ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27186 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso VI, art.
34, para o seguinte:
VI - Água, jazidas, minas e outros recursos
minerais, florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza, proteção ao meio ambiente
e controle da poluição; | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27187 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XI doa rt. 32.
Modifique-se a redação do inciso V do art.
32, que passará a ter a seguinte redação:
V - Telecomunicações, radiodifusão,
informática, energia e metalurgia; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria está adequa-
damente disciplinada no novo Substitutivo do Relator. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27188 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de Inclusão
Art. 207 - Compete à União instituir imposto
sobre:...
§ 4o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre
Minerais, cujas alíquotas e iguais cotas - partes
para os Estados e Municípios serão estabelecidas
por resolução do Senado da República, aprovada por
dois terços de seus membros. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, transferir de competência dos Estados
e do Distrito Federal para a União o Imposto sobre Minerais.
Assim, esta Emenda traria desequilíbrio ao sistema tribu-
tário nacional adotado pelo SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto
de Constituição) quanto às receitas tributárias a serem arre-
cadadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27189 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no art. 7o., parágrafo 3o,
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"A Mão de Obra Não Permanente Poderá ser
Contratada Direta ou Indiretamente Ressalvando-se
Todos os Direitos dos Trabalhadores Estabelecidos
na Legislação Aplicável." | | | Parecer: | Preocupamo-nos tão somente em preceituar as atividades
de intermediação e locação de mão-de-obra permanente por se-
rem elas as mais prejudiciais aos interesses dos trabalhado-
res. Quanto às atividades consideradas temporárias, julgamos
que devam continuar sendo regidas como estão hoje.
Pela rejeição da Emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27190 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"As Empresas Comerciais e Industriais São
Obrigadas a Manter, em Cooperação, Escolas de
Apresizagem Para Menores e Cursos de Qualificação
e Aperfeiçoamento Para Seus Trabalhadores". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27192 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item III do art. 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
.....
.....
.....
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Objetiva a emenda elevar para 30% a participação dos
Municípios no ICMs.
Tal elevação quebraria o equilíbrio na distribuição das
receitas públicas prevista no substitutivo.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27193 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b":
Art. 213:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27195 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no item IV do art. 63, caput, a
expressão "após dois anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27196 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea d) do item III do caput do
art. 83 a seguinte redação:
Art. 83............
III -
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A. e
deliberar sobre sua exoneração. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27197 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 4o, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. Às Assembléias Legislativas são
atribuídos poderes constituintes para, no prazo de
seis meses, elaborarem as Constituições dos
Estados, mediante aprovação por maioria absoluta,
em dois turnos de discurssão e votação, vedada a
adoção do sistema parlamentar de governo." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos dos eminentes Constituintes, conflita com a siste-
mática adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27198 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA (CORRELATAS)
Título VIII - da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
sub-solo e da attividade econômica.
Ao art. 228:
§ 1o. As empresas públicas e (...) e
tributárias, ressalvadas as disposições do art.
203, § 1o. e do § 2o. do presente art.
§ 2o. O Estatuto da Empresa Pública, criado
por lei, regulamentará as relações dessas empresas
com o Estado e com a sociedade. | | | Parecer: | A criação de um estatuto da empresa pública é matéria
tipicamente não-constitucional, devendo ser objeto de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27213 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 281, do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27214 PREJUDICADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, no Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In-
vestimento Social (FINSOCIAL).
Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa-
recer que a Emenda é despicienda.
Pela prejudicialidade. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27215 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27216 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 246 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Se na desapropriação a imissão de
posse de fundar em erro resultante de atos ou de
documentos apresentados pelo expropriante, e a
decisão judicial definitiva reconhecer que a
propriedade cumpriu sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente corrigida
até a data do efetivo pagamento. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27225 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Proposta:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27226 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da Uniao, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Parágrafo Único - A autorização ou concessão
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
das populações indígenas envolvidas.
Proposta
Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente
por empresas constituídas, sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no "caput." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27227 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Únião.
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; a lei
regulará a forma de indenização.
Proposta
Art. 231 -
"§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda-
de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser
efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve
fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca-
be, portanto, incluir a União nesse processo.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27229 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Fica assegurado aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da Lei, contem até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura, na condição de substituto na mesma
serventia. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27230 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
A devolução dos empréstimos compulsórios será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | Parecer: | A Emenda consiste em estabelecer forma, condições e
prazos para a devolução dos empréstimos compulsórios.
Trata-se, como se observa, de matéria que, por sua na-
tureza e complexidade, envolve exames e decisões condicio-
nados a fatores conjunturais e circunstanciais, devendo ,
portanto, ser tratada a nível de norma infraconstitucio -
nal.
Pela rejeição. | |
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