ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder
regulamentar". | | | Parecer: | É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do
art. 50, da expressão "do poder regulamentar".
O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê
que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re-
gulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se
mantido como está, representaria conflito de competência de-
ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti-
tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público".
A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a-
preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po-
der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se
trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce-
dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da
lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita-
do no exercício da competência regulamentar ou delegada.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 225, a expressão
"... e de sociedade cujo, capital pertença
exclusiva e nominalmente a brasileiros", ficando o
parágrafo assim redigido:
"§ 1o. É vedada a participação de pessoa
jurídica no capital social de empresa jornalística
ou de radiodifusão, exceto a de partido
político"". | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen-
da, opinamos pela sua rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 226. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 73 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, por quanto o dispo-
sitivo que intenta erradicar resultou de acordo.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 11, a palavra "um",
constante da expressão "um representante". | | | Parecer: | A supressão da palavra "um" no art. 11 deve ser rejeita-
da, pois além de se garantir a representação dos empregados
junto à direção da empresa, a sua manutenção evitará a des-
caracterização da idéia e tumulto, se houver muitos eleitos
para essa finalidade.
Somos, pois, pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O inciso XXIX, do art. 7o., deve passar a
ter a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano, até o limite de dois anos após a extinção
do contrato;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 66 do Ato da Disposição
Constitucional Transitórias a seguinte expressão:
Expressão a suprimir: "no prazo máximo de
seis meses"
Com a supressão a nova redação passa a ser a
seguinte:
Art. 66 - Os projetos de lei relativos à
organização da seguridade social e aos novos
planos de custeio e de benefícios serão
apresentados ao Congresso Nacional, que terá, da
promulgação da constituição, seis meses para
apreciá-los. | | | Parecer: | É necessário que o texto Constitucional estabeleça pra-
zo para elaboração dos projetos de lei relativos à organiza-
ção da Seguridade Social e aos novos planos de custeio e de
benefícios, como figura no caput do art. 66 das Disposições
Transitórias, prazo este que a emenda intenta eliminar.
Sem o prazo máximo alí estabelecido.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 7o., que dispõe:
"§ 1o. - Os direitos sociais dos
trabalhadores rurais, previstos nos incisos III,
IX, XI, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXV,
serão disciplinados em lei, que os adaptará às
peculiaridades de sua atividade". | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01578 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 223, § 1o. do Projeto (B)
Adicione-se ao final do § 1o., do art. 223,
em razão da constradição estabelecida pela
comissão, a seguinte expressão:
" XXXIV " | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01584 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Artigo 41, inciso I - Projeto (B)
"Art. 41 - ................................
I - por invalidez permanente, sendo os
proventos integrais quando decorrentes de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e
proporcionais nos demais casos;" | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1 e 1524-1, dos Constituintes Ruy Nedel,
Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos
termos da redação proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01588 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 50, XII - Projeto (B)
ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII,
do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226,
dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma
seguinte:
Art. 50 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos referidos no art.
226: | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item
XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer
contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no
art. 21, XII e no art. 226.
Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade-
quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le-
gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII
do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex-
plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi
xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi-
ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão
ao art. 226.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01603 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 109, § 3o. - Projeto (B)
Suprimir integralmente o § 3o., do art. 109. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 38, XI - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a
expressão "e Municípios". | | | Parecer: | Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos
Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores
públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a
vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das
comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo-
res reduzidos.
Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento
do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para
patamares não desejados da remuneração dos Vereadores.
Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações
do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in-
troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do
princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons-
titucionalismo brasileiro.
Sou pela rejeição da proposta. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01608 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 90, do Projeto (B):
Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por
contraditório. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, do art. 38, a
expressão "primeira". | | | Parecer: | A manutenção da palavra "primeira", no texto do Proje-
to, poderá contribuir para o desrespeito ao princípio ins-
crito no art. 38, inciso II.
A Emenda supressiva é oportuna e merece ser aprovada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01616 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 30, V - Projeto (B)
Corrija-se a a redação do inciso V, do art.
30, para substituir a expressão "para cada
legislatura" pela expressão "em cada legislatura,
para a subsequente", compatibilizando essa redação
com a do § 2o., do art. 27, do mesmo Projeto. | | | Parecer: | A emenda, de fato, uniformiza e compatibiliza o texto,
em todos os níveis de poder, corrigindo evidente condração.
Somos pela aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01620 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 5o., XLIV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art.
5o., no seguintes termos:
Art. 5o. ...
XLIV - a lei considerará inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos,
por ele respondendo os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem; | | | Parecer: | Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é
proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o.
Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im-
primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o
que restou aprovado em primeiro turno.
De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de-
finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con-
cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura,
ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter-
rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con-
sagrado o texto constitucional.
É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa,
para adequá-lo à redação efetivamente aprovada.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01649 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 10, as expressões:
"Colegiados dos... públicos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto
de Constituição (B), adequando o respectivo caput
à seguinte redação:
"Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de Reforma Agrária a
pequena e média propriedade, assim definida em
Lei, desde que seu proprietário não possua outra". | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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