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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (8)
PFL (2)
PDT (1)
Uf
BA (2)
DF (1)
MG (2)
SP (6)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos infra: "§ 1o. Lei complementar estadual definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitanas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0004-4 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a descentralização das decisões dentro da Federação - seja de inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei complementar nacional para definir os critérios básicos para o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação original do anteprojeto. O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das peculiaridades regionais do que a União", não procede. É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os Estados é que têm competência para criar as áreas metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda visa a modificar. Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a harmonia federativa, em especial diante do fato de que o Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a Federação. Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá os critérios básicos para o estabelecimento das áreas metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação, vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os municípios considerados turísticos receberão, por parte dos Estados, recursos na proporção da sua população flutuante." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0006-1 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. No sistema do anteprojeto, "data máxima venia", não tem pertinência a inclusão de dispositivo proposto na emenda. Com efeito, o anteprojeto, que nessa parte tem merecido grandes elogios de Prefeitos, Vereadores e técnicos em assuntos municipais, procurou dotar os Municípios de amplas fontes tributárias de arrecadação, de modo a propiciar-lhes meios financeiros efetivos para sustentar seus encargos, os quais, somados às receitas industriais e patrimoniais próprias, dispensam o auxílio estadual previsto na emenda. Ademais, o turismo, antes de ser oneroso, é altamente rentável. E, se os investimentos exigidos para o seu desenvolvimento são grandes, o Município, com a plena autonomia adquirida no anteprojeto, deve saber usá-la sem privilégios pelas suas peculiaridades e programar-se para desenvolver suas rendas pela exploração planejada das suas próprias potencialidades. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 9o. do anteprojeto a seguinte redação: "VIII - Cassação de licença concedida para o exercício de atividade ou a localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, bem como dos estabelecimentos que, nos termos do que a legislação municipal especifica, estejam em débito com o tesouro municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0007-9 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. A legislação assegura os meios adequados para o poder público arrecadar seus créditos tributários, obedecido o princípio do "due process of law". As penas impeditivas de atividades econômicas, pelo seu caráter anti-social, são condenadas pela doutrina. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no anteprojeto: "Art. 22 :os municípios integrantes das regiões metropolitanas poderão requerer, através do Congresso Nacional, a transformação dessas regiões em estados membros". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0008-7 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fundamentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países soberanos. Os exemplos históricos arrimados na Lei Fundamental de Bonn, no caso, nada convencem. O anteprojeto apresentado, induvidosamente, ao assegurar o "status" de membro da Federação ao Município, confere a estes muito mais do que a Constituição da República Federal da Alemanha deu às cidades da antiga "Liga Hanseática". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o., § 1o., a seguinte redação: "A remuneração dos vereadores será livremente fixada pela Câmara Municipal, no início de cada legislatura." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0009-5 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. A disposição contida no art. 7o., § 1o. do texto original do anteprojeto, ao conferir competência ao Estado para, mediante lei complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos vereadores, não está tendo nem intervencionista, nem centralizador. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pesos e contra-freios, pois o conceito jurídico de autonomia de cada ente, por si mesmo, já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do fazer soberano. O fundamento de as normas gerais sobre remuneração de vereadores serem fixadas pelo Estado, repita-se, decorre da necessidade de manter o equilíbrio inter-municipal no âmbito do Estado. Note-se, por abundância, que a regra adotada no anteprojeto foi oriunda - "ipsis verbis" - de uma sugestão do IBAM, instituição que em matéria de centralismo e intervencionismo nos municípios é absolutamente insuspeita. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 1o. Os Municípios que tiverem em seu território áreas consideradas como reservas florestais e/ou naturais receberão recursos dos Estados e da União, na mesma proporção do que deixarem de arrecadar pela não utilização das mesmas áreas. Art. 2o. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0010-9 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da legislação ordinária de uma política de proteção dos recursos naturais. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do item VII do art. 14 do anteprojeto a seguinte redação: "As alíquotas máximas dos impostos municipais serão fixadas por lei municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0011-7 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da emenda No. 2C 0002-8, do Constituinte Mello Reis. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o., § 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0013-3 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso da competência municipal está plenamente justificado pela própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse"). Por outro lado, é necessário não esquecer que a Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a denominação e acrescente-se artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte: CAPÍTULO IV Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar aglomerações urbanas, constituídas por dois ou mais Municípios, para atender a funções públicas de interesse comum, nos casos de conurbação urbana ou complementariedade funcional, assegurada a predominância dos Municípios componentes em sua gestão. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0020-5 AUTOR: WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos Estados a possibilidade de criá-los através de lei complementar. Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito constitucional. Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a compreensão hoje existente de que a sua formação se destina aos Municípios situados nos contornos das capitais, permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos casos de conurbação. Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional, da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do prefeito e do vice- prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, não podendo, em nenhuma hipótese, serem superiores a vinte e cinco salários mínimos para o prefeito, e doze e meio salários mínimos para o vice-prefeito, a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0023-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões expendidas na apreciação da emenda No. 2C 0021-4.