ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 416
Substituir a redação da letra "b", Art. 416,
Capítulo IV, Título IX, por:
"Art. 416 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
b - os planos e programas para a instalação
ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande
porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de
processamento de materiais férteis e físseis, de
indústrias de alto potencial poluidor, e de
depósito de dejetos nucleares, bem como quaisquer
projetos que causem impacto ambiental". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a questão alterar a redação da alínea b
do Art. 416, no sentido de submeter ao Congresso Nacional os
"planos e programas para" instalação ou ampliação de centrais
hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, etc.
A redação original parece-nos mais precisa, pois o Con
gresso Nacional para autorizar a instalação das centrais,
há de analisar seus planos e programas.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V
Capítulo IV
Seção VI
Art. 212, § 1o., alíneas "a" e "b", § 2o., alínea
"c", e art. 216.
Dê-se ao § 1o. do art. 212 do anteprojeto da
Constituição a redação que se segue, suprimindo-
se, em consequência, a alínea "c" do § 2o. do
mesmo artigo e a expressão "em todas as
instâncias" do art. 216:
"Art. 212. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) um quinto, por advogados, no exercício da
profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56
O inciso I do artigo 56, do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes dágua que neles
tenham nascente e foz". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 17
- Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII, do
art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea B do item VIII do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo, que se pretende excluir do texto, tem a
sua razão de serr e consta do Substitutivo.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea "g", do inciso I,
do artigo 12.
A alínea "g" do inciso I, do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água e esgoto". | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 408
O inciso VIII, Artigo 408 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
............................................
VIII - exigir, para a instação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente estudo prévio de impacto ambiental." | | | Parecer: | A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo
sitivo, enfraquecendo-o.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
A alínea "b", do inciso XII do art. 54, do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União
XI - ........................................
a - ........................................
b - Os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza. | | | Parecer: | Opta-se pela manutenção da redação do projeto em virtude da
existência de energia elétrica sob o gerenciamento dos Esta-
dos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
"Art. ... O limite à contribuição dos órgãos
e empresas estatais ao custeio de planos de
previdência suplementar imposto pelo Artigo 360 e
seu Parágrafo Único, não se aplica aos atuais
beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos
planos em vigor na data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Reinclua-se o art. 417 do Cap. VI - do Meio
Ambiente do Ante-projeto, no Cap. VI do Título IX
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"Art. - As atividades nucleares de qualquer
natureza serão controladas pelo Poder Público,
assegurando-se a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil, na
forma especificada em lei.
§ 1o. - A responsabilidade por danos
nucleares independe da existência de culpa.
§ 2o. - A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
§ 3o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs
titutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 67 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas
com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais.
Nesta última hipótese poderá ser criado um
Conselho para cada grupo de 30 (trinta)
Municípios, como dispuser a lei." | | | Parecer: | O projeto da constituição atende melhor à disciplina da
matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem
as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen-
tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median-
te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas
dos Estados. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01953 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo IV
Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art.
200 do projeto de Constituição a redação que se
segue:
"Art. 204....................................
§ 1o. ......................................
I - cinco, indicados pelo Presidente da
República, sendo dois entre magistrados de
carreira;
II - seis, indicados pela Câmara dos
Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros, sendo dois entre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal, sendo três entre
magistrados de carreira." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01954 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se como inciso V, do art. 203,
remunerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça;" | | | Parecer: | "Ne procedat judex ex officio".
Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio-
nalidade, não devem pedir a outrem que a declare.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01955 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX
o seguinte dispositivo:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar". | | | Parecer: | O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras
ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo
de relevante interesse nacional.
Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que
indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí-
genas.
As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina-
lienáveis e imprescritíveis.
Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05697 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva, à alínea "g", do inciso I,
do art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12.
I -
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água e esgoto". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23329 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a redação constante do parágrafo
1o. do art. 65 do Projeto de Constituição - que
assim dispõe:
"Art. 65 -
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23330 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art. 157 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 157 -
§ 1o. -
§ 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente
da República listas tríplices, observando-se,
quanto às vagas destinadas aos advogados e aos
membros do Ministério Público, o disposto no
artigo 136 e, para as de classistas, o resultado
de indicação de colégio eleitoral integrado pelo
Conselho de Representantes das Confederações
Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme
o caso".
A letra "c" do Parágrafo Único do artigo 159
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 159 -
Parágrafo Único -
a)
b)
c) Classistas indicados em listas tríplices
pelos Conselhos de Representantes das Federações,
com base territorial na região". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25225 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | De-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
ao art. 136 do Substitutivo do Relator:
"Art. 136
Parágrafo Único. Recebida a indicação, o
Tribunal, pela maioria absoluta de seus membros,
escolherá um de seus integrantes para nomeação,
por ato de seu Presidente". | | | Parecer: | A emenda confere ao tribunal o poder de escolher aquele
que o Presidente do Tribunal nomeará. Não consideramos essa a
melhor solução.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25226 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 138
do Substitutivo cujo inciso I passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 138
I - eleger seus órgãos diretivos, a elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no Parágrafo Único.
II -
III -
IV -
Parágrafo Único. Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios ele vinculados". | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo único ao art. 138
e dá nova redação ao seu inciso I. Optamos por redação que
nos parece mais satisfatória.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26273 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302 e seus §§
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Artigo 302 e seus parágrafos a
redação abaixo, com a supressão dos Artigos 303 e
seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o.
do Regimento Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do
Substitutivo do Relator;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26275 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada ouvida a
comunidade indígena interessada e com autorização
dos órgãos do Poder Público competentes,
assegurada à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302, com o objetivo de dispor que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a
autorização do órgão competente do Poder Público, ouvida a
comunidade interessada, assegurada a destinação de percentual
do resultado da lavra, na forma do texto original.
Decidimo-nos, todavia, pela redação constante do Segundo
Substitutivo visto ser a que, à nossa compreensão, mais ade -
quadamente preserva os interesses nacionais e os direitos das
populações indígenas.
Pela rejeição. | |
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