Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10257 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 69, § 1o. e
§ 2o.
Substitua-se, nos §§ 1o. e 2o. do artigo 69 a
expressão "Deputados Distritais" pela expressão
"Representantes Distritais", ficando o artigo e
seus parágrafos assim redigidos, mantido o texto
do § 3o.
Artigo 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Representantes
Distritais coincidirá com a Presidente da
República, para mandato de igual duração, na forma
da lei. § 2o. - O número de Representantes
Distritais corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal, aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo
153 e seus parágrafos.
§ 3o. - . | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10258 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Incluir, onde couber,
entre as Disposições Transitórias
ARTIGO - Aos atuais servidore que prestam
serviços gratuitos, nas Capitais e nas Comarcas de
interior, atendendo nas Juntas de Alistamento do
Serviço Militar, serão integrados ao quadro ou a
tabela de pessoal civil do Estado Maior das Forças
Armadas, classificados mediante a aplicação da
correlação de suas funções com as existentes no
Plano de Classificação de Cargos e posicionados
nas categorias e referências que correspondam,
atualmente, à situação que estariam se servidores
efetivos fossem desde a data que passaram a
prestar mencionado serviço gratuito. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10259 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 252, inciso II
e artigo 254
Nos artigos 252, inciso II e 254, a expressão
"policias militares" seja modificada para "forças
públicas". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar os artigos 252, ítem II e 254.
Nada encontramos que justifique tal medida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10260 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 88, suas
alíneas e parágrafos, 89, seus incisos e alíneas,
90 e, por correlação, as alíneas "a" a "e" do
artigo 356, acrescentando-se ao mencionado artigo,
ao final do texto do "caput" a expressão "na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão das alíneas "a" a "e" do art.
356 do Projeto, a fim de que, no texto constitucional, não se
faça referência ao tempo e à idade requeridas para aposenta-
doria. Entendemos que a especificação dessas condições deve
ser mantida, a fim de que não se cause grande apreensão entre
os segurados da previdência social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigos 337, e seu
parágrafo único, 338 e seus parágrafos, 339, 340,
341 e 342 por impróprios e pertinentes à
legislação ordinária.
Suprima-se os artigos 337 e seu parágrafo
único, 338, §§ de 1o. a 7o., 339, 340, 341 e 342,
por tratarem de matéria pertinente à legislação
ordinária. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10262 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 336.
Suprima-se o Artigo 336, por impróprio ao
Texto Constitucional. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10940 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Propositivo Emendado - a ser incluído.
(Título II, Capítulo I)
Das Disposições de Obrigatoriedade.
Art. - Constitui princípio de obrigatoriedade
ao Congresso Nacional legislar no prazo máximo de
suas Sessões Legislativas, a partir da promulgação
desta Carta, sobre a complementação de disposições
Constitucionais referentes as seguintes matérias:
a) direitos e garantias sociais, individuais,
coletivos e políticos;
b) partidos políticos;
c) bens da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios;
d) regiões de desenvolvimento, metropolitanas
e microrregiões;
e) intervenção da União nos Estados;
f) admnistração pública, servidores públicos
civis e militares, representação judicial e
extrajudicial da União;
g) organização das Casas do Poder
Legislativo, obrigações, deveres e impedimentos
dos membros do Poder Legislativo;
h) orçamento da União, fiscalização
financeira, operacional e patrimonial;
i) competência do Poder Judiciário,
atribuições dos tribunais, exercício da
Magistratura, organização do Ministério Público;
j) forças armadas e segurança pública;
l) tributação e orçamento;
m) política fundiária, agrícola e agrária;
n) seguridade social, saúde, assistência
social e previdência social;
o) educação, cultura, ciência, tecnologia,
comunicações e meio ambiente;
p) família, menores, idosos e índios.
Parágrafo único -Qualquer cidadão, através de
Mandado de Injunção, poderá promover a competente
ação judicial visando apurar a responsabilidade do
Congresso Nacional pelo não cumprimento do prazo
assinado no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
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