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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
SP (15)
Nome
JOÃO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05832 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo ... - A jornada de trabalho diário não superior a 8 horas, para um total de 40 horas semanais a partir do oitavo ano da promulgação desta constituição, com intervalos regulares para repouso e alimentação. Parágrafo único. A cada ano, a partir da promulgação desta Constituição, será subtraída uma hora na jornada de trabalho - atualmente em 8 horas diárias - até perfazer o total exigido por este artigo. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05834 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a) b) c) d) e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05835 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a b c d e - Estabilidade no emprego com 5 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16223 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 356, da seção II: Da Previdência Social, pelo seguinte texto: Art. 356 Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos ao trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; c) com tempo inferior aos da modalidade acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta anos de idade: e) por invalidez. 
 Parecer:  A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ- ria deve ser prevista em lei ordinÁria. Pela rejeiÇÃo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16224 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à seção III, da Assistência Social: Art. 371 Aos deficientes físicos, mentais e excepcionais, incapacitados para o trabalho, será assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente para seu sustento, tratamento e segurança, devida a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23123 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o parágrafo 1o., do Artigo 233, Capítulo I, Título VIII, da Ordem econõmica e financeira, pelo texto abaixo: Parágrafo 1o. - A produção, industrialização, distribuição e comercialização de qualquer tipo de energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas expressamente a estrangeiros ou empresas estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas nacionais consorciadas, por qualquer forma, com capitais alienígenas. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque o artigo 232 já limita uma série de atividades no setor energético às empresas nacio- nais. Também prevê que a lei ordinária especificará as condi- ções para desenvolvimento das atividades nesse setor. Não há porque tornar mais serveras ainda as restrições ao capital es trangeiro, a nível constitucional, pois no futuro as circuns- tâncias poderão mudar. Não se trata de matéria constitucio- nal. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23124 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao capítulo VII, da família, do menor e do idoso, o artigo 302, renumerando-se o atual Art. 302 e seguintes: Art. 302 - independentemente de seu estado civil, os pais têm o dever de reconhecer seus filhos. 
 Parecer:  É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda. Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita, na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das normas da nova Constituição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23125 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 276, do capítulo III: DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo texto abaixo. Art. 276. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos da União, dos Estados e dos Municípios, vedado à iniciativa privada especulativa, ressalvadas as instituições religiosas reconhecidas pelo Estado. 
 Parecer:  A Emenda altera a redaçÃo do 'caput' do art. 276, para explicitamente vedar a participaçÃo da iniciativa privada de carÁter especulativo na oferta de ensino. Sucede que os re quisitos previstos no art. 276 e que sÃo indispensÁveis ao funcionamento de qualquer estabelecimento de ensino, elidem de pronto a exploraçÃo especulativa. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23126 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituia-se o artigo 266, incisos a, b, c, d, da seção 11: da Previdência Social, pelo seguinte texto: Art. 265 - Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa; assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos aos trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. a) Com trinta anos de trabalho, para o homem; b) Com vinte e cinco anos para a mulher; c) Com tempo inferior aos da modalidade acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso: d) Por velhice aos sessenta anos de idade; e) Por invalidez. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23127 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 20, Título X Das Disposições Transitórias por: Art. 20 - Ficam convocadas eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores a serem realizadas noventa dias contados da vigência desta Constituição. § 1o. Os atuais mandatos ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente à, diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais. § 2o. - Fica assegurado aos atuais detentores dos cargos de Presidente da República e Vice- Presidente da República o direito à reeleição para o pleito ora convocado. 
 Parecer:  AS questões tratadas na emenda já se acham definidas no projeto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23128 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à seção III, da Assistência Social; um artigo a ser numerado como Art. 273, renumerando-se o atual artigo 273 e seguintes: Art. 273 - Aso deficientes físicos, mentais e excepcionais, incapacitados para o trabalho, será assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente para seu sustento, tratamento e segurança, devida a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23129 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 252, do Capítulo II da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária pelo texto abaixo: Art. 252. - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão ser proprietários de terras que tenham áreas superior a dez módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Os detalhes de aquisição de imóvel rural por estrangeiros deverão constar de lei ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 206, Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira por: é...A produção, industrialização, distribuição e comercialização de qualquer tipo de energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas expressamente a estrangeiros ou empresas estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas consorciados, por qualquer forma, com capitais alienígenas. 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo assegurar ao povo brasileiro um controle virtualmente absoluto sobre o aproveitamento energético no País. Defende-se esse tipo de restrição ao capital estrangeiro com base na história do País: diz-se que a história do controle de nossas fontes energéticas tem sido a história da dominação colonialista. Apesar de reconhecermos que é imprescindível limitar o acesso de interesses estrangeiros às nossas reservas minerais um excesso de restrições, como está preconizado nesta emenda, certamente provocaria uma queda abrupta na produção nacional. A mais longo prazo, provavelmente inviabilizaria grande parte dos empreendimentos, já que não há capitais nacionais em quantidade suficiente para desenvolver o setor à altura do seu potencial. Concluimos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o., e seus parágrafos das disposições transitórias, pelo texto abaixo: Art. 4o. - Ficam convicadas eleições gerais, por voto direto e secreto parta Presidente da República, Vice-Presidente da república, Deputados Federais e Senadores, a serem realizads - 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta Constituição. § 1o. - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o processo eleitoral, definindo normas para as convenções partidárias, horário equânime para os candidatos à Presidência da República, Deputados Fedrais, Senadores terem acesso aos meios de comunicação em caráter regional ou em cadeia nacioanl, e todos os demais trâmites do processo eleitoral. § 2o. - Os atuais mandatos de Preisdente da República, Deputados Federais e Senadores ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará, no máximo 30 (trinta) dias após a diplomação dos mesmos. § 3o. - Fica assegurado aos atuais detentores dos cargos para os quais se convocam estas eleições o direito à reeleição, sendo que para o cargo de Presidente da República, apenas para o pleito ora convocado. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 264, do Capítulo VII: Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, o seguinte parágrafo: VII - independentimente do seu estado cívil, os pais têm o dever de recolher seus filhos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao Artigo 264 o dever de reconhecimento dos filhos, pelos pais, independentemente do estado civil dos últimos. A Justificação leva em conta o dispositivo no Artigo 358 do Código Civil, onde está determinado que "os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos". Demonstra a Justificação os inúmeros problemas advindos, para o menor, de tal restrição, e conclui propondo a inserção do parágrafo, como solução para parte dos problemas citados. Somos pela rejeição.