Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o art. 263
Art. 263 - "As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais são da competência
privativa da União e, instituídas com base nas
disposições pertinentes desta Constituição,
observarão os princípios estabelecidos no item I e
nas alineas "a" e "c" do art. 264." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do art. 263, que
trata das contribuições parafiscais.
Examinando a Emenda e sua justificação, chegamos à con -
clusão de que abordam aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento da matéria disciplinada no supracitado dispositivo.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da pre-
sente Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 207, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco
anos, sendo:" | | | Parecer: | Sempre perspicaz nas suas observações e objetivo nas
justificativas de seu ponto de vista, o ilustre Constituinte
propicia ao Relator o acolhimento parcial de mais esta Emen-
da, eis que a fórmula adotada pelo Substitutivo arrima-se no
mesmo propósito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IX, do artigo 188, do projeto
a seguinte redação:
"Art. 188 - ................................
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas e identificados os
votantes". | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
acrescente-se ao artigo 13, XX o conteúdo dos
inciso do artigo 350, suprimindo-se o "caput" do
artigo 350 e dando ao inciso XX do artigo 13 a
seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e à segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) direito de recusa ao trabalho em ambientes
sem controle adequado de riscos;
d) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiêne e segurança do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente". | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, do Projeto pelo vocábulo "Higiene". | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12 um Parágrafo único,
com o seguinte teor:
"Art. 12 - ..................................
Parágrafo único - As entidades da
administração direta e indireta responderão pelos
danos que causarem, tanto por omissão culposa,
quanto pela atuação de seus agentes, independente
de culpa, sendo obrigatória a ação regressiva
contra o agente que houver atuado com dolo ou
culpa." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, do Projeto pelo vocábulo "Higiene". | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, inclusive gratificações e vantagens
pessoais do servidor falecido.
Parágrafo único: As pensões serão revistas,
na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em
atividade, bem como sempre que houver
transformação ou reclassificação do cargo ou
função do servidor falecido". | | | Parecer: | Embora não assumindo o texto proposto pela presente emenda,
acolhemos a presente sugestão por se tratar de elevado alcan-
ce social. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "EXCETO PARA
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES,OS
QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE
SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 205
do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 205 -
I -
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 201, item
I, alínea "e"; entre Tribunais e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerada no Subs -
titutivo.
Pela aprovação , em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo
27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos:
O Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i-
tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por
"irreelegíveis".
Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es-
crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia-
tamente subsequentes.
Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi-
ce-governador do Distrito Federal. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, grantificações e vantagens pessoais
do servidor falecido." | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ----------------Emenda Supressiva
Suprimam-se as alíneas "j" e "m", do inciso
IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição,
reordenando-se as demais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "j" e "m", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Quanto à alínea "j", a supressão coincide com o que mani-
festamos em nosso parecer à Emenda 1p16825-5, pelo que, nesse
caso, somos pela aprovação.
Mas, relativamente à norma da alínea "m", a Emenda preco-
niza o contrário do que expressamos.
Nesse caso, somos pela rejeição.
No conjunto final, pela aprovação parcial.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item V do art. 264.
Art. 264 - ..................................
"V - estabelecer disposição processual
limitativa do direito de defesa do contribuinte." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo
264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação
ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro
objetivo do dispositivo suprimido.
Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do
contribuinte contra o interesse da comunidade, representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri-
buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos
a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi-
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres-
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran
do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é
desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces-
sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica-
dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência
de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma
téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo
razão para transferi-la ao texto do Projeto. | |
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