Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 12. Não se aplica às eleições previstas
para 15 de novembro de 1988, o disposto no artigo
18 da Constituição e os Senadores e os Deputados
federais e estaduais, para concorrerem a essas
eleições, deverão renunciar aos respctivos
mandatos, até 15 de maio de 1988. | | | Parecer: | Renunciar ao mandato para dispor de mais tempo para
empenhar-se em campanha eleitoral é decisão que se subordina
à conveniência pessoal de cada parlamentar.
A imposição constitucional preconizada pela Emenda sob
exame seria inaceitável, por sua flagrante inconstitucionali-
dade.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 208. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A proposição em exame exclui da ordenação legal dos
transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper-
feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le-
gal ao transporte marítimo.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 220 do texto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária as
empresas rurais ou propriedades produtivas, bem
como os pequenos e médios imóveis rurais,
definidos em lei, desde que seus proprietários não
possuam outro imóvel rural." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla-
da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O art. 21 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882,
de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão
mensal vitalícia, no valor de três salários
mínimos, na forma que a lei ordinária fixar."
Parágrafo único. O benefício previsto neste
artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa
ou companheira. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no.2P00043-6. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 44. ..................................
..................................................
§ 8o. Fica assegurada a isonomia de
remuneração aos servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e
empregos iguais ou assemelhados e também das
diversas carreiras técnicas ou profissionais de
nível superior, ressalvadas as vantagens
decorrentes do tempo de serviço, do exercício de
cargos em comissão ou funções de confiança e as
relativas à natureza ou ao local de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2p00011-8. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde.
Artigo 234
Parágrafo 1o.
A assistência à saúde é livre à iniciativa
privada, que poderá participar do sistema público
de saúde, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público. | | | Parecer: | O autor propõe supressões ao § 1o. do art. 234, justi-
ficando que, com a forma proposta, "enxuga-se o texto, reti-
rando conotações subjetivas, que podem ser objeto de Legisla-
ção Ordinária".
Não vemos, porém, até onde a expressão "de forma suple-
tiva", bem como a preferência que se atribuiu às entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos, poderiam ser considera-
das "conotações subjetivas", passíveis de regulamentação or-
dinária. Na verdade, é suficientemente claro ao estabelecer
uma preferência - e não uma exclusividade - em relação às en-
tidades assistenciais sem fins lucrativos, o que, de resto,
está em perfeita consonância com o disposto no § 2o. do art.
233, que veda a destinação de recursos públicos para investi-
mentos em instituições de fins lucrativos. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde.
Artigo 233
Parágrafo 3o.
Os percentuais orçamentários que caberão
aplicar anualmente no sistema público de saúde,
respectivamente, pela União, pelos Estados, pelos
Territórios e pelos Municípios, serão fixados por
lei. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que os percentuais orça-
mentarios aplicáveis à saúde, nos vários níveis de governo,
sejam fixados por Lei Ordinária, o que, segundo justifica, e-
vitaria a participação aleatória do setor nos orçamentos pu-
blicos desta forma assegurando-se a programação dos recursos
e a execução de programas e políticas de saúde.
Em que pese a justeza da assertiva, forçoso considerar
que é esta, exatamente, a função da Lei de diretrizes Orça-
mentários e do lançamento previstos no objetivo. O critério
adotado apresenta, que em relação à lei ordinária, a indiscu-
tivel vantagem da anualidade que permite ajustes periódicos n
o orçamento segundo as conveniências da política de saúde.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: da Saúde
Artigo 233
As ações e serviços de Saúde desenvolvidas ou
pertencentes ao Poder Público, integtram uma única
rede nacional, regionalizada e hierarquizada,
organizada de acôrdo com as seguintes diretrizes: | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda, que se acrescente ao "caput" do
art. 233 as expressões "desenvolvidos ou pertencentes ao Po-
der Público" e "única rede nacional".
Entende o autor que tais expressões supririam a omis-
são-a seu ver capciosamente estatizante - da Comissão de Sis-
tematização, definindo-se, destarte, o âmbito da atuação
estatal na área de saúde.
Conquanto não expressamente consignado no dispositivo,
entende-se, sem qualquer sombra de dúvida - e sem que se pre-
tenda servir aos aludidos "propósitos das paladinos da esta-
tização" - que o "caput" do art. 233 refere-se exclusivamen-
te aos serviços públicos de saúde, tanto que, à inciativa
privada, consagrou-se um parágrafo especial no artigo
seguinte, permitindo-lhe participar do sistema de saúde
de forma supletiva e mediante contrato, não nos assistindo,
pois, razões que justifiquem o acolhimento da contribuição
proposta na Emenda. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida
pelo limite de faturamento anual fixado a nível
Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda
No. 2p00090-8. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo pertinente à
Nacionalidade:
Art. 14. São brasileiros:
............................................
..................................................
d) Os estrangeiros, com descendência
brasileira, residentes no Brasil há mais de 50
anos que apresentem abonadora vida pregressa". | | | Parecer: | A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros
com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de
cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa.
Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para
quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas,
não adquiriram a nacionalidade brasileira.
Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no
Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via
constitucional. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das
disposições transitórias a seguinte redação.
Art. 29. A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do
artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de
Governo Federal e Estadual para o municipal deverá
ocorrer num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer ao
plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal
conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais
responsáveis pela assistência social, prevendo
cooperação técnico-financeira às administrações
municipais, além de mecanismos e estratégias de
co-participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | Parecer: | Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra-
zão de coerência somos pela rejeição desta. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"V - A distribuição dos derivados de petróleo
e suas alternativas carburantes caberá com
exclusividade às empresas nacionais, ressalvando-
se o direito adquirido das empresas nacionais,
ressalvando-se o direito adquirido das empresas
estrangeiras que operam no País, às quais é vedada
a construção de novos postos." | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a
seguinte redação:
Art. 234 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação e o controle das ações e sserviços
de saúde.
é 1) - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada. | | | Parecer: | A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos,
como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência
e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações
e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à
ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à
população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis-
trador.
Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser
excluída das funções do Poder Público porque é este que
oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias
de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos.
E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po-
pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos
ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no
sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am-
pliá-la além deste ponto seria utópico.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01327 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias o seguinte:
"Art . . . - Os proventos da inatividade são
isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que
o contribuinte completar 60 anos de idade"". | | | Parecer: | A emenda em referência pretende incluir no Título IX do
Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são
isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri -
buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de
que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun -
do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina-
tivos, cujos proventos são reduzidos.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00148/3. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Os proventos de aposentadoria e pensões
ficam isentos de contribuição previdenciária."" | | | Parecer: | Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo
dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para
os proventos da aposentadoria e pensão.
O assunto constante da presente emenda dispensa
tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria
típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 25 a redação seguinte:
"IX - Promover programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais, de saneamento e de
transporte urbano da população". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a alteração da redação do
inciso IX do Art. 25 visando à inclusão das expressões "e de
transporte urbano da população", in fine.
O Projeto de Constituição incluiu no rol das competên-
cias privativas da União, legislar sobre as "diretrizes da
política nacional de transportes" (Art. 24, IX), assim como
"instituir o sistema de desenvolvimento urbano, incluindo ha-
bitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre ou-
tros". (Art. 23, XIX).
Não cabe, portanto, incluir a matéria no âmbito da le-
gislação concorrente, o que não impede que os Estados exerçam
a competência legislativa suplementar para atender às suas
peculiaridades,na inexistência de lei federal sobre a matéria
de competência concorrente, conforme prevê o Projeto de Cons-
tituição (Art. 26, § 2o.). Por outro lado, a propositura, co-
lide com emenda coletiva noutro sentido, com parecer favorá-
vel.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprima-se a parte final "e ainda quando
houver perigo de se consumar a violência, antes
que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda,
pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do
art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a
violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase
presta-se a emprego abusivo.
De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não
possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou
antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de
" habeas - corpus ".
Pela aprovação. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do
inciso I do art. 126, a seguinte:
"...) As causas processadas perante quaisquer
juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhes seja
devolvido".
Suprimir, em consequência, a alínea "g" do
inciso I do art. 129. | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda
ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea
"j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a
qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para
processar e julgar, originariamente, "as causas processadas
perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir,
a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança
ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da
decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide
lhes seja devolvido".
Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129.
A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional,
razão por que aprovamos a solução apresentada. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01491 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 5o., das
Disposições Transitórias:
Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no
período de 18 de setembro de 1946 até a data de
promulgação da constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exerção, institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos
pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965,
asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos nas
leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civeis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela
Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre
a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do
Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971,
e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980.
A sucinta justificação não esclarece o que deseja o
ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do
Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio-
nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá-
tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem
qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio-
nária.
O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46,
in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados
por anistia será contado como estabelecer ato legal que a
conceder".
Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo
erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa
parlamentar em exame.
Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino
pela rejeição da Emenda.
Brasília, 20 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo suprimido: Art. 23 é Único.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 23, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n0.
2p00689-2. | |
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