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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (20)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso II do Artigo 19, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Pariticipação e Distri- buição de Receitas, passa ter a seguinte redação: Art. 19 ... II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se si- tuar o estabelecimento, dez por cento do respecti- vo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV). 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 40. do artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, a seguinte redação: § 4o. - Excetuando-se as taxas de conservação de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios, as demais taxas não poderão ter base de cálculo, pró- prias, as demais taxas não poderão ter base de cálculo, próprias de impostos. 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas ao Anteprojeto da Subcomissão de Tri- butos e Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se nova redação ao inciso V do Art. 12. Art. 12 V - operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários, exceto quando relativas à saída de mercadorias ou presta- ção de serviços a consumidores finais. Acrescente-se um parágrafo ao Art. 14. "§ - A base de cálculo de que trata o ítem III compreenderá o montante pago pelo adquirente, in- cluindo acréscimos financeiros." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do artigo 14, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, substituindo-o pelo seguinte parágrafo 6o. renumerando-se os demais. Art. 14. ... § 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas, será idêntica àquela fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje- to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri- buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen- to, procurou ela restringir o número das disposições constitu cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ICM. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Exclua-se o parágrafo 3o. e respectivas alíneas do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. Os depósitos ou poupanças capitados pelas Instituições financeiras em macro regiões, serão nelas, preferencialmente, aplicados. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se o inciso V do Art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, a seguinte redação: Art. 20 Inciso V - A Fiscalização da aplicação dos recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, exceto os estabelecidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte parágrafo único: Art. 6o. ... é único. Pelo menos dois terços dos recursos provenientes da arrecadação das contribuições mencionadas neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados nas Unidades da Federação onde foram arrecadados. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra "c", do inciso I, do artigo 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, passa a ter a seguinte redação: Art. 19. ... I ... c - Dois por cento para aplicação em programas de desenvolvimento micro-regionais. Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o. do Art. 21. Art. 21. ... § 2o. ... IV - Estabelecer critérios de aplicação, a cada ano, para os recursos previstos no inciso I, letra "c", do art. 21. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do § 1o. do artigo 27, do anteprojeto do relator passa a ter a seguinte redação: Art. 27... § 1o. - I - Os critérios de participação prevista na legislação atual, serão mantidos em 1988, até que seja editada a legislação complementar, a que se refere o § do artigo 21, aplicando-se nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento e vinte por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos, indicados nos itens III e IV do artigo 12. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 14, o § 9o., como segue: "Art. 14 .................................... § 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, um adicional sobre o imposto de renda e proventos de qualquer natureza (art. 12, III). 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. a seguinte redação: "§ 2o. Excetuando-se as taxas de conservação de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios, as demais taxas não poderão ter base de cálculo, próprias de impostos." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte AIRTON SANDOVAL a modifica- ção do art. 1o., § 2o. do Anteprojeto, para excetuar do prin- cípio geral de que as taxas não podem ter base de cálculo pró pria de impostos, as taxas de conservação de estradas e cami- nhos. A preocupação do ilustre Constituinte é perfeitamente compreensível, face às intermináveis demandas judiciais que praticamente imcompatibilizaram a cobrança da referida taxa pelas Comunas, no sistema tributário vigente. Contudo, não será através de enumeração de exceções, a nível constitucional, a características das espécies tribu - tárias, que o problema terá solução. Caberá à lei complemen- tar delimitar os respectivos campos de incidência eslarecen do, por exemplo, que medidas de propriedades rurais, tais como testada ou área, não se confundem com valor fundiário ou exploração, para efeito de caracterização da base de cál - culo da taxa e do imposto sobre a propriedade territorial ru- ral. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso II do artigo 19, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................... II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, dez por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 21. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo 6o. renumerando-se os demais. "Art. 14. .................................. § 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas, será idêntica àquela fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0141-7 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 24 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 24 - Durante o primeiro exercício financeiro de vigência desta Constituição, a distribuição que trata o item I, letras a e b,do artigo 19, será de catorze inteiros e cinco décimos por cento e dezenove inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A partir do exercício financeiro seguinte ao mencionado no caput deste artigo a participação dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão um ponto percentual por exercício financeiro, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras ae b do Art. 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0142-5 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso III do artigo 18, passa a ter a seguinte redação; acrescentando-se-lhe o seguinte parágrafo único: "Art. 18. .................................. III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços (art. 14, III), e do IPI, retribuído ao Estado na forma do inciso II do artigo 19. Parágrafo único. As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, à que se refere o inciso anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - No mínimo três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços realizados em seus respectivos territórios; II - No máximo um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0143-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 25 .................................... Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0144-1 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c, do inciso I, do artigo 19 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................... I - ........................................ c - Dois por cento para aplicação em programas de desenvolvimento microrregionais. Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o. do Art. 21 Art. 21 .................................... § 2o. ...................................... IV - Estabelecer critérios de aplicação, a cada ano, para os recursos previstos no inciso I, letra c, do Art. 21." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin- te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo- sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. 
 Parecer:  Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1. é o único a conter alínea. Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e orçamnto. Assim, somos pela rejeição.