Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 73 das Disposições
Gerais e Transitórias, a expressão
"telecomunicações" por "radiodifusão sonora e de
som e imagem". | | | Parecer: | A palavra " telecomunicações " e bem mais abrangente
que a expressão sugerida para substituí-la no art. 73
das Disposições Transitórias, pela emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a Subseção II (do Conselho de
Defesa Nacional), da Seção V do Capítulo II - Art.
96, itens e parágrafos. | | | Parecer: | Num dos princípios mais importantes e elementares da mo-
derna organização do Estado - o princípio de assessoria
(staff) - lastreia-se a concepção do Conselho de Defesa Na-
cional, que compõe a Subseção II, da Seção V, do Capítulo II
- do Poder Executivo, do Título IV (Da Organização dos Pode-
res).
Com o nível colegiado, procura-se ensejar ao Presidente
da República um elevado padrão de assessoria de cúpula em ma-
téria de soberania nacional e de defesa do Estado democráti-
co. Com isto, o estabelecimento de objetivos, o planejamento
ordenado, o conteúdo de cada posição em relação às atividades
a serem desenvolvidas se refletirão célere e mais eficiente e
eficazmente na unidade de comando e no princípio escalar da
autoridade do chefe da Nação.
Estamos num período crítico de desenvolvimento econômico
e social. Por isso, cada vez mais as decisões, isoladas ou
improvisadas em matérias fundamentais causam prejuízos inco-
mensuráveis e às vezes irreparáveis. Daí a conveniência da
manutenção do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00895 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a Subseção I da Seção V do
Capítulo II; art. 94 e seus itens, referente ao
Conselho da República. | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do item II do art. 30 a expressão
"...no caso de municípios com mais de duzentos mil
eleitores". | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
A emenda amplia essa regra a todos os municípios brasi-
leiros.
É preciso, porém, reconhecer que este não é o pensamento
expresso pela maioria da ANC, na votação em 1o. turno.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do art. 165, letra C, do Projeto
de Constituição "B", as seguintes expressões: "de
financiamento ao setor produtivo" e "através de
instituições financeiras de caráter regional." | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 207, inciso III, "in
fine", do Projeto de Constituição "B", a
expressão: "de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... ou nele
permaneçam temporariamente" constante do inciso IV
do art. 21 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda supressiva em exame pretende retirar do texto
do inciso IV do art. 21 a expressão "ou nele permaneçam
temporariamente".
O autor argumenta que o texto aprovado abre a
possibilidade de permanência de tropas estrangeiras em
território nacional, ou seja, de bases militares de outros
países em território brasileiro.
Julgamos, porém, que o texto aprovado no 1o. turno é
adequado e que, adicionalmente, como provê o Projeto de
Constituição, compete à União legislar sobre a defesa e
segurança nacional, através da lei complementar votada pelo
Congresso Nacional, ficando o Presidente (artigo 86, XXII)
com poderes para autorizar a eventual permanência temporária
de tropas estrangeiras no País.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu
parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu
parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus
incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o.
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to-
dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação
de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên -
cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna
com a democracia que se deseja construir.
Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons-
tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta-
ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden-
tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o
Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli-
ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con-
vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à
área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub-
missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado
de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto
instituidor. Pela rejeição da proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto a outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
49 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre-
sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do
Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre-
sas brasileiras aos requisitos nele contidos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01053 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | Referência: alíneas a e b do inciso III do
artigo 111 do Projeto de Constituição.
OBJETIVO: supressão integral. | | | Parecer: | A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional
não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências
revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes,
quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do
art. 111.
Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a
função adicional de filtragem de questões, antes da eventual
subida ao STF.
Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante
que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá,
necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal
de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue
essa Corte.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | Diante da impossibilidade de alterar a
redação de forma a corrigi-la, propõe-se à
Assembléia Nacional Constituinte a supressão da
disposição transitória. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, porquanto o disposi-
tivo que intenta erradicar resultou de acordo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01268 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se, do § 4o. do Art. 204, a seguinte
expressão: ... "vedado todo tipo de
comercialização." | | | Parecer: | Nossa concordância com o autor da emenda prende-se
tão-somente à comercialização dos hemoderivados, razão por
que, nos termos do parecer oferecido à Emenda No.2t01737-5,
retiramos do texto a expressão "e seus derivados". Quanto
aos demais itens fica mantida a proibição de comercialização,
pelos efeitos danosos que representa à saúde pública. Pela
rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01270 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso III do Artigo 8o., a
expressão: ... "ou individuais""... | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 720-5. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 23, inciso
VIII.
Suprimir, do inciso VIII do Art. 23, a
palavra:..."organizar"... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, § 1o.
Suprima-se, do § 1o. do Art. 20, a seguinte
expressão:..."de recursos hídricos para fins de
geração de energia elétrica"... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda número 2T-00688-8. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 22 do Ato das
Disposições Transitórias, a expressão
"ininterrupto". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01419 APROVADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Corrija-se a redação da alínea "g" do inciso
I do artigo 108, substituindo-se a expressão
"requisitada" por "solicitada". | | | Parecer: | É propósito da presente Emenda substituir, a título de
correção de linguagem, na alínea "g", do item I, do art. 108,
que estatui competência do supremo Tribunal Federal, a ex-
pressão " requisitar", por "solicitar".
Prevê o dispositivo em causa que compete ao Supremo Tri-
bunal Federal decidir sobre "a extradição requisitada por Es-
tado estrangeiro".
Tem razão o nobre Autor da Emenda, pois o termo requi-
sitar entende como ato de autoridade superior face à que de-
va atender ao ato requisitório. Inadequada, pois no texto a é
a expressão "requisitar", adequando-se à estipulação consti-
tucional em causa o termo "solicitar".
Por essa razão somos favorável à aprovação da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, inciso VI, letra
"c", do Projeto de Constituição (redação para o
2o. turno), a expressão seguinte:
"c) ... dos trabalhadores..." | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01531 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo
III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a
seguinte expressão:
"Segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei" | | | Parecer: | O dispositivo que trata da função social da propriedade
rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se
definir, com precisão, os critérios que determinam a exten-
são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados
para o cumprimento dessa função social.
Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191
são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los.
Pela rejeição. | |
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