ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA DE CONTRADIÇÃO
Suprima-se a expressão "observado o
disposto no art. 236 da Constituição" do § 6o. do
art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "observado o disposto
no artigo 236 da Constituição" do § 6o. do artigo
15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "b". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item X do art. 53 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A presente emenda supressiva atende, acima de tudo, à
necessidade de agilizar o cumprimento das decisões definiti -
vas do Supremo Tribunal Federal que declaram a inconstitucio-
nalidade de lei, afastando, assim, os malefícios decorrentes
do critério pelo qual as manifestações do órgão destinado a
velar pelo Estatuto Supremo da Nação fiquem sujeitas a julga-
mento político.
Observo que a supressão deste dispositivo, seja o inciso
X do art. 53, implicará a eliminação do § 3o. do art. 109.
Sou pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XVI, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição B (redação para o segundo
turno), a seguinte expressão:
"VXI ... no mínimo ..." | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem 1 do artigo 95 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV do Artigo 7o. do Ante
Projeto de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIX do artigo 7o. do
Projetoi de Constituição (b) 2o. turno. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 179 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... de emissão
previamente aprovada pelo Senado Federal"
constante do inciso II do § 4o. do art. 187 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta alterar a redação do inciso III do
§ 4o. do Art. 187 do Projeto.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer com a reda-
ção que consta no Projeto de Constituição (B), para maior
clareza do assunto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... prévia e
justa" e "com cláusula de preservação do valor
real" constantes do caput do art. 189 e o seu
parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da
desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa-
gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar
significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo",
é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde-
nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de
preservação do valor real.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se o inciso II do art. 190 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 37 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
expressão: "no prazo máximo de oito anos, a partir
de 1o. de julho de 1989". | | | Parecer: | Com a emenda, intenta-se suprimir do art. 37 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "no
prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989".
Somos favorável à manutenção do texto do Projeto, fruto de
fusão aprovada por acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 54 do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias, a
expressão: "sem multas, juros de mora e outros
encargos". | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 180
Suprimam-se as palavras e expressões abaixo
relacionadas:
- ""garimpáveis""
- ""na forma da lei"" | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01050/8 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 204
Suprima-se do § 1o. do Art. 204 a expressão
"segundo diretrizes deste""... | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, tendo em vista que as diretrizes do sistema único de
saúde que atendem sobretudo ao interesse público e às
necessidades sociais mais amplas da população, devem presidir
a política de saúde de todos aqueles que contratam ou lavram
convênios com o Estado.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda para correção de erro
Dispositivo emendado: Artigo 8o., Inciso II | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir, no item VI, do artigo 205, do
Projeto de Constituição B as seguintes expressões:
"alimentos, inclusive controlar seu teor
nutricional, bem como bebidas e". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do item VI do art. 205 do
Projeto a expressão "alimentos , inclusive controlar seu teor
nutricional, bem como bebidas e". O Autor entende que a fis-
calização desses produtos deverá ser feita pelo Ministério
da Agricultura, que já tem uma estrutura montada para esse
fim.
Parece-nos que a expressão deverá permanecer no referi-
do inciso para que haja uniformidade de medidas para a fis-
calização e inspeção de produtos alimentícios. A lei ordiná-
ria se encarregará de regulamentar o assunto.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01424 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 5o., caput, as
expressões "aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do art. 77, a
expressão: "que serão integrados por sete
conselheiros". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01481 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se do
artigo 20, § único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão
"legalmente". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
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