Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos do art. 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Inexistem parágrafos do artigo 3o. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte art:
Art. - É vedada a utilização de substâncias
químicas nocivas à saúde pública, sendo proibidad
a importação e a comercialização de produtos
agrotóxicos cuja utilização não é permitida nos
países onde são fabricados". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Pela especificidade do tema, consideramos que a matéria é
assunto para legislação ordinária. Parcialmente o mérito da
emenda está contemplado no inciso VI. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | No § 1o. do art. 79 suprima-se a expressão
"bem como prever-lhe a educação", e suprimir o §
2o. do art. 79. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação do próprio texto do §2o. do art.79 assegura a pre -
servação da identidade étnica e cultural das populações indí-
genas. Além disso, o caput do citado artigo reconhece aos ín-
dios sua organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições.
Destarte, estão sobejamente garantidos e assegurados os hábi-
tos, costumes e cultura das populações indígenas. O que se
pretende com o ensino da língua portuguesa, como figura na
redação do parágrafo citado, é possibilitar maior facilidade
de comunicação do índio com os demais brasileiros.
Por tais razões, deixou de ser acolhida esta emenda. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dâ-se ao inciso I do art. 2o. do substitutivo a
seguinte redação: "I - Garantia do direito ao
trabalho, mediante estabilidade no emprego,
ressalvados:" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Entendemos como sendo precisa a formula usada por nós no
Substitutivo. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso I do art. 2o. do
substitutivo a seguinte redação: "c - Prazos
definidos em contratos de experiência não superior
a 90 dias, atendidas as peculiaridades do trabalho
a ser executado". | | | Parecer: | Aprovada
Parecer idêntico ao de No. 7s0095-5. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no final do inciso XX do art.
2o. do substitutivo a expressão "... de, no
mínimo, 50 por cento". | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto de Substitutivo veda o trabalho em atividades insalu-
bres e perigosas, excepciona os casos autorizados em lei ou
convensão mandando, contudo a implantação tecnológica e paga-
mento de salário superior e a prática de jornada reduzida.
Parece-nos que fixar o acréscimo de trabalho em pelo menos
50% é entrar francamente no terreno da legislação ordinária. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do parágrafo
primeiro do art. 2o. do substitutivo a expressão
"em Assembléia", após a expressão "definir." | | | Parecer: | Entendemos, como o próprio texto afirma, que a greve é uma
decisão dos trabalhadores. Subentende-se que a referida deci-
são seja tomada em Assembléia como é o usual atualmente. De
outra maneira, dificilmente ela seria realizada. Rejeitada. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | "Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
dot rabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
esteja submetidas as sociedades." | | | Parecer: | Rejeitada . Trata-se de matérias que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo 2o, do art. 1o:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de
sessenta Deputados. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 26 É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência
de motivação política, por atos institucionais ou
atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do é único do
art. 2o:
I - compete aos trabalhadores definir a
oportundiade e o âmbito de interesses a defender
por meio da greve, depois de esgotadas todas as
possibilidades de negociação, sendo proibida a
greve por motivos políticos; | | | Parecer: | Rejeitada.
Como a definição do momento em que se esgotam as possibilida-
des de negociação cabe aos trabalhadores, consideramos des-
necessária a ressalva. A vedação da greve por motivos polí-
ticosfere o espírito do inciso. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir a expressão "com remuneração em
dobro" do inciso XVII, do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do mês de férias expressa o reconheci-
mento do direito do trabalhador ao lazer. É ilusório supor
que, com os salários de subsistência percebidos pela maioria
da população, o trabalhador tivesse acesso ao lazer, quando
do gozo de suas férias. O lazer exige despesa adicional, daí
o pagamento em dobro no mês do gozo de férias. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 27 o seguinte parágrafo:
§ único - Ficam assegurados os mesmos
direitos acima aos "Soldados da Borracha", assim
considerados aqueles que prestaram serviços nas
condições previstas no Decreto-lei no 5.813 de 14
de setembro de 1943. A prova da prestação de
serviços decorrerá da apresentação de qualquer
documento ou justificação que revele ter o
interessado prestado serviços nas condições
previstas neste parágrafo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- "Artigo - é vedada a subvenção ou incentivo
fiscal dos poderes públicos às entidades de
previdência privada". | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar o art. abaixo, onde couber, na
Seção II - Dos servidores públicos civis -, com a
seguinte redação:
"Art. - A remuneração dos Chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário será de igual
valor mensal. Os servidores públicos civis terão
como teto máximo da remuneração e dos benefícios
financeiros de qualquer espécie, o valor percebido
pelo Chefe do respectivo Poder." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo estabelece que a Lei ordinária fixará a rela -
ção do valor entre a maior e a menor remuneração no serviço
público. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o texto dos dispositivos abaixo
indicados, do substitutivo apresentado pela
Comissão de Ordem Social:
1 - Suprimir o texto do art. 25 e dos §§ 1o,
2o. e 3o.
O § 4o. do referido art., passará a ser o
art. 25 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Daí a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao substitutivo o seguinte art.
19 renumerando-se os demais.
"Art. 19. O servidor público estável só
perderá o cargo ou emprego em virtude de sentença
judiciária ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa." | | | Parecer: | Aprovada.
De fato, a proposta preenche uma lacuna no contexto da
respectiva sessão do antiprojeto. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 4o.
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 4o. Compete à Justiça do Trabalho, segundo
a legislação brasileira, conciliar e julgar
dissídios entre as Missões Diplomáticas
estrangeiras e os trabalhadores por elas
contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie.
............................................ | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera-se a redação do art. 71 do Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
acrescentando-se os seguintes Parágrafos:
Art. Os Órgãos Públicos e as Empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiências nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões, sob pena de
pagarem tributo extraordinário à Previdência
Social, conforme determinar a lei.
§ 1o. São garantidos, aos portadores de
deficiência, condições especiais de avaliação em
processo seletivo e o direito de comprovarem a
compatibilidade de suas aptidões com os requisitos
do emprego.
§ 2o. É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais, idênticos aos
dqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A Emenda trata, de maneira bastante
explicitada, de direitos que estão garantidos no Substituti-
vo. Com efeito, a proposta submetida à Comissão da Ordem So-
cial contém artigo estabelecendo que a lei disporá sobre o
papel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado no
processo de integração do portador de deficiência na vida
econômica e social do País. Dessa forma, é nosso parecer que
a matéria, em suas especificidades, deve ser tratada no ambi-
to da legislação ordinária. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera o inciso XXIV, do art. 2o., do
Substitutivo.
Art. 1o. O inciso XXIV, do art. 20, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
............................................
XXIV - proibição das atividades de
intermediação de mão-de-obra, temporária ou
sazonal, exceto quando se tratar de prestação de
serviços especializados e desde que o serviço a
ser pectuado não se confunda com a atividade fim
de contratante-beneficiária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
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