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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (26)
Uf
RJ (26)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Cap. II, art. F, inciso XIV, letra d: d) Compete à União estabelecer o Plano Nacional de Transportes bem como explorar diretamente, ou mediante autorização ou concessão, a navegação aquaviária, cabendo-lhe ainda legislar sobre o regime dos portos e da navegação aquaviária. Parágrafo único. Compete à União instituir impostos sobre a importação e exportação, bem como sobre transporte aquaviário." 
 Parecer:  Propõe que à União cabe estabelecer o Plano Nacional de- Transporte. Nisto, a proposta está atendida no item XII, do art. F (art. 7o. do texto numerado), do Anteprojeto. Quanto à navegação aquaviária, a emenda procede e deve ser acolhida. Quanto ao imposto sobre o referido transporte, não é ma- téria desta Subcomissão. O parecer é pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO Do Ministério Público Emenda Substitutiva ao art. 20 Art. 20. O Ministério Público, instituição permanente do Estado, é responsável pela defesa do regime democrático e do interesse público, velando pela observância da Constituição e da ordem jurídica. Parágrafo Único. Qualquer do povo pode provocar a atuação do Ministério Público. Art. 21. Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global. § 1o. Compete ao Ministério Público dispor sobre sua organização e funcionamento, bem como seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos e funções. § 2o. O Numerário correspondente às dotações destinadas ao Ministério Público será entregue no início de cada trimestre, em quotas estabelecidas na programação financeira do Tesouro, com participação igual a um quarto, no mínimo, de sua dotação orçamentária global, competindo à instituição gerir e aplicar tais recursos. § 3o. O Ministério Público poderá seu orçamento ao Legislativo, bem como a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos. Art. 22. Cabe ao Ministério Público promover a aplicação e a execução das leis. § 1o. São funções institucionais privativas do Ministério Público: a) representar por incompatibilidade de lei ou ato normativo com normas de hierarquia superior. b) promover a ação penal pública e supervisionar os procedimentos investigatórios, podendo requisitá-los e avocá-los; c) intervir nos processos judiciais nos casos previstos em lei ou quando entender existir interesse que lhe caiba defender; d) promover inquérito para instruir ação civil pública. § 2o. Compete ao Ministério Público, sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais. Por abusos do poder econômico e administrativo, apurá-las e dar-lhes curso, como defensor do povo, junto ao poder competente; promover a ação civil pública e tomar medidas administrativas executórias em defesa dos interesses difusos e coletivos, dos interesses indisponíveis, bem como, na forma da lei, de outros interesses públicos. § 3o. A lei poderá cometer outras atribuições ao Ministério Público, desde que compatíveis com sua finalidade. § 4o. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Art. 23. Respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição, lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres do Ministério Público, observadas as seguintes disposições: I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação; II - promoção de seus membros sempre voluntária, de entrância ou de classe a classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, apuradas na entrância ou na classe, com indicação, em ambos os casos, de um único candidato pelo Conselho Superior. III - julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos Procuradores-Gerais e dos Promotores-Gerais, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, e dos demais membros do Ministério Público, pelo mais alto tribunal da Justiça junto à qual atuem. Parágrafo único. O Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados e Distrito Federal e dos Territórios serão organizados por leis complementares distintas. Art. 24. Salvo restrições previstas nesta Constituição, os membros do Minstério Público gozarão das seguintes garantias: I - Independência funcional; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária III - Irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - inamovibilidade no cargo e nas respectivas funções. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público, nesse período, perder o cargo senão por deliberação do Colégio Superior e pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes. § 2o. O Ministério Público terá o mesmo regime jurídico remuneratório da Magistratura. § 3o. O Colégio Superior poderá determinar por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus componentes, a disponibilidade de membro do Ministério Público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou a remoção, sempre assegurada a ampla defesa. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis sempre que se modifique a remuneração dos ativos e na mesma proporção. Art. 25. A administração superior de cada Ministério Público será exercida, conforme o caso, pelo Procurador-Geral de Justiça. Pelo Colégio Superior, pelo Conselho Superior e pelo Corregedor Geral. Parágrafo Único - Cada Ministério Público é autônomo e independente. Art. 26. É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo público eletivo, administrativo de excepcional relevância, ou de magistério; II - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista. IV - exercer a advocacia. Art. 27. O Ministério Público da União exercerá suas funções junto aos tribunais e juízos respectivos, compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os tribunais e juizes federais comuns. II - o Ministério Público Eleitoral; III - o Ministério Público Militar; IV - o Ministério Público do Trabalho. Art. 28. O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, e servirá por tempo determinado, que não poderá exceder, entretanto, o período presidencial correspondente. Parágrafo Único. O Procurador Geral somente poderá ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior, pelo voto mínimo de dois terços. Art. 29. Incumbe ao Procurador-Geral da República: I - Exercer a direção superior do Ministério Público de União; II - Chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral; III - Representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face desta Constituição; IV - representar para fins de intervenção federal nos estados, nos termos desta Constituição. Parágrafo Único A representação a que alude o inciso III deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo de seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República (ou o Presidente do Conselho de Ministros); *087b) as Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ou um quarto dos membros de cada uma das Casas; c) o Governador, a Assembléia Legislativa e o Promotor-Geral de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante deliberação tomada por dois terços de seus membros. Art. 30. As chefias do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho serão exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais, escolhidos dentre os integrantes de cada instituição, por tempo determinado, na forma de lei complementar, observado o disposto no parágrafo único do artigo 9o.. Art. 31. Ao Ministério Público da União incumbe, ainda, sua representação judicial; nas comarcas do interior, o encargo poderá ser atribuído aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Art. 32. O Ministério Público Estadual exercerá suas funções ao Poder Judiciário Estadual, aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios ou órgão equivalente, vedada a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público. § 1o. Incumbe ao Promotor-Geral de cada Estado: a) Exercer a chefia do Ministério Público local; b) representar por inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual e municipal em face da Constituição do Estado e em casos de intervenção do Estado no Município; c) representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face desta Constituição. § 2o. Da decisão proferida na hipótese da alínea "C" do parágrafo anterior, também poderá recorrer extraordinariamente o Ministério Público Federal. Art. 33. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios exercerá suas funções junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal ou órgão equivalente, vedada a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público. Parágrafo Único. Incumbe ao seu Promotor- Geral: I - Exercer a Chefia do Ministério Público; II - Representar por inconstitucionabilidade de lei ou de ato normativo de interesse do Distrito Federal e dos Territórios, aplicando-se o disposto no § 2o. ao artigo anterior. Art. 34. Cada Ministério Público elegerá seu Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida sua recondução. Parágrafo Único. O Promotor-Geral somente poderá ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior, pelo voto mínimo de dois terços. Art. 35. Ao Ministério Público do Trabalho incumbe velar pelo fiel cumprimento dos direitos trabalhistas e coletivos, previstos neste capítulo, com legitimidade para propor a ação competente na forma da lei. Art. 36. Os membros do Ministério Público que exerçam a advocacia na data desta Constituição, poderão optar pela aposentadoria no cargo do Ministério Público, dentro de sessenta dias, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de froteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um artigo ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. A pesquisa, lavra ou exploração de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuadas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro, mediante prévia autorização das populações indígenas envolvidas e a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 5o. do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter social, religioso e cultural gozam do direito de organizar-se para prestar o serviço da educação em qualquer nível ou modalidade, respeitando as exigências legais. Parágrafo único. As entidades educacionais poderão receber apoio técnico e financeiro do Estado desde que comprovem, na forma da lei, a não distribuição de lucros, a reaplicação de eventuais superávitis em educação e apresentem contabilidade aberta e verificável pela comunidade e pelo Estado." 
 Parecer:  AEmenda que, salvo melhor juizo, deveria referir-se ao at.7o. do Anteprojeto, tem o seu conteúdo resguardado na redação da da pelo Relator. Acolhida em parte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 9o. do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a característica de prática dos conteúdos ministrados, a participação da comunidade, o respeito à liberdade de opinião e consciência. Parágrafo único. As escolas não estatais têm o direito de preservar a filosofia e a proposta pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de autonomia na composição de seu quadro pessoal, respeitadas as exigências legais." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 4o. do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os filhos de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 12 do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de Educação contará com a participação de educadores de vários níveis de ensino, da rede estatal e não estatal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O princípio acha-se acolhido de Substitutivo, uma vez que o Plano em tela deve ter elaboração eminentemente democrática e ecumênica. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva da expressão "Sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular." do art. 7o. do Anteprojeto 
 Parecer:  De acordo com o Art. 11 do Anteprojeto, fica assegurado a exclusividade de verbas públicas para as escolas públicas, adotando-se em relação às escolas privadas o regime de auto- nomia administrativa e financeira. O Anteprojeto pressupõe a possibilidade de estímulo financeiro por parte do Estado ape- nas às escolas comunitárias, de acordo com as exigências do referido Art. e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 2o. do Cap. I, da Subcomissão VIII-A Art. 2o. Todos têm igual direito a uma educação escolar fundamental de qualidade, sem discriminação de qualquer ordem. § único - Entende-se por educação escolar de qualidade a descrita no Art. 1o. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Os princípios foram essencialmente incorporados ao Substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 8o. do Cap. I, da Subcomissão VIII-A Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à educação a quantia necessária que nunca poderá ser inferior a 13% do orçamento federal, a 20% do orçamento estadual e a 20% do orçamento municipal. § 1o. Esses recursos públicos serão destinados, prioritariamente, à educação escolar fundamental. § 2o. Os portadores de deficiências físicas ou mentais receberão amparo financeiro para sua educação. § 3o. O magistério de diversos níveis terá direito a salário e condições dignas de trabalho, aposentadoria com proventos integrais e direitos à sindicalização. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A Proposição, em seus princípios essenciais, acha-se incorpo- rada ao Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 7o. do Cap. I, da Subcomissão VIII-A Art. 7o. - O Estado, em suas escolas, tem obrigação de oferecer gratuitamente, a todos, condições necessárias de acesso e permanência na educação escolar fundamental e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas dos grupos citados no caput, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade no serviço da educação. § 2o. O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinadas à Educação, da qual se falará no artigo seguinte. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, já foi contemplado pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator o seguinte § 4o.: Art. 26. .................................. § 4o. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira e registro brasileiros, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo governamental, bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o caput do art. 26 e seu § 1o. pelo seguinte dispositivo, renumerados os demais parágrafos, no Substitutivo oferecido pelo Relator: Art. 26. Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de bandeira e registro brasileiros, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão brasileiros natos; no caso de empresa de navegação, esta deverá ter sua sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante pertencente a brasileiros natos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 11 do substitutivo: Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuadas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e, quanto aos minérios, inexistindo reservas conhecidas, suficientes e exploráveis, em outras partes do território brasileiro, exigindo-se prévia autorização, caso a caso, do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Arttigo 51 - Inciso III Acrecente-se ao inciso III ao art. 51 com a seguinte redação: III - Autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que ponham em risco a vida humana, o equilíbrio ecológico ou o meio ambiente, ou que importem em alteração do patrimônio histórico ou da paisagem, após consulta ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo- sitivos do projeto. Pelo acolhimento parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381 Dê-se ao art. 381 a seguinte redação, mantido seu parágrafo único: "Art. 381. O Poder Público não subvencionará instituições de educação com fins lucrativos." 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Inclua-se onde couber: Art. As atividades nucleares, no território nacional, se destinam exclusivamente a fins pacíficos. § 1o. - A responsabilidade da União por danos decorrentes de atividades nucleares independente da existência de culpa, ficando vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. - A Congresso Nacional cabe fiscalizar o cumprimentodo disposto neste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04979 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376 e Parágrafo único O parágrafo único do art. 376 deve passar a ser o caput do artigo, com outra redação. E o caput do artigo deve ser suprimido. Ficando assim: Artigo 376 - "O ensino religioso constitue disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo facultativa a matrícula." 
 Parecer:  Parte do dispositivo, na redação substitutiva do relator, foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas parcialmente. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 27 - Inciso II alínea "e" no. 1, 2, 3 e 4 alínea "f", "g", e "h". A alínea "e" ficará assim: e) Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade. Suprimam-se as alíneas "f", "g", e "h". 
 Parecer:  Cuida a emenda de inelegibilidade, alterando e supri- mindo dispositivos do item II do art. 27. Concordamos que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade. Mas discordamos da supressão das alíneas "f", "g" e "h", por se tratar de matéria que deve ser disciplinada na Consti- tuição. 
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