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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
APROVADA (15)
Partido
PMDB (41)
PDS (16)
PFL (16)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1988 (73)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 110, a redação seguinte: "Serão no máximo 12 os Ministros de Estado, assistidos cada qual por Secretários Gerais, de acordo com a lei, que dispodrá, também, sobre a criação, estrutura e atribuição dos ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas." 
 Parecer:  Com o objetivo de diminuir o tamanho da máquina admi - nistrativa, a presente emenda limita em doze o número de Mi - nistérios. A esse respeito, já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00653-1, donde concluir pela rejeição da pro- posta sob exame. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263, a redação seguinte: "É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou entidades privadas. É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de planejamento familiar respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais.' 
 Parecer:  A presente Emenda modifica a redação do § 4o. do artigo 263, buscando não apenas dar aos pais o direito de decisão sobre o número dos filhos, mas dar também ao Poder Público a obrigação de assegurar acesso à educação, informação, meios e métodos de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Somos pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 e ao seu parágrafo único a redação seguinte, suprindo-se os incisos de I a V. "Art. A educação é direito de todos e dever da família, da sociedade e do estado.' Parágrafo Único: A educação nacional tem por princípios a liberdade individual o pluralismo das idéias e das instituições, e a igualdade e solidariedade humanas; por finalidade, o desenvolvimento da personalidade do educando sem preparo para o exercício ativo da cidadania e sua qualificação para o trabalho socialmente útil. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o "caput" e parágra- fo único do "Artigo 240, bem como a supressão dos incisos de I a V. O proponente justifica a medida pela busca de simpli- cidade, abrangência e clareza na nova formulação de direitos e deveres educacionais, transpondo para o Artigo 241 as diretrizes gerais existentes atualmente nos incisos do Artigo 240. Na estrutura forma do capítulo III, o Artigo 240 consti- tui, no CAPUT e respectivos ítens do Parágrafo único, verda- deiro pórtico e preâmbulo dos principios gerais e básicos da educação. O Artigo 241, entretanto, volta-se mais para as ações concretas, objeto sobretudo de desdobramentos e expli- citações na lei ordinária. O relator vota pela rejeição da Emenda, optando pela atual estrutura dos artigos 240 e 241 e não admitindo a fusão num único artigo de principios e diretrizes educacionais. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 241, seus incisos e parágrafos a redação seguinte: Art. "Compete à União fixar diretrizes gerais da educação nacional, observados os seguintes princípios e normas: I - ensino fundamental obrigatório, inclusive para os que a este não tiverem acesso na idade própria, e gratuito nos estabelecimentos oficiais; II - ensino médido gratuito nos estabelecimento oficiais; III - Ensino superior, nos estabelecimentos mantidos total ou preponderantemente com recursos do orçamento público, gratuito para os que demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem falta ou insuficiência de recursos, conforme critério estabelecido em lei. IV - atendimento educacional especializado aos deficientes físicos ou mentais e aos que apresentam condições excepcionais de rendimento na aprendizagem; V- atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade, em particular as famílias de baixa renda. VI - garantia de iguais oportunidades de acesso e permanência erm qualquer nível de ensino, mediante programas que suplementem as disponibilidades da família ou do educando. VII - apoio sulementar ao educando nos estabelecimentos oficiais, através de programas didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica; VIII - oferta de ensino público noturno adequado às condições sociais do educando no ensino supletivo, no médio e no superior; IX - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões conginos de remuneração e garantindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos; X - liberdade de comunicação de conhecimento no exercício do magistério; XI - fiscalização e avaliação da qualidade do ensino pelo Poder Público, com a colaboração de associações científicas e profissionais, tornada obrigatória a publicação dos resultados. Parágrafo Único - os recursos necessários ao apoio suplementar estabelecidos no inciso VII, poderão advir também dos previstos no art. 231, nno. I e III. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o Artigo 241, com seus incisos e parágrafos, incluindo alguns dos principios do parágrafo único do Artigo 240 do texto em exame. O proponente justifica as alterações mostrando que o texto proposto corrige a injustiça social, que mantém para ri cos e pobres o ensino superior gratuito, indiscriminadamente nos estabelecimentos públicos, sem a comprovação da falta ou insuficiência de recursos e do efetivo aproveitamento dos es- tudos. Também o paragrafo único permite que o Ministério da Educação mantenha o Finsocial como fonte de suas rendas para atender os programas suplementares ao educando. Pela rejeição, em face da aprovação da emenda coletiva No. 2P02044-5. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte redação: "Art. 48: Os proventos de inatividade e as pensões por morte serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, bem como quando for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte do servidor."" 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 , "caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi - ficado para atingir plenamente seu objetivo. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01546-8. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADIDIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo: "Art. : O valor das aposentadorias e pensões já concedidas será revisto, nos termos do Artigo 237, passando a produzir efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição"". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2P00006-1. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."" 
 Parecer:  A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais- desde a concepção. A justificativa apresentada ressalta a necessidade de proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi- da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar filhos sadios e perfeitos. Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri- ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se constituem em crimes contra a pessoa humana". Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci- do à Emenda no. 2P00070-3. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. 
 Parecer:  A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Cabe, pois, a supressão proposta. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva e supressiva Assunto: Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias Combatentes da Segunda Guerra Mundial Seringueiros e Seringalistas I - Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art. 20: "Parágrafo único. Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e a serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez. II - Suprimir o art. 21 do ADCGT 
 Parecer:  A Emenda em foco é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva - aditiva - do Título III, Capítulo IV dos municípios (em lugar do art. 34 do projeto) Assunto: Mandato de Reeleição do Prefeito e Vice- Prefeito Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até 45 dias do mandato de seus antecessores, aplicadas as regras do art. 91, para mandato de 4 anos, com o direito a uma reeleição mesmo par o período subsequente, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Incluir no art. 36: A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, etc... 
 Parecer:  Parecer já dado anteriormente à mesma emenda.(2P00436-9). 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do Título IX - Disposições Transitórias, do Substitutivo, o seguinte: § 1o. - Nos termos do "caput' deste artigo, são igualmente anistiados: I - todos os que, entre 18 de setembro de 1946 e a data de Promulgação desta Constituição, foram atingidos por Atos Administrativos com motivação exclusivamente Política. II - todos os atingidos pelos diplomas legais originados pela Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964, do Ministro da Marinha ao Presidente da República, bem como aos punidos pelo Boletim Reservados no. 21, de 11 de maio de 1965 (BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto disciplina de maneira abrangente a situação dos atingidos por atos punitivos de caráter político, daí porque entendemos dispensável o detalhamento constante da emenda. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título III, Capítulo VII, Seção I, que trata da Administração Pública, a seguinte proposta: TITULO III CAPÍTULO VII SEÇÃO I Art. ( ) - Será obrigatória a participação de empregados das empresas públicas, de sociedade de economia mista, de autarquias e fundações, na instância superior da administração dos respectivos órgãos, devendo ser indicados pela categoria profissional respectiva na fora que a lei determinar. 
 Parecer:  O que se requer, em primeiro lugar, para a administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, autar - quias e fundações é o conhecimento da economia, de diretrizes técnicas e da ciência da administração. O controle político do desempenho daquela administração é garantido pelas instituições que a democracia vem propi - ciando, entre elas, e talvez como a mais eficaz, o Congresso Nacional. A democratização da fiscalização do desempenho não se confunde com uma equivocada democratização da administração , que pode eventualmente, inclusive, resultar em declínio de eficiência. Somos pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Disposto emendado: inciso III do art. 22 Dê-se ao inciso III do art. 22 a seguinte redação: III - as ilhas fluvias e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as marítimas, excluídas as litorâneas já integradas ao patrimônio dos Estados, dos Municípios ou dos particulares; 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda do ilustre Constituinte encon- tra-se devidamente disciplinada no Projeto de Constituição. A posse pela União das ilhas oceânicas e marítimas nas zo- nas limítrofes com outros países (art. 22 III) tem importân- cia vital, por se localizarem tais ilhas em posições estraté- gicas do território nacional, senão portanto, necessáriasá defesa da Nação. Quanto às ilhas oceânicas e marítimas, assim com as ilhas fluviais e lacustres já ocupadas pelos Estadose Municípios incluem-se entre os bens dos Estados (art. 28, II e III ). O parecer é, pois, pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o inciso II do art. 28. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termoss do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00521-7. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 184. 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado CLÁUDIO ÁVILA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta dos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados nos respectivos territórios. Profliga, na justificação, o dispositivo, que, no seu entender, "penaliza mais uma vez o contribuinte". Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos de capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado territó- rio, sem prejuizo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 20 das disposições transitórias Dê-se ao art. 20 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 20. Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas na força Expedicionária Brasileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira, na Marinha Mercante, na Força Internacional de Emergência, criada Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas ou em forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: 
 Parecer:  A Emenda em causa é rejeitada pelas razões expostas no parecer Emenda no. 2p00685/0. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Suprima-se o ítem XI do art. 59, incluindo-se a matéria no item X do art. 65, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 65 - .................................. X - Suspender a execução, no todo ou em parte, de Lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, inclusive suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que e- xorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa não pode acomodar-se, num só dispositivo, com a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. São figuras jurídicas distintas, que a técnica le- gislativa trata em instantes inconfundíveis. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao ítem I, do art. 95, o seguinte: Art. 95 - .................................. I - ........................................ cujo número não poderá ultrapassar de dez (10). Passando, pois, à seguinte redação completa: "nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado, cujo número não poderá ultrapassar de dez (10)"". 
 Parecer:  Pretende, a presente emenda, limitar em 10 o número má- ximo de Ministros de Estado Brasileiros. Entende seu autor que é preciso pôr um fim aos perma- nentes acréscimos da máquina administrativa federal, indepen- dentemente do sistema de governo que venha a ser adotado, e nada melhor que fazer isso no texto constitucional. As vantagens da redução do número de Ministros, segundo o autor, seriam muitas: maior contato do chefe de governo com os Ministros; maior facilidade de execução do programa; unificação do comando administrativo, evitando-se superposi- ção de tarefas e geração de conflitos; maior racionalidade na aplicação dos recursos; maior facilidade de fiscalização; aprimoramento da máquina administrativa, com ganhos de esta- bilidade, produtividade, especialização técnica, eficiência e profissionalização, além da redução do número de cargos em comissão, que hoje se prestam a brigas e disputas entre cor- religionários, quando das trocas de governos, emperrando os serviços públicos, que devem ter execução permanente e contí- nua. Em que pese às louváveis intenções do autor, não vemos como apoiar sua proposição. Ainda que concordemos com a necessidade de melhor orga- nização e desempenho da máquina administrativa, não julgamos cabível a fixação de um número máximo de Ministros de Estado. Primeiramente porque a fixação do número é totalmente arbitrária: 10 é um número aleatório, que poderia ser substi- tuído por 8 ou por 12, com a mesma justificação. Em segundo lugar, porque a limitação do número de Minis- tros, se vier a existir, deverá constar da lei de organização administrativa do Governo Federal, em consequência de uma a- nálise global dos problemas apresentados pela máquina admi- nistrativa, tratando-se, portanto, de matéria infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa aditiva Dê-se ao § 2o. do art. 56, a seguinte redação: "Art. 56 - .................................. § 20. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 487 representantes do povo, cabendo à Justiça Eleitoral estabelecer proporcionalmente á população, o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do parágrafo 2o. do art. 56 apenas para manter a previsão, feita no texto constitucional vigente, do teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, conservando igualmente os limites atuais, mínimo (oito) e máximo (sessenta), de deputa- dos por Estado ou pelo Distrito Federal. A inovação de prever um teto, sem fixar o número total de membros da Câmara, foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando essa Casa passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22 e em 1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25). A emenda não fixa o número total; apenas mantém o teto atual (487 deputados federais), apesar do crescimento da po- pulação brasileira. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximos e mínimo, não há como admitir-se o crité- rio proposto pela presente emenda. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se a letra c, item II do art. 178, a seguinte redação: "Art. 178. ..................................... I - ............................................. II - ........................................... C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclsive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e de previdência privada, sem fins lucrativos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termoss do parecer oferecido à Emenda No. 2P01124-1. 
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