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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (4)
Uf
BA (4)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 15 do substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de habitantes". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0136-9 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando houver sido comprovada a prática de atos de corrupção, desmandos na condução da administração pública municipal ou atos lesivos ao patrimônio público. § 1o. A intervenção poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa. § 2o. No caso de a intervenção implicar em perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, deverão ser convocadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0138-5 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de sugestão, parece-nos mais completo e pertinente. Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do Constituinte Jairo Carneiro. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO.