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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO BEZERRA COELHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
FERNANDO BEZERRA COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 5o. Inciso XLVIII item (c) XLVIII - .................................. a) ........................................ b) ........................................ C) de trabalhos forçados; d) ........................................ e) ........................................ 
 Parecer:  Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que- brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple- nário da ANC, em primeiro turno de votação. O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que, por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00881 RETIRADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 26 Art. 26 - Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 140 da Constituição: 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Inciso XIX XIX - licença-paternidade de oito dias, nos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei; 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00883 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Inciso XXIX - (todo) XXIX - ação com prazo prescricional de: a) cinco anos, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador urbano; b) até dois anos após a extinção do contrato, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho para o trabalhador rural; c) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nas demais lesões de direito originário das relações de trabalho, para trabalhador urbano e rural; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3.