Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08156 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 253, inciso III.
Inclua-se no inciso III do art. 253, após as
palavras de fronteira, o seguinte:
", rodoviária." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08157 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 422.
Acrescente-se o seguinte depois da expressão
"participação na comunidade":
com direito ao lazer, incentivando-lhes o
consumo e a produção cultural através da concessão
de descontos especiais em preços e tarifas." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08158 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado - inciso XXV do art. 13.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08159 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: como art. 257.
Inclua-se como art. 257 no Capítulo IV do
Título VI o seguinte; renumerando-se os demais:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes, destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal." | | | Parecer: | A Emenda visa a inclusão de dispositivo no título VI,
conceituando as guardas municipais.
O substitutivo, no tocante à Segurança Pública, norteou-
se no sentido de corporificar no artigo 252, a definição de
segurança pública, através de cinco orgãos, entre os quais se
encontram as guardas municipais.
Sua conceituação e regulamentação foi remetida à lei or-
dinária.
Pela rejeição | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08160 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 254, § 1o.
-----Suprima-se a palavra exclusividade. | | | Parecer: | Consideramos que é matéria, por não ser constitucional,
deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08161 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 356
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 356 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 1o.:
"Art. 356. - ................................
............................................
§ 1o. - São imunes à tributação os proventos
da aposentadoria, reforma ou reserva remunerada,
bem como as pensões e os benefícios
previdenciários." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08162 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 270
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 270 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 5o.:
"Art. 270 - ................................
............................................
§ 5o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite de desconto (nunca superior a
35%) de imposto de renda incidente sobre rendimentos do traba
lho assalariado de qualquer espécie.
Trata-se de matéria que deve ser versada em legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13604 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO C E INCLUA-SE OS ITENS E, f,
G e H.
O parágrafo Único do Art. 317 passará a ter
a seguinte redação:
O parágrafo Único - A função social é
cumprida quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relação justas de trabalho e de
produção;
d) proporciona o bem-estar dos propietários e
dos trabalhadores que dela dependam;
e) é área produtiva
f) está revestido de reservas florestais
nativas;
g) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
h) é projeto de colonização. | | | Parecer: | A definição da função social da propriedade rural deverá ser
objeto de legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13605 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 310 e seus incicos, a seguinte
redação:
"Art. 310- Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A idéia de monopolio,pelas raízes gregas não deixa mar-
gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa
forma e dada a importância do setor para o País, não há por
que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresa-
rios brasileiros.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13606 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Projeto De Contituição
Emenda Aditiva
Acrecente-se ao artifo 31 do Projeto os parágrafos
4o., 5o. e 6o., com a seguinte redação:
"§ 4o. os direitos e garantias contantes
desta Connstituição têm apliação imediata.
§ 5o. Na falta ou omissão de lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional .
§ 6o. O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna
à luz dos principios funadamentais da Constituição
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de dereito. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13607 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Adiriva
Dispositivo Emendado: art. 325, § 1o.
Acrescente-se ao funal do § 1o. do art. 325 o
seguinte:
"..., incentivando a iniciativa privada para a
construção, amplição de unidades armazenadoras de
produtos agropecuários dentro do Programa Nacional
de Armazenagem." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13608 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Incorpore-se os incisos XX, XXI e parte do
XXIV, do art. 54 e os Arts. 306, 307, 308, 309 e
310 a uma nova alínea J, do inciso XXIII do Art.
54, renumerando-se as demais alíneas, conforme
abaixo:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXIII - Legislar sobre:
..................................................
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) aproveitamento dos recursos hídricos e
energéticos nacionais;
..................................................
XXIV - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza."" | | | Parecer: | "Data vênia",conquanto a matéria seja pertinente á deter-
minação da competência legislativa, o Projeto considera rele-
vante o detalhamento da importância da matéria.
Pela rejeição | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13609 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 86.
Suprima-se do art. 86 o item IX, renumerando-
se os seguintes. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13610 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: inclua-se como art. 92
e renumere-se os seguintes.
Art. 92. Nenhuma contribuição previdenciária
ou fiscal incidirá sobre os proventos de
aposentadorias e os valores das pensões. | | | Parecer: | A matéria será objeto de regulamentação legal, à luz do títu-
lo relativo à habitação e às finanças | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13612 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: como art. 236.
Inclua-se como art. 236 e renumere-se os
seguintes:
Art. 236. Em caso de guerra, interna ou
externa, será assegurado aos que estiverem tomando
parte em operações bélicas o sustento de seus
dependentes durante a sua ausência e, com a
desmobilização, será concedido a esses ex-
combatentes os seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público civil
ou militar;
b) aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso, mas mediante prova de
habilitação;
c) transferência para a inatividade com
proventos integrais aos vinte e cinco anos de
serviço efetivo ou aos sesenta anos de idade, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da Previdência Social; e
d) assistência médica, hospitalar, funerária
e educacional gratuita, às expensas do Poder
Público, em organizações próprias ou conveniadas.
Parágrafo único: Além da assistência prevista
na alínea a do presente artigo, serão mantidos os
direitos e vantagens assegurados aos
ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que
tenham participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da
Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da
Marinha Mercante do Brasil ou Força do Exército e
aos seus beneficiários. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva e entendemos ser matéria para lei
ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13613 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A proposta em apreço sugere a supressão do artigo 350 do
Projeto de Constituição, já que a materia é atinente a outro
capitulo desta Carta Magna, sendo, portanto, considerada per-
tinente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13614 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 304, § 2o.
Acresdente-se ao final do § 2o. do art. 304 o
seguinte:
... "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os
benefícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois, acolhida, pois do contrário geraria tratamen
to diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13615 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 435.
Inclua-se como art. 435 e renumere-se os
seguintes:
Art. 435. À data da promulgaão desta
Constituição ficarão extintos os atuais Partidos
Políticos.
Parágrafo único. De conformidade com os
novos princípios constitucionais regedores da
criação e atuaçãoa dos partidos, será elaborada a
nova Lei Orgânica dos Partidos Políticos. | | | Parecer: | Defende o ilustre signatário da emenda a extinção dos Par-
tidos Políticos à data da promulgação desta Constituição.
Nosso parecer é contrário à proposta porque o Projeto é bas-
tante flexível e liberalizante quanto a criação de novos Par-
tidos, nada obstando que os insatisfeitos mudem de agremia-
ção. Além do mais, entendemos que esta decisão deve ser vo-
luntária e não compulsória. Parecer contrário. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13616 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, inciso VII
Suprima-se integralmente o inciso VII do Art.
347, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A proposta em questão sugere a supressão integral do art.
347, inciso VII, foi considerada pertinente, sendo, portanto
acolhida. | |
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