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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
SP[X]
Nome
RICARDO IZAR (17)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12963 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 273 Dê-se a seguinte redação ao artigo 273, do Projeto de Constituição, com supressão do seu inciso III, e do seu § 4o., renumerando-se o parágrafo seguinte: "Art. 273 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 3o. - imposto de que trata o item II compete ao Município da situação do bem. § 4o. - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item II deste artigo." Continuação da sugestão de emenda supressiva e modificativa ao artigo 273 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda detalhar o imposto de transmissão "inter vivos". A matéria é de lei ordinária. Com relação à supressão do inciso III do artigo 273, eli- minando o imposto municipal de vendas a varejo de mercado- rias, ela quebra o equilíbrio tributário estabelecido no Pro- jeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12964 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 301, do Projeto de Constituição: "§ ... - Nenhum outro conceito, ou critério discriminatório, será permitido para distinguir as empresas nacionais das demais empresas estabelecidas, ou que venham a estabelcer-se no País, além dos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  A garantia ao capital estrangeiro, na forma da lei e se- gundo os termos constitucionais, deverá ser estabelecida con- soante o interesse nacional. Só este paradigma, sempre e em qualquer circunstância, cabe como princípio. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12966 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 460 Suprima-se, em sua íntegra, o artigo 460, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco recebe tratamento adequado no Projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12967 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso VII do Artigo 300, passa a ser Artigo, com a seguinte redação (renumerando-se como couber): Art.... - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluidos. 
 Parecer:  Como princípio, a redução das desigualdades regionais tem por fim assegurar existência digna para as populações mais po bres do País, sem que isto implique em restrição ao desenvol vimento dos estados mais evoluídos. Mesmo porque a continuida de do crecimento econômico, nas áreas mais desenvolvidas, é uma necessidade e garantia para a redução das desiqualdades regionais e sociais hoje existentes. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12968 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 301 e seus §§ a seguinte redação, suprimindo-se o Art. 302 (renumerando-se como couber): Art. 301 - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las podendo suprí-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § Primeiro - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, extrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § Segundo - As empresas transnacionais extrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no País de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. 
 Parecer:  A emenda, no que coloca em um mesmo plano de igualdade con- correncial o Estado e as empresas privadas, permite àquele intervir de forma indiscriminada em qualquer ramo da ativida- de econômica, apenas condicionando à incapacidade da inicia- tiva particular essa intervenção. Há que haver formas de controle social bem definidas a que se sujeite a intervenção do Estado no domínio econômico. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12969 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 304 e seus § § 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 304 - A repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. 
 Parecer:  Não é bastante a um texto constitucional apenas remeter para a lei complementar a definição quanto ao que seja a re- pressão ao abuso do poder econômico. Seria ineficaz. pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12970 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 305 e seu parágrafo único e respectivos incisos (de I a V), a seguinte redação: Art. 305 - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  A existência de empresas concessionárias ou permissioná- rias de serviço público decorre de haver um poder concedente, o Estado. Há formas para a concessão ou permissão e o regime para uma ou outra,por referir a serviço público,só por essas particularidades outro não pode ser que especial. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12971 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 303 e seus § § 1o., 2o., 3o. e 4o. a seguinte redação: Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites de intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. 
 Parecer:  As formas previstas na emenda para a intervenção do Esta do na economia, não deixam de ser classficações contidas no relevante interesse coletivo proposto no projeto sistematiza do . Além do mais, a criação de uma Comissão Bicameral,em con corrência com as duas Casas do Congresso Nacional,é uma ideia de difícil acolhimento, uma vez que tanto a Câmara dos Deputa dos quanto o Senado Federal têm as suas comissões técnicas, que existem exatamente para a análise e o estudo das pro posiçôes submetidas ao Legislativo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12972 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 300, suprimindo-se os seus incisos I a VII e o parágrafo único, a seguinte redação: Art. 300 - A Ordem Econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. 
 Parecer:  A ordem econômica é basicamente a relação entre o tra- balho e o capital, mas a sua expressão somente pode ocorrer por intermédio de regras ou principios. Por isso cabe mencio- ná-los e é o que o texto faz. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12973 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 311 (renumerando-se como couber) 
 Parecer:  Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12974 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 314 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um sistema integrado de transporte, capaz de permitir a circula- ção racional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo.A nível da lei maior. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12976 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 306 e seus §§ 1o. e 2o. a seguinte redação, suprimindo-se os Arts. 307, 308 e seu parágrafo único, 309 e 310 com seus incisos de I a IV (renumerando-se como couber) Art. 306 - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial, aprovada pela maioria absoluta de ambos os casos. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. 
 Parecer:  A emenda apresentada suprime dispositivos essenciais ao texto constitucional, no que diz respeito à definição da pro- priedade e forma de aproveitamento dos recursos hídricos e minerais. A forma de monopólio está definida no texto do Projeto em relação ao petróleo e seus derivados, pelo que fica prejudi- cada a emenda apresentada. Por essas razões somos pela rejeição da emenda, por en- tender que a mesma exclui dispositivos essenciais ao ordena- mento jurídico-constitucional do país em matéria de alta re- levância e de alto interesse para a Nação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12977 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 316 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  pela rejeição, visto estar definido no art. 316 aspec- tos fundamentais quanto aos principio que orintarão a ordena- nação do transporte maritimo. pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 317, suprimindo-se seu parágrafo único e respectivos incisos a, b, c e d, bem como o Artigo 318 e seus §§, Artigo 319 e seu parágrafo único, Artigos 320, 321, 322, 323, 324, 325 e §§ 1o. e 2o., bem como o Artigo 326, a seguinte redação: Art. 317 - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo de natureza tributária ou não. Parágrafo único - Para efeito de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12979 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 315 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12980 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 313 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12981 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 312 e seus §§ 1o. e 2o. (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  A usucapião urbana tem por objetivo assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. É, portanto, maté- ria constitucional, em razão do amplo cunho social de que se reveste. Pela Rejeição.