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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (17)
Uf
SP (17)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo do Meio-Ambiente: Inclua-se o artigo: "Art. Os órgãos de direção das instituições públicas ambientais serão constituídos na forma de colegiado, onde estarão representadas as associações ambientais de âmbito nacional, com pelo menos um terço de votos." 
 Parecer:  Disciplina matéria própria de lei posterior. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo de Seguridade Social: Suprima-se o art. 5o.: "A aposentadoria por velhice do trabalhador rural será concedida aos 55 anos". 
 Parecer:  Entendemos não ser apropriada fixar parâmetro de idade a ní- vel constitucional, por se fundamentar em fatores sociais e demográficos de natureza essencialmente dinâmica. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente Inclua-se o é 2 e transforme-se o Parágrafo único do Artigo 1o. em é 1, com a seguinte redação: "§ 1o. Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, são partes legítimas para requererem a tutela jurisdiional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no "caput" deste artigo, bem como para visar a manutenção das condições de medicina e segurança do trabalho, isentando-se os autores, em tais processos, das respectivos custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigência de má fé. § 2o. As pessoas jurídicas terão acesso ao mandado de segurança e à popular para defender o patrimônio público constante do artigo 1o.." 
 Parecer:  Acrescenta matéria não pertinente ao capítulo. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 3o. Compete ao Poder Público XIII - controle da produção, da comercialização, do emprego de técnicas e utilização de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente." 
 Parecer:  Aprovada 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Do meio ambiente Suprima-se o Artigo 4o. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica etc... 
 Parecer:  Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo dispositivo. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o., inciso I a seguinte redação: "Art. 3o. - Compete ao Poder Público: I - a manutenção dos sistemas ecológicos, a preservação da diversidade genética e o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas; ...... 
 Parecer:  Acolhida no que da sentido mais preciso à norma. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo Seguridade Social Inclua-se o artigo 8 nas Disposições Transitórias: Art. 8 A Previdência Social ressarcirá, no prazo de90 dias, devidamente corrigidas, as diferenças devidas nas prestações continuadas já pagas sem a observância da sistemática de cálculo prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida, no mérito. Ver 1o. dispositivo das "dis- posições transitórias".Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.: "A aprovação, licenciamento ou autorização de construção e operação de instalações nucleares, inclusive depósitos de rejeitos nucleares, sob quaiquer formas, serão submetidas ao referendo popular. § 1o. As atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Congresso Nacional, assegurada a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da socieade civil." 
 Parecer:  Contraria opção feita pelo relator para a questão nuclear. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o., inciso VI a seguinte redação: "Art. 3o. Compete ao Poder Público: ............................................ VI - promover a educação ambiental e capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo decisório de conservação dos recursos naturais; ." 
 Parecer:  aprovada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., § 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos, tais práticas e condutas serão passíveis de agravamento da pena." 
 Parecer:  Redação não acolhida, porém, permanece contemplada no mérito. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o., in fine a seguinte redação: "Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente sadio ...., para uso, cientificamente fundamentado, das presentes e futuras gerações." 
 Parecer:  Contemplada exceto no acréscimo de termo que restringe a abrangência do dispositivo. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. O poluidor e o predador do meio- ambiente serão responsabilizados administrativa, civial e penalmente. § 1o. Competem ao Poder Executivo as medidas de prevenção dos danos ambientais, devendo ser igualmente responsabilizados as autoridades competentes, no caso de omissão ou desídia. § 2o. O poluidor ou predador da natureza é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar danos causados ao meio-ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão. 
 Parecer:  A Lei 6938, Art. 3, na interpretação conjugada dos incisos 3 e 4, define o conceito de poluidor, que inclui a ação do pre- dador. Rejeitada 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o., inciso VII, a seguinte redação: "Art. 3o. Compete ao Poder Público: .................................................. VII - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos em razão de sua importância ecológica, paisagística, social e cultural, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção; .................................................. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação: "Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, constituído por uma taxa cobrada de toda pessoa física ou jurídica que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza com intuito de lucro. 1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência da taxa do Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, levando em conta os seguintes fatores: a) renovabilidade do recurso ambiental utilizado ou explorado; b) nível de comprometimento atual e o decurso de prazo necessário para auto-regeneração do ecossistema interessado; c) índice de contaminação ou poluição do recurso ou recursos utilizados; d) investimentos efetivamente realizados pelo contribuinte visando reduzir a contaminação, poluição ou degradação ambiental; e) impacto potencial ou efetivo, presente e futuro, sobre os ecossistemas interessados; f) disponibilidade e adoção efetiva de tecnologias alternativas de menor impacto ambiental, no momento da implantação da atividade e em seus estágios ulteriores. 2o. - A taxa anual terá calculada sobre o valor total atualizado da inversão efetuada na atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior base de contribuição." 
 Parecer:  Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para lei posterior. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acresçam-se no Art. 3o., inciso VIII as seguintes palavras: "Art. 3o. Compete ao Poder Público: VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto ambiental previamente à instalação de planos, programas, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degração ambiental". 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no texto do Art. 3o., inciso XIII, o seguinte: Art. 3o. Compete ao Poder Público: ............................................ XIII - controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas e métodos" 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o Art. 6o., fazendo- o substituir pelo seguinte enunciado: "Art. 6o. O planejamento da utilização e da gestão dos recursos ambientais deve obedecer a instrumentos normativos, aprovados por lei, e contando com recursos orçamentários de custeio e capital expressamente destacados no Orçamento da União. Parágrafo único. Além das atribuições que lhe são definidas na lei, ao Conselho Nacional do meio Ambiente - CONNAMA, órgão máximo deliberativo da Política Nacional do Meio Ambiente, compete elaborar a proposta orçamentária para execução do planejamento da utilização e da gestão dos recursos ambientais." 
 Parecer:  Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo capítulo. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).