ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: art. 359
Dê-se ao art. 359 esta redação:
Art. 359. O sistema de seguridade social
compreende, ainda, a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos, por entidade de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência Social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas,
indispensáveis à defesa das fronteiras externas,
às fortificações e construções militares, bem
assim à preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou provenham ou se estendam o território
estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e
as praias marítimas e fluviais;
III - as ilhas oceânicas, excluídas as já
ocupadas pelos Estados e Municípios na data da
promulgação desta Constituição;
IV - os terrenos de marinha e seus
acrescidos, que remanesçam na propriedade da
União;
V - os terrenos que permaneçam no domínio
federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países
ou onde se faça sentir a influência das marés e
que não se enquadrem no conceito de terrenos de
Marinha e seus acrescidos;
VI - o espaço aéreo e a plataforma
continental;
VII - o mar territorial e a zona econômica
exclusiva;
VIII - os recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica;
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espelelógicos do subsolo;
X - as terras originárias e tradicionalmente
ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente, com usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e de todas as utilidades nelas
existentes;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos.
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e zona econômica exclusiva, na
forma prevista em lei.
§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e no aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território.
§ 3o. É assegurado aos municípios o
recebimento da metade do valor de taxa de ocupação
cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da
União em seus territórios, conforme a lei
dispuser.
§ 4o. A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terreste do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País. | | | Parecer: | A emenda pretende algumas modificações conscituais no
que por tradição do direito constitucional brasileiro já se
convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso
s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede-
ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res-
guarda esses casos. Pela aprovação parcial. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
§ 1o. A legislação ordinária disporá sobre o
termo final da eficácia dos atuais aforamentos
públicos e particulares, facultada ao foreiro a
aquisição do domínio direto, mediante o pagamento
do valor estabelecido nos respectivos contratos
para o resgate, ou na forma que estabelecer a
referida legislação.
§ 2o. A legislação a que se refere o
parágrafo anterior, determinará os direitos dos
detentores de espécies de ocupação, de terrenos
públicos ou particulares.
§ 3o. Os terrenos situados na faixa de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima
ficam gravados com cláusulas de preservação do
meio ambiente e de proibição de privatização das
praias e de impedimento de acesso as mesmas. | | | Parecer: | Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue
a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem
detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar
do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda-
ção ou de detalhe.
Aprovada parcialmente. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, IV "b"
Suprima-se, na alínea "b", do inciso IV, do
art. 27, a expressão "parlamentar". | | | Parecer: | A emenda visa à supressão da palavra "parlamentar", do
texto da alínea "b"do item IV do art. 27, a fim de que não
haja dúvida quanto à impugnação dos mandatos dos titulares de
cargos eletivos executivos.
A supressão proposta aperfeiçoa o citado dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, i, j, h.
Suprimam-se, no art. 12, inciso III, as
alíneas i e j, dando-se a alínea h a seguinte
redação:
Art. 12. ...................................
III - .....................................
h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e à
deficiência física e mental. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do
Projeto da Comissão de Sistematização.
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a dois milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem
mil ou fração superior a cinquenta mil;
c) de dois milhões e um a cinco milhões de
eleitores mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
d) de cinco milhões e um a oito milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
duzentos mil ou fração superior a cem mil;
e) além de oito milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45
e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e
respectivo parágrafo único do projeto. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do Art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade Privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desde que necessária à execurssão de
planos, programas e projetos de desenvolvimento
social e econômico, sejam eles da União, dos
Estados ou dos Municípios, mediante justa
indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a forma
de indenização por desapropriação, constem eles da
Constituição ou de leis, sempre levarão em conta
ou não uso, o uso meramente especulativo do bem
desapropriado nos ultimos três anos e, se bem de
produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio de seus
dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias."" | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12
O inciso "a" do Item VIII, do
Art. 12 do capítulo I do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...................................
-----a) é assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou pública,
podendo exigir a correção e atualização dos dados,
através de processos administrativo ou judicial,
sigilosos. | | | Parecer: | A emenda é digna de aprovação parcial, tendo em vista a
manifesta importância das objeções que encerra.
Pela aprovação parcial. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO: Artigo 12, Item XIII,
Alínea b.
A Alínea b, do Item XIII do Artigo 12, do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação.
Art. 12 -
XIII - À propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
b) o uso da propriedade subordina-se ao bem
estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambinete; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade: | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, Parágrafo
O Parágrafo Único do art. 347 do projeto
passa a vigorar como parágrafo 1o., acrescentando-
acrecentando-se os parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o.
Art. 347 -
§ 1o. - A lei vedará práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas.
§ 3o. - O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor, bem como desapropriá-los.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda é prejudicada, em parte, pela supressão do
Art. 347, no entanto, certos aspectos desta proposição são
contemplados no projeto. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 286
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo:
"Art. 286 - Planos e Orçamentos do setor
público observarão o disposto no artigo 304,
(emendado), serão aprovados por lei e objetivarão
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das desigualdades regionais,
tendo em conta critérios populacionais.
Parágrafo único - Lei Complementar regulará
prazos, conteúdo, apresentação, execução,
acompanhamento, avaliação e atualização dos
valores de Planos, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamentos Públicos".
Suprimam-se os itens I, II e III do § 1o. e o
§ 2o. do art. 286, o § 1o. do art. 289 e o art.
293. | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, em linha geral, traz efetiva con
tribuição para o aprimoramento do projeto, especialmente quan
do sugere a supressão do § l. do art. 289, do art. 293 que se
transforma em parágrafo do art. 286 e dos itens I,II, e III
do § l. do art. 286. Os demais dispositivos são por nós apro-
vados na forma dada pelo substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput e itens I e
II, § 1o. e 2o. do referido artigo e suprima-se o
§ 3o.
"Art. 287 - A Lei Orçamentária Anual da União
compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União referentes ao universo dos órgãos e
fundos da administração direta, acompanhado dos
orçamentos das entidades, fundo e empresas
estatais que desempenham funções típicas de
governo da administração indireta, salvo as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social.
II - O orçamento de investimentos de cada uma
das empresas estatais produtivas de bens e
serviços em que a União, direta ou indiretamente
detenham a participação da maioria do capital
social com direito a voto;
III -
§ 1o. - As diretrizes orçamentárias e os
orçamentos referidos nos itens, I, II e III
deverão adequar-se ao plano plurianual do setor
público e permitirão avaliar sua execução.
§ 2o. - O Orçamento Fiscal serã acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido por
subsídios e incentivos sobre as receitas e
despesas da União. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática a-
dotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais estão de acordo com
princípios do Capítulo, que foram absorvidos no atual texto.
Acolhimento parcial. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335
O art. 335, do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta ou indireta, mediante
contribuições, na forma da lei.
Parágrafo Único - Lei complementar
regulamentará o Fundo Nacional de Seguridade
Social, integrado pelas contribuições referidas no
"caput" deste artigo. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos artigos 296, 297 e 298
Suprimam-se os referidos artigos | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a supressão
dos artigos 296 e 298 contribui efetivamente para o aperfei-
çoamento do projeto, vez que trata-se de matéria infra-Consti
tucional. Quanto ao dispositivo no art. 297, entendemos cons-
tituir matéria de inegável relevância para a administração pú
blica, pelo que pretendemos mantê-lo no substitutivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 99
O Art. 99 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, deliberar sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Modifiquem-se os seguintes dispositivos do
Capítulo II do Executivo e do Capítulo III do
Governo, que passa a se fundir num único capítulo,
mantendo-se os demais dispositivos e fazendo-se a
renumeração necessária dos Capítulos, Artigos e
Incisos:
Capítulo II
Do Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente
da República
Art. 151 - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art. 152 - São elegíveis para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República os
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. 153 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República dar-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, cento e vinte dias do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 154 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a União, a integridade e a
independência."
Parágrafo Único - Se, decorridos trinta dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de força maior, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausenta-ser do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 157 - Em caso de impedimento do
Presidente da República, de ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Substitui o Presidente, no caso de
vaga, o Vice-Presidente da República.
§ 3o. - Ocorrendo a vacância dos cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição sessenta dias depois de aberta a última
vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do
período presidencial, a eleição para os cargos
será feita, trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da
República
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República, na forma e limites desta Constituição:
I - exercer a direção superior da
administração federal;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
............................................
VII - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
VIII - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, as contar relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias após a abertura
da Sessão Legislativa;
IX - iniciar o processo legislativo nos casos
previstos nesta Constituição;
X - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
XI - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
............................................
XXI - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
............................................
XXVII - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-o
ao Congresso Nacional;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Parágrafo único. Suprima-se.
............................................
Seção IV
Do Conselho da
República
Suprima-se a seção.
Capítulo III
Do Governo
Suprima-se o Título do Capitulo e, a Seção I
Da Formação do Governo, a Seção II do Primeiro-
Ministro, e a Seção III Do Conselho de Ministros,
mantendo-se a Seção IV dos Ministros de Estado e a
Seção V da Procuradoria-Geral da União, que ficam
incorporadas ao Capítulo II do Executivo. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim sendo, somos pelo acolhimento parcial desta Emen-
da. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Suprima-se a letra "a" do item VIII, art. 12
do Capítulo I do projeto. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 301 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte § 3o.:
"Art. 301. ..................................
§ 3o. Será considerada empresa nacional de
capital estrangeiro, a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção, no País, que não
preencher os requisitos deste artigo". | | | Parecer: | A Emenda proposta resolve o problema do funcionamento de
empresas brasileiras cujo controle de capital pertença a es-
trangeiros.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia".
Substitua-se a alínea e do inciso II do art.
27 pela seguinte redação:
e) lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos na administração direta ou
indireta, fixando ainda sanções criminais
adequadas ao desencorajamento das fraudes nos
pleitos.
Acrescente-se, depois da alínea b, do inciso
III, do art. 27, a seguinte alínea:
c) salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e',
entendemos que deve ser mantida sua redação final.
No que se refere à nova alínea que o autor pretende
inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. | |
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