separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
F::Título 00 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  347 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (347)
Banco
expandANTE (347)
ANTE / PROJ
Art
expandF (347)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (347)
281Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Aos beneficiários de distribuições de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. 
 Indexação:  BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO DE PROPRIEDADE, OMUS, INALIENABILIDADE, PRAZO, LEI FEDERAL. 
282Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a 500 hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. 
 Indexação:  ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, AREA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPETATIVA, PRODUÇÃO, ORIGEM, REFORMA AGRARIA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, SENADO. 
283Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse ou ocupação de até 150 hectares de terras públicas, estaduais ou municipais, para aqueles que as tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CONDIÇÕES, LEGITIMIDADE, POSSE, OCUPAÇÃO, FIXAÇÃO, AREA, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRODUTIVIDADE DE TRABALHO, FAMILIA. 
284Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural e nem urbano, ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único - O Ministério Público terá legitimação concorrente, nos termos da lei, para a ação fundada neste Artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE POSSE, PROPRIETARIO, USUCAPIÃO, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, DOMINIO, AREA, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, LOCAL, MORADIA, POSSE, PROPRIEDADE, SENTENÇA DECLARATORIA, MINISTERIO PUBLICO, LEGITIMAÇÃO, LEI FEDERAL. 
285Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A Justiça Federal criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários. 
 Indexação:  JUSTIÇA FEDERAL, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS. 
286Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Fica revogado o Decreto-Lei No. 1.164, de 01/04/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos Estados do qual foram excluidas. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização e sobre as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem dividamente transcritas no registro de imóveis. (DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS) 
 Indexação:  REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, PATRIMONIO, ESTADO, GARANTIA, DIREITO DE POSSE, TERRAS, DOAÇÃO, COLONIZAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS. 
287Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º (Art. 1ºa) - A educação, direito de cada um, é dever do Estado. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, EDUCAÇÃO, DIREITOS, PESSOAS, POVO, BRASILEIROS. 
288Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º (Art. 2ºa) - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-á aos seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, NORMAS, DEMOCRACIA, ACESSO, PERMANENCIA, GESTÃO, ENSINO, TOTAL, NIVEL, LIBERDADE, APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES, CONHECIMENTOS, LIBERDADE DE ENSINO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR, GRATUIDADE, VALORIZAÇÃO, SERVIDOR, GARANTIA, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, PROVIMENTO DE CARGO, SENTENÇA OFICIAL DE ENSINO, CONCURSO PUBLICO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ADAPTAÇÃO, RENUMERAÇÃO, VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, SERVIÇO, FUNÇÃO, MAGISTERIO, PROVENTOS INTREGAIS, RECEBIMENTO, CATEGORIA, GRADUAÇÃO, DIREITO DE GREVE, DIREITO SINDICAL, DESIGUALDADE REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL, DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO, RAÇA, CLASSE, RELIGIÃO. 
289Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º (Art. 3ºa) - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,com duração mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio; III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo as capacidades de cada um; VI - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção. § 2º - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO, GARANTIA, ENSINO PRIMARIO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE DE ENSINO, ENSINO GRATUITO, DURAÇÃO, LIMITE DE IDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, EXTENÇÃO, ACESSO, IDADE ESCOLAR, CONTINUAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ENSINO, GRATUIDADE, ENSINO MEDIO, ATENDIMENTO, CRECHE, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, CRIANÇA, IDADE, ENSINO ESPECIAL, DEFICIENTE FISICO, PESSOA SUPERDOTADA, TOTAL, NIVEL, PESQUISA CIENTIFICA, CRIAÇÃO, ARTES, OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE, AUXILIO SUPLEMENTAR, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, MERENDA ESCOLAR, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA, PSICOLOGIA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA. ACESSO, BRASILEIROS, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, ENSINO GRATUITO, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO JUDICIAL. PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXECUTIVO, CHEFE, RESPONSABILIDADE, OMISSÃO, AÇÃO CIVIL, CRIANÇA, IDADE ESCOLAR, RESIDENCIA, AMBITO NACIONAL, DIREITOS, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, ENSINO GRATUITO. 
290Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º (Art. 4ºa) - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Indexação:  ENSINO, TOTAL, NIVEL, LINGUA PORTUGUESA, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, INDIO, UTILIZAÇÃO, LINGUAGEM, PROCESSO, APRENDIZAGEM. 
291Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º (Art 5ºa) - A lei fixará conteúdo básico obrigatório para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especificidades regionais. Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CONTEUDO, OBRIGATORIEDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, GARANTIA, FORMAÇÃO, RESPEITO, VALORIZAÇÃO, BENS CULTURAIS, ANBITO REGIONAL, ENSINO RELIGIOSO, INEXISTENCIA, DISCRIMINAÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA. 
292Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º (Art. 6ºa) - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão de qualidade, indispensável ao cumprimento do seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País. 
 Indexação:  AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONOMIA, AUTONOMIA FINANCEIRA, PROIBIÇÃO, SEPARAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, EXTENÇÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA, EDUCAÇÃO ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, BRASIL. 
293Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º (Art. 7ºa) - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 1º - O sistema federal terá caráter supletivo do sistema estadual e este do sistema municipal. § 2º - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 3º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental estiverem plenamente atendidas. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO. SISTEMA DE EDUCAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ENSINO SUPLETIVO, SISTEMA ESTADUAL, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, SISTEMA DE ENSINO, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESTAÇÕES, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ESTADOS, (DF), DESENVOLVIMENTO, ATENDIMENTO, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO. MUNICIPIOS, ATUAÇÃO, NIVEL, ENSINO, ATENDIMENTO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ESCOLARIZAÇÃO ATINGIDA. 
294Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º (Art. 8ºa) - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas públicos de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ANO, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, SISTEMA OFICIAL DE ENSINO, SISTEMA ESTADUAL, EXCEÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ALUNO, DIVISÃO, RECURSOS, GARANTIA DE PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. 
295Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º (Art. 9ºa) - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos nos termos da lei. Parágrafo único - Sempre que as dotações do Município e do Estado forem insuficientes para atingir os padrões a que se refere o "caput" deste artigo, a diferença será coberta com recursos transferidos, através de fundos específicos, respectivamente, pelo Estado e pela União. 
 Indexação:  GARANTIA, RECURSOS FINANCEIROS, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, SISTEMA DE ENSINO, LEI FEDERAL, DOTAÇÃO, INSUFICIENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL. 
296Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 (Art. 10.a) - O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de supervisão de qualidade. 
 Indexação:  LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, ENSINO, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, PODER PUBLICO, EXCEÇÃO, SUPERVISÃO, PADRÃO DE QUALIDADE. 
297Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 (Art. 11.a) - É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público. § 1º - As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, desde que prestem gratuitamente os seus serviços, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada. § 2º - As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder Público se: a)administradas, em regime de cogestão, pelos integrantes do processo educacional e pela comunidade; b)comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem eventuais excedentes em educação; c)previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. 
 Indexação:  GARANTIA, EXCLUSIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ENSINO PUBLICO, ESCOLA COMUNITARIA, ENSINO, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, GRATUIDADE, ENSINO, SERVIÇO, AUXILIO, PODER PUBLICO, ORGÃO PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MERECIMENTO, INCENTIVO, ADMINISTRAÇÃO, REGIME, CO-GESTÃO, SISTEMA EDUCACIONAL, COMUNIDADE, COMPROVAÇÃO, FINALIDADE, LUCRO, DESTINAÇÃO, PATRIMONIO, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE. 
298Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 (Art. 12.a) - O Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, definido em lei, será elaborado por órgão representativo dos integrantes do processo educacional e da sociedade, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Indexação:  PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DURAÇÃO, PREVISÃO PLURIANUAL, LEI FEDERAL, ELABORAÇÃO, ORGÃOS, REPRESENTAÇÃO, SISTEMA EDUCACIONAL, SOCIEDADE, ARTICULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, NIVEL, ENSINO, INTEGRAÇÃO, PODER PUBLICO, ERRADICAÇÃO, ANALFABETISMO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ATENDIMENTO, ESCOLARIZAÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE. 
299Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 (Art. 13.a) - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos de seus empregados a partir dos sete anos de idade, devendo para isto contribuir com o salário-educação, na forma da lei. § 1º - Os recursos a que se refere o "caput" deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público e, em casos especiais, de escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do artigo 11 e seus parágrafos. § 2º - As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes poderão descontar as despesas do recolhimento do salário-educação, na forma da lei. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, ENPRESA COMERCIAL, ENPRESA INDUSTRIAL, EMPRESA RURAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO GRATUITO, EMPREGADO, FILHO, LIMITE DE IDADE, IDADE ESCOLAR, CONTRIBUIÇÃO, SALARIO EDUCAÇÃO, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS, EXPANÇÃO, ENSINO PUBLICO, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, EMPRESA, MANUTENÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, SERVIDOR, POSSIBILIDADE, DESCONTO, DESPESA, RECOLHIMENTO. 
300Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 (Art. 14.a) - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, GARANTIA, CAPACIDADE PROFISSIONAL, TRABALHADOR, INCLUSÃO, APRENDIZAGEM, MENOR, COOPERAÇÃO, PODER PUBLICO, INSTITUIÇÃO EMPRESARIAL, SINDICATO. 
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima