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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
CARLOS DE'CARLI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02154 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 383 do Anteprojeto de Cosntituição: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  A proposição sugerida vai de encontro ao princípio de des centralização, pois aos Estados e Municípios é que caberia es ta competência preferencial de oferecer o ensino fundamental e médio, como consta no § 2o. deste mesmo artigo 383. Somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02034 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02035 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 378 do Projeto de Cosntituição: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.