Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:070 | | | Texto: | Art. 70. É criada uma comissão composta de nove membros,
sendo três do Poder Legislativo, três do Poder Judiciário e três do
Poder Executivo, para promover as comemorações do centenário da
proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição
republicana do País, podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas
subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atribuições, a
comissão promoverá estudos, debates e avaliações sobre a evolução
política, social, econômica e cultural do País, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com instituições públicas e
privadas que desejem participar dos eventos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, COMISSÕES, OBJETIVO, ESTUDO,
COMEMORAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CENTENARIO,
PROCLAMAÇÃO, REPUBLICA, POSSIBILIDADE, DESDOBRAMENTO,
SUB COMISSÃO.
PERIODO, ATIVIDADE, COMISSÕES, REALIZAÇÃO, ESTUDO, DEBATE,
AVALIAÇÃO, EVOLUÇÃO, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE SOCIAL,
ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ARTICULAÇÃO, GOVERNO
ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO
PARTICULAR, PARTICIPAÇÃO, FESTA NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:071 | | | Texto: | Art. 71. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da
Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos
cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo
que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da
nova Constituição do Brasil. | | | Indexação: | NORMAS, EDIÇÃO, TEXTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (DIN), GRAFICA,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO PUBLICA, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CARTORIO, SINDICATO, QUARTEL, IGREJA,
ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, COMUNIDADE, CIDADÃO, RECEBIMENTO,
PUBLICAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:072 | | | Texto: | Art. 72. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze
meses, o art. 223, § 4º. | | | Indexação: | PRAZO, LEGISLATIVO, REGULAMENTAÇÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE,
FUMO, CIGARRO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO,
MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, SAUDE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:073 | | | Texto: | Art. 73. São mantidas as concessões de serviços públicos de
telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei. | | | Indexação: | NORMAS, MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS,
TELECOMUNICAÇÕES, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:074 | | | Texto: | Art. 74. A União concluirá a demarcação das terras indígenas
no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, CONCLUSÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS,
GRUPO INDIGENA, INDIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:075 | | | Texto: | Art. 75. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que
estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS,
COMUNIDADE, QUILOMBO, GRUPO ETNICO, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO,
TITULO DE PROPRIEDADE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:076 | | | Texto: | Art. 76. Nos Territórios Federais com mais de cem mil
habitantes, além do Governador nomeado na forma da Constituição,
haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do
Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá
sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência
deliberativa. | | | Indexação: | NORMAS, TERRITORIOS FEDERAIS, NUMERO, HABITANTE, NOMEAÇÃO,
GOVERNADOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ORGÃOS,
JUDICIARIO, PRIMEIRA INSTANCIA, SEGUNDA INSTANCIA, DESIGNAÇÃO,
MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DEFENSOR PUBLICO, LEI
FEDERAL, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ELEIÇÃO, CAMARA TERRITORIAL,
COMPETENCIA, DELIBERAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:077 | | | Texto: | Art. 77. Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites
do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de Rondônia, conforme
levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão
Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços
técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADO, (AC),
(AM), (RO), LEVANTAMENTO CARTOGRAFICO, LEVANTAMENTO, GEODESIA,
REALIZAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE,
ESTADOS, (IBGE). | |
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