 do Projeto. Realmente ,
não é justo, por um lado, obrigar-se o segurado ao recolhi-
mento da contribuição previdenciária e, por outro, negar-se-
lhe o benefício correspondente. Além do mais parece-nos que a
matéria deve ser disciplinada pela lei ordinária.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18383 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra
"c"
Suprima-se do art. 265 ítem II letra "c" do
projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75, item III
Suprima-se o item III do art. 75. | | | Parecer: | A sistematização adotada no Substitutivo impõe a recusa
da emenda.
Pelo não acolhimento. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18385 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra
"u"
Adite-se a letra "u" do item XV do art. 12 do
projeto, após a expressão "instituições
financeiras", a expressão: "ou ainda na condição
de administrador de entidade pública ou privada
que goze de imunidade tributária". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18386 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra
"e", número 1
Suprima-se do no. 1 da letra "e" do item IV
do art. 12 do projeto: "que não terão carácter de
censura". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18387 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do § 10 do
art. 272
Substitua-se no inciso I do § 10 do art. 272
do projeto a expressão "inclusive acréscimos
financeiros", pela expressão "observadas as
exclusões previstas nesta constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte José Maria Eymael deseja suprimir da
base de cálculo do ICMS os acréscimos financeiros, substitu-
indo essa evocação pela expressão "observadas as exclusões
previstas nesta Constituição, no item I do § 10 do art. 272".
O Projeto de Constituição suprime sabiamente todo o § 10 men-
cionado, prejudicando, pois, a emenda. | |
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