ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04943 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado - no.
1
1 - Os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá na forma da Lei,
pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Adotamos solução diferente da proposta nesta emenda.
Pela prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05087 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 67
Dê-se ao art. 71 a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas,
Aglomerações, Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | Parecer: | O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a
aprovação do dispositivo proposto. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05157 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "D"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "D":
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedade o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelso abusos que cometer. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05158 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea "C"
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"C":
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela aprovação, por corresponder ao texto da alínea "c"
do art. 356 do Projeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05159 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 54 - Inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVI:
XVI - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecida quanto
aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05160 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 319 | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05161 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do art. 317 | | | Parecer: | Os pressupostos da função social podem ser definidos em
lei complementar.
Pela Aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05162 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 307 | | | Parecer: | Por se tratar de matéria de interesse da economia e da
segurança do país, torna-se evidente a necessidade de que se-
ja objeto de dispositivo constitucional, pelo que somos pela
rejeição da emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05163 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 303: - | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopó-
lio são fatos marcantes na vida econômica das sociedades mo-
dernas. Parece correto, então, que o tema seja tratado, de
forma explicita, no texto constitucional. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05164 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 320 | | | Parecer: | Definir, em linhas gerais, os principios que regem a ali-
enação ou concessão de terras públicas, é essencial ao texto
constitucional no capítulo II, da Politíca Agrícola, Fundiá-
ria e da Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05165 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Emenda Aditiva: Art. 6o. - Inciso II
"II - Assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política, econômica e social, e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade." | | | Parecer: | O regime é representativo: o povo decide por meio dos
seus respresentantes legalmente escolhidos. E ademais existe
a liberdade de associação, que independe e prescinde do estí-
mulo do Estado.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05182 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - inciso IV - Alínea "e" - no. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
no. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda sobre esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05183 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva:
-----Título V, Capítulo IV, onde couber:
Incluir no projeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberaddes individuais, coletivos
ou políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais
é composto por nove juízes, escolhidos em eleição
secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão
conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras, magistrados, promotores,
professores universitários de matéria jurídica,
advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. O mandato é quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. O Tribunal elegerá entre os seus
integrantes, segundo as nomras estabelecidas em
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. Lei complementar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência de seus juízes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05184 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 285
Inclua-se no Art. 280 o seguinte inciso V:
Art. 280 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-á creditada no
momento de arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal. | | | Parecer: | A sistemática de apuração do valor do imposto arrecadado
em cada Estado e os critérios de distribuição de cada tribu-
to, sobretudo dos impostos federais e do imposto sobre opera-
ções relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços, tornam impossível, o crédito no momento da sua ar-
recadação.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 312
O artigo 312 passa a ter a seguinte redação:
Art. 312 - Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
três anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, utilizando-o para sua
moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A emenda enfoca aspectos pertinentes ao instituto da usu-
capião urbana, especialmente o cunho social de que a mesma se
reveste, ao garantir o direito de moradia aos milhões de fa-
mílias carentes e ao preservar as áreas públicas.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada mu-
nicipío, a delimitação da área deve ser remetida a legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso XIII,
alíena c
Dê-se à alínea c do inciso XIII do Artigo 12
a seguinte redação:
c) as desaporpirações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social serão
pagas em títulos da dívida pública, com cláusula
de atualização monetária, resgatáveis em até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais. A indenização de
proprietário de um único imóvel, no qual sejam
orador, será sempre feita previamente em dinheiro; | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05187 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
- Incluir no Projeto da Constitução os
seguintes dispositivos:
Art. É criado do Tribunal de Garantais dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. Compete ao Tribunal da Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos
ou políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberaniado povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolveram o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais
é composto por nove juízes escolhidos em eleição
secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão
conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras, magistrados, promotores,
professores universitários de matéria jurídica,
advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada
a reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas em
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, prestados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - a função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
de decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão independência de seus
juízes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05188 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
ítem anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionai;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade."" | | | Parecer: | Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto
aprovado pela comissão temática sem a supressão do inciso II
que a presente emenda pretende fazer.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05189 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57
Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo
após o V, com a redação abaixo e renumere-se o
atual inciso V para VI.
"V - A Constituição estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios regionais e
locais de natureza econômica, social ou cultural,
distinção entre Municípios no tocante às suas
competências."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05190 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 72
Dê-se ao Artigo 72 a seguinte redação:
Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estados componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | | | Parecer: | O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a
aprovação do dispositivo proposto. | |
|