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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:245 | | | Texto: | Art. 245 - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos
por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado
de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente
da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CONCLUSÃO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITOS LEGAIS,
INEXISTENCIA, PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO, EXECUÇÃO,
RESPONSAVEL, AGENTE, PROMOTOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA,
RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, APLICAÇÃO, MEDIDAS LEGAIS,
ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL,
RESTRIÇÃO. | |
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