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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
ALUÍZIO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Inclua-se onde couber: Art. A função social da empresa será assegurada pela participação dos empregados no capital social e na administração. § 1o. A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 6o. .................................... Substitua-se pelo seguinte: Art. 6o. - O Estado orientará a ordem econômica de modo a não prejudicar atividade privada vinculada ao interesse nacional. § 1o. - A intervenção estatal poderá ser efetuada mediante ação direta de órgão público ou indireta de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. § 2o. - A ação direta e a criação de entidades da administração indireta e de suas subsidiárias, assim como a participação de qualquer delas em outras empresas, dependem de prévia autorização do Congresso Nacional, em cada caso. § 3o. - São vedados à atividade privada o monopólio, oligopólio, cartéis e qualquer forma de abuso do poder econômico. § 4o. - O Estado não poderá aplicar recursos a fundo perdido em Sociedades de Economia Mista ou em Empresas Públicas que devam funcionar segundo as regras da economia de mercado. § 5o. - Lei complementar estabelecerá os critérios a serem observados para a intervenção do Estado no domínio econômico. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, renumerando-se os demais artigos o seguinte: Art. 4o. - A função social da empresa é assegurada pela efetiva participação dos empregados no seu capital e administração. § 1o. - A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. - Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. - Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.