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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (33)
PFL (1)
Uf
PE (34)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 4o. ao artigo que cria os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós: "Art. ...................................... ............................................ I - ........................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 4o. Excluir-se-ão do Estado de Santa Cruz as áreas dos Municípios de Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do rio São Francisco), Canápolis, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídas no território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, se aprovada sua reincorporação ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto o seguinte art.: "Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e do Município não poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem que antes seja assegurado o ensino obrigatório conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Embora em concordância com a preocupação do Autor de assegu- rar recursos suficientes para o ensino obrigatório, entende- mos que a preocupação extrapola as atribuições deste Órgão. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. - A aplicação dos financiamentos de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas da União, de âmbito nacional, será distribuída pelas macrorregiões geográficas do País, obedecendo a critérios definidos pela legislação ordinária que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  É do nosso entendimento que os recursos públicos devem ser utilizados para corrigir, entre outras distorções, os desequi líbrios regionais. A lei ordinária pode até estabelecer crité rios técnicos. Mas o relevante é que seja competência do Con- gresso Nacional legislar sobre matéria financeira, suas ins- tituições e suas operações, como aprovar os programas de in- timento público. Desta forma estejamos de acordo quanto aos propósitos do dispositivo sugerido, entendemos que a competên cia atribuída ao Congresso já o incorpora. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Consti tuinte. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. 3o. - Os bancos e outras instituições financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar no País, não poderão efetuar remessa para o Exterior dos lucros decorrentes da aplicação de depósitos ou outra forma de captação no mercado interno. 
 Parecer:  Os limites para revestimento de lucro do capital estrangeiro no país devem ser matéria de lei ordinária, porquanto variáveis de acordo com a evolução econômica do país. A Constituição deve estabelecer os princípios que nortearão o legislador ordinário nessa matéria. Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre Constituinte. Não acolhida. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do Art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, I-C: "Art. 19 .................................... .................................................. I - ........................................ .................................................. c) - Dois por cento para aplicação em Planos de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, aprovados pelo Congresso. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo. Art. A pessoa jurídica, mediante indicação em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50% (cinquenta por cento) do imposto de renda devido, de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do exercício financeiro correspondente e de multas devidas por atraso de recolhimento do imposto, destinado: I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM), para serem aplicados em projetos considerados de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas Superintendências. II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR - Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à formação do patrimônio individual dos empregados dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de pequeno e médio porte, consideradas de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo Único. A lei regulamentará a sistemática de aplicação das deduções de que trata este Artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte artigo. Art. Durante um período de 30 anos, 3% do Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este banco promova o desenvolvimento regional, realizando empréstimo a longo prazo, com juros que cubram estritamente a depreciação anual da moeda e os custos da operação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o referente Artigo ao Substituto do Relator: Art. Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco, pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à Província da Bahia, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Ctegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. No Território de que trata este artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência ao Estado da Bahia. § 2o. A reincorporação de que trata este artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo mínimo de cento de vinte dias e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs- titutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o referente Artigo ao Substitutivo do Relator: Art. Os Estados de Pernambuco e da Bahia deverão, no prazo de dois anos, a contar da promulgação desta constituição, resolver, mediante acordo ou arbitramento, a pendência sobre o território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de 7 de julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15 de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à antiga Província da Bahia, compreendendo os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa na, Santa Rita de Cássia, são Desidério, Serra Dou rada,, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. -------------------------------------------------- é único. Esgotado o prazo previsto no "caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá, dentro de dois anos, a pendência entre os dois Estados. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs- titutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Propõe a seguinte redação para o Art. 28 do Substitutivo do Relator: Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do Setor Público, condicionado à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social será regionalizado e terá em vista promover o desenvolvimento do País e reduzir as desigualdades regionais e sociais. § 2o. A alocação de recursos dos planos e orçamentos do Setor Público levarão em conta o princípio da proporção direta entre os gastos públicos e as populações das macro-regiões geográficas, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional. b) manutenção do Núcleo Central da Administração do Poder Executivo da União, sediado no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; e d) dívida pública. § 3o. Durante a fase de tramitação do plano e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas e Comissões, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se nova redação do Art. 20 do Substitutivo do Relator, I - C: Onde se lê: c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Leia-se: c) dois por cento para aplicação em Planos de desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, aprovados pelo Congresso. 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Optando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14572 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo distribuído aos Estados e Territórios proporcionalmente a população de cada um e inversamente proporcional a tributação "Per Capita". 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres- centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro- porcionalmente à população de cada um e inversamente propor- cional à tributação "per capita". Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio- nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios federativos, pondo termo à centralização e à interferência da União nos negócios dos Estados e dos Municípios. No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení- vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi- tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a "equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição proporcional à população, não parece favorecer a contenção reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi- cos. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14573 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) - os interesses nacionais; b) - os acordos internacionais; c) - critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - critérios de regionalização da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14838 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 272 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 13o. - É proibida a criação de tributos estaduais que obriguem aos contribuintes de um Estado a recolherem impostos a outro Estado, excetuando-se o que estabelece este Artigo, quando o fato gerador for referente ao consumidor final. 
 Parecer:  A sistemática prevista para o ICMS permite minorar o problema das desigualdades regionais, relativamente à produção e ao consumo de mercadorias. O princípio proposto, todavia, dada a sua abrangência, não seria admissível num território sob a mesma soberania, ainda que de dimensões continentais, como é o Brasil, na sua grandeza. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14841 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 252. - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III- Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais". 
 Parecer:  É interesse de classe rodoviária policial que sejam absorvi- dos pela Polícia Federal ou Polícia Militar. Como tal, não caberia a criação exclusiva de tal corporação, sem definição de sa força exercitiva. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14842 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 254 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinados à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 1o.-As atividades de policiamento ostensivo são exercidas, nos Estados, pelas Polícias Militares. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêncios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3o.-Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14845 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VI, Capítulo IV - Da Segurança Pública - do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se as demais: "Art. - A Polícia Rodoviária Federal, corporação específica e subordinada ao órgão executivo de política de trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões das leis, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho". 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16789 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 464, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: Art. 464 - Durante o período de 30 anos, 3% do Orçamento da União formarão um Fundo rotativo gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A., para promoção do desenvolvimento regional, através da sua aplicação em empréstimos. Parágrafo único - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) - Integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos Orçamentos da União; b) - Extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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