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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandQ (10)
Art
collapseQ
collapseArts. 050s
Art. 050 (1)
Art. 051 (1)
Art. 052 (1)
Art. 053 (1)
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Parágrafo único. Invalidada por sentença a demissão, o servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. 
 Indexação:  NORMAS, PERDA, CARGO PUBLICO, SERVIDOR, ESTABILIDADE, HIPOTESE, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, DIREITOS DE DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, CARGO, RECONDUÇÃO, ORIGEM, INEXISTENCIA, DIREITOS, INDENIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:03 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51. São servidores militares os integrantes das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1º As patentes, com as prerrogativas, os direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2º O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 3º O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando- se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 4º Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 5º Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 6º O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra. § 7º O oficial condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 8º A lei estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. § 9º Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no artigo 48. § 10. Os vencimentos de qualquer espécie estarão sujeitos aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO MILITAR, MEMBROS, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. GARANTIA, PATENTE MILITAR, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL DA RESERVA, OFICIAL REFORMADO, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIRO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, USO PRIVATIVO, TITULO, UNIFORME, POSTO MILITAR. TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, ACEITAÇÃO, CARGO PUBLICO, CARATER PERMANENTE. AGREGAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, ACEITAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, PROMOÇÃO, TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, POSTERIORIDADE, PRAZO DETERMINADO, AFASTAMENTO, INATIVIDADE. PROIBIÇÃO, MILITAR, SINDICALIZAÇÃO, GREVE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, TEMPO, EXERCICIO EFETIVO. NORMAS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAIS, FORÇAS ARMADAS, JULGAMENTO, INDIGNIDADE, INCOMPATIBILIDADE, POSTO, RECISÃO, TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL, (STM), TEMPO DE PAZ, (PE), TEMPO DE GUERRA, INCLUSÃO, OFICIAIS, CONDENAÇÃO, TRIBUNAIS, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO. LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, REQUISITOS, TRANSFERENCIA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, INATIVIDADE, RESERVA MILITAR, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VENCIMENTOS. NORMAS, SUJEIÇÃO, VENCIMENTOS, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52. Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ARTICULAÇÃO, PLANO DE AÇÃO, REGIÃO GEOECONOMICA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL. LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, INTEGRAÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO, COMPOSIÇÃO, ORGÃO REGIONAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:053  
 Texto:  Art. 53. Os organismos regionais executarão planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados conjuntamente com estes, na forma da lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ORGÃO REGIONAL, EXECUÇÃO, PLANO REGIONAL, INTEGRAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54. Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: I - equalização de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços; II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias; III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, INCENTIVO, REGIÃO, TARIFAS, FRETE, SEGUROS, CUSTO, PREÇO, FAVORECIMENTO, JUROS, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE, PROGRAMA PRIORITARIO, ISENÇÃO, REDUÇÃO, DIFERIMENTO, TRIBUTOS, IMPOSTO FEDERAL, PESSOA JURIDICA, PESSOA FISICA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, PODER, CONGRESSO NACIONAL. COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 1º Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado novo período quadrienal. § 2º O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, CANDIDATO ELEITO, ESTADO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), SISTEMA PROPORCIONAL, DURAÇÃO, LEGISLATURA, RESSALVA, DISSOLUAÇÃO, ELEIÇÃO, DEPUTADOS, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, QUADRIENIO. COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), CANDIDATO ELEITO, SISTEMA MAJORITARIO, NUMERO, SENADOR, SUPLENTE, DURAÇÃO, MANTADO, PERIODO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 59, 64 e 65, e especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia; VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública; XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV - normas gerais de direito financeiro; XV - captação e garantia da poupança popular; XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, MATERIA, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO FINACEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MAR, BENS, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, SIGILO, DOCUMENTO, INFORMAÇÕES, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÃO, TELEVISÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOMAS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente da República ou o Primeiro- Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo; IV - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; V - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; VIII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro- Ministro e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira; XVI - autorizar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a quinhentos hectares. Parágrafo único. O Presidente da República e o Primeiro- Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob pena de perda do mandato, devendo, ao final de cada viagem, apresentar relatório circunstanciado de seus resultados. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TERRITORIO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESEMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, TRANSFERENCIA, SEDE. COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO, PROGRAMA DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, ABUSO DE PODER, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), APROVAÇÃO, INICIATIVA, POLITICA NUCLEAR, AUTORIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA. LIMITAÇÃO, PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, PERDA, MANDATO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, VIAGEM, EXTERIOR.