ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO, INCISO
O inciso XVIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
| 5922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05927 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII
Elimine-se a parte final do inciso VII do
artigo 13"...além da remuneração variável, quando
esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter
a seguinte redação:
"VII - garantia de salário fixo nunca
inferior ao salário mínimo". | | | | Parecer: | A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário
fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito,
tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência
do salário mínimo compulsório.
Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada
àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face
da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo,
os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca
menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É
o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven-
do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo,
além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo.
A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração
variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como
incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a-
dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan-
tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra-
balho rotineiro e não o esforço adicional.
Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é
de ser rejeitada.
* | |
| 5923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05928 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIX
O inciso XXIX, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIX - Garantia de permanência do emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho por
período equivalente ao do afastamento". | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 5924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05929 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII
O inciso XXIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIII - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos e permissão,
sob condições especiais, aos menores de quatorze
anos que sejam arrimo de família." | | | | Parecer: | O trabalho do menor de quatorze anos é realidade no país.
Soma-se à sua significação quantitativa a importância que as-
sume no orçamento das famílias de baixa renda. Sua proibição
constitucional levaria apenas à privação de toda proteção le-
gal a esses trabalhadores e à consequente deterioração de
suas condições de vida.
Resguardar, por outro lado, o direito ao trabalho somente
aos que comprovem ser arrimo de família constitui, a nosso
ver, tentativa de diferenciação desnecessária e de difícil ve
rificação empírica.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 5925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05930 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIV:
O inciso XXIV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
"XXIV - Reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva". | | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe a substituição da obrigatorie-
dade da negociação coletiva, pelo incentivo a ela, no inciso
XXIV, do artigo 13, do Projeto.
Aquela obrigatoriedade foi unanimemente reivindicada pelas
entidades sindicais de trabalhadores, sob a alegação de que
frequentemente os empregadores negam-se comparecer para nego-
ciar. E a melhor maneira de incentivála e torná-la obrigató-
ria, o que não significa obrigatoriedade de se celebrar qual-
quer acordo.
Pela rejeição.
* | |
| 5926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05931 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Exclua-se a alínea "e" do inciso V do artigo
17. | | | | Parecer: | O dispositivo da alínea "e", do inciso V, do art. 17, do
Projeto, deve ser suprimido. Não, entretanto, pelas razões do
autor da Emenda, e sim porque a suspensão ou não do contrato
de trabalho por motivo de greve, é questão a ser regulada na
lei ordinária.
Pela aprovação, sob o fundamento acima.
* | |
| 5927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se as alíneas "n", "o" e "p" do
inciso IV do artigo 17. | | | | Parecer: | De fato as alíneas "n" e "o" do inciso IV do artigo 17 não se
coadunam perfeitamente com as matérias de que trata o mesmo
inciso. O mesmo não se dá, entretanto, com a alínea "p".
De qualquer forma, não consideramos que os preceitos desses
dispositivos devam ser expurgados do Projeto, embora a técni-
ca legislativa indique o seu deslocamento para outra parte do
Projeto, como adverte a Emenda.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 5928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI
O inciso XXI, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade e
periculosidade nos locais de trabalho." | | | | Parecer: | Além das normas de segurança ou medidas técnicas ten-
dentes a eliminar os riscos da insalubridade e periculosidade
no trabalho como preconiza a Emenda, julgamos oportuno se
consolidar o direito ao adicional salarial para o exercício
dessas atividades. Por isso, alterando o texto do Projeto na
forma proposta, aprovamos em parte a Emenda.
* | |
| 5929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05934 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso VIII
O inciso VIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"VIII - direito a remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado". | | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar não mais um piso salarial,mas
remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra-
balho executado.
Concordamos com o autor. Não deve o texto constitucional
assegurar o direito ao piso salarial, mas somente o piso ge-
ral, ou seja, o salário mínimo. Consideramos, contudo, a
substituição proposta desnecessária, vez que a proporciona-
lidade pretendida alcançar-se-á no jogo do mercado e da nego-
ciação coletiva. Optamos, portanto, pela supressão do inciso
no substitutivo que apresentamos.
* | |
| 5930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05935 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, CAPÍTULO II,
TÍTULO II
No Título II, Capítulo II, art. 13, DOS
DIREITOS SOCIAIS, inclua-se onde couber:
"INCISO... - a lei regulamentará, em
igualdade de condições com as demais
trabalhadoras, a aposentadoria da mulher do lar." | | | | Parecer: | A universalização da seguridade social,isto é, a extensão dos
seus benefícios e serviços a todas as pessoas, está prevista
no capítulo próprio do Projeto. Não há, assim, necessidade de
discriminar a mulher, dona de casa, como segurada da previ-
dência social, "em igualdade de condições com as demais tra-
balhadoras". A forma de seu ingresso no sistema, tipo e valor
das contribuições etc., serão estabelecidas pela legislação
ordinária. A emenda, é assim, supérflua.
* | |
| 5931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05936 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao parágrafo único do art. 360 do
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 360. ..................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se à previdência parlamentar, que será
instituída, obrigatoriamente, em todas as
Assembléias Legislativas." | | | | Parecer: | A Emenda fica prejudicada em face da opção do Relator
pela supressão do Dispositivo objeto da modificação propos -
ta. | |
| 5932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05937 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 139, que passará à seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá:" | | | | Parecer: | Tal como a Emenda no. 1P05942-9, o objetivo da presente pro-
posição é incluir a auditoria contábil entre as várias moda-
lidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União.
Ora, essa pretendida modalidade de auditoria, consoante de-
monstramos em nosso parecer àquela Emenda, já se encontra im-
plicitamente contemplado no Projeto, pois constitui, na verda
de, o principal instrumento através do qual são realizadas as
auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimoni
al.
Nosso parecer, destarte, é pela prejudicialidade. | |
| 5933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05938 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 138.
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a
ter a seguinte redação:
"Art. 138...
X - ....
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação." | | | | Parecer: | O escopo da Emenda em exame é acrescer à fiscalização finan-
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no
art. 138, parágrafo 1o., do Projeto, uma nova modalidade -
a fiscalização contábil.
Conforme já salientamos em paracer a Emenda com objetivo asse
melhado, é de pouca utilidade para o controle externo a rea-
lização da fiscalização meramente contábil, sendo que a audi-
toria contábil, na verdade, é tão só um dos instrumentos
através dos quais são praticadas as várias modalidades de au-
ditoria que o Projeto contempla.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 5934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05939 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 137
Inclua-se a expressão "fiscalização contábil"
no artigo 137, que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
de lei." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é acrescer à fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial prevista no art. 137
do Projeto, uma nova modalidade - a fiscalização contábil.
Ora, afigura-se-nos de pouca utilidade para os objetivos do
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil.
Na verdade, conforme já salientamos em parecer a Emenda com
objetivos assemelhados, a auditoria contábil é apenas o ins-
trumento através do qual são praticadas as várias modalidades
de auditoria que o Projeto contempla.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 5935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05940 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial." | | | | Parecer: | De autoria do eminente constituinte DARCY POZZA, a emenda
acima referenciada objetiva dar nova redação ao artigo 141 do
Projeto.
Data máxima vênia, a pretensão do nobre autor, na essência,
já se contém na disposição do Projeto.
Daí que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. | |
| 5936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05941 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 145
Modifica-se o "caput" do artigo 145 do
projeto de Constituição da Comissão de
sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 5937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05942 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo
138
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do art. 138, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 138
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades de
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive autarquias,
empresas pública, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | | Parecer: | O escopo da emenda em exame é incluir a auditoria contábil
entre as várias modalidades de auditoria a cargo do Tribunal
de Contas da União.
Ora, não há negar que é primordialmente por meio de exames
contábeis que são realizadas, na prática, as auditorias finan
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas no P
rojeto.
A auditoria contábil, destarte, já se inclui, implicitamente,
nas várias modalidades de auditoria acima referenciadas, eis
que delas, como demonstrado, constitui o principal instrumen-
to.
Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 5938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05943 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança
Pública, no artigo 252, o seguinte inciso:
"VI - Polícia Rodoviária Federal."
b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o
Art. 257, com a seguinte redação:
"Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
Corporação subordinada ao ógão superior da
política de trânsito do Governo Federal,
instituída por lei, destina-se ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais, zelando pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões da lei, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." | | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública
a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação.
nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no
capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e
destinação devem ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05944 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Título I
Dos Princípios Fundamentais,
Dê-se nova redação ao Art. 1o.:
"Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma
nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros
que, irmanados, visam como povo independente,
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 5940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05945 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dos Direitos individuais suprima-se a redação
da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar
mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se
imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se
preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura-
mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe.
De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus-
cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria
atacada.
Pela rejeição. | |
|