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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PDS in partido [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (316)
Banco
expandEMEN (316)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (187)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
APROVADA (39)
PREJUDICADA (23)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (4)
CE (4)
MG (10)
MT (30)
PA (27)
PI (13)
RJ (2)
RN (20)
RS (72)
SC (10)
SP (124)
TODOS
Date
expand1987 (316)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item I e suas alíneas "a", "b", "c" e "d" do art. 2o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi- cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu- inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa- grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio- ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es- tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en- tre patrão e empregado. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo a seguinte redação: "IV - livre negociação de salários entre as partes, ficando eliminado o imposto sindical." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a livre negociação de salários é um tanto pe- rigosa para a nossa realidade. De fato, eles são normalmente tão baixos que acreditamos ser inviável, no momento, não fi- xamos a preservação permanente do seu valor real. Não somos, por princípio, contra a livre negociação, mas, por outro la- do, implantá-la hoje, seria correr um grande risco. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 2o. do Substitutivo a seguinte redação: "XII - participação eventual nos lucros reais, comprovada a existência destes, e após constituída uma reserva de reinvestimento, para assegurar a expansão e continuidade da empresa." 
 Parecer:  Rejeitada. Só existe participação dos lucros se estes existirem e isto está patente no texto. Por outro lado, a referida participa- ção é sempre tão ínfima que, na realidade, todos sabemos, não atrapalha o reinvestimento que assegura a expansão e conti- nuidade da empresa. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se trata de criar amarras atrapalhando o suprimento das necessidades de recursos humanos das empresas. O objetivo é a efetiva participação dos brasileiros na gestão das empresas estrangeiras visando uma integração que sempre será salutar para ambas as partes. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XIV do art. 2o. do Substitutivo a seguinte redação: "XIV - livre negociação da jornada de trabalho entre trabalhadores e empregados." 
 Parecer:  Rejeitada. A limitação da jornada estabelecida em nosso anteprojeto é uma aspiração da grande massa dos trabalhadores. Deixá-la à livre negociação pode acarretar imediatamente prejuízos irreparáveis à classe trabalhadora. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIV do art. 2o. do Substitutivo, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. A proibição de intermediação visa a amparar exclusivamente a relação empregatícia direta entre os que aportam trabalho e os que utilizam seu resultado final. O sazonamento de certos setores poderá ser protegida mediante recurso aos contratos a termo. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 2o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. O parágrafo 3o. do art. 2o. indica a maneira pela qual se da- rá a participação nos lucros: integração do trabalhador em Fundo de Garantia de Patrimônio Individual. O argumento pela eventualidade do lucro e consequentemente da participação e a garantia prévia de reserva de investimento. Nada argui contra a evasão do referido fundo. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 3o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro- fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter- valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even- tuais abusos do empregador. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 do Substitutivo renunerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. As Disposições Transitórias, como o próprio nome o diz, não se incorporam ao texto constitucional. Desta forma, ainda que se revistam da aparência de lei ordinária ou, mesmo, de outra norma de hierarquia inferior, não há quebra da técnica legis- lativa. Quanto ao mérito, parece-nos que o dispositivo deva ser man- tido, pois visa a restaurar o poder aquisitivo do trabalhador , exaurido nos últimos 20 anos, por uma política nefasta de achatamento salarial. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Art. 49 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. O dispositivo não despreza a ajuda estrangeira para saúde, mas sim a exploração de serviços de saúde na forma de empre- sas e capitais. Estes têm por finalidade o lucro, sobre uma atividade onde o mesmo é condenável, principalmente quando po derá ser remetido ao exterior. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  No artigo 6o, logo após a palavra aposentadoria, acrescentem-se as seguintes expressões: ..."salvo quando forem 2 (duas) fontes de recursos diferentes". 
 Parecer:  Aprovada. O art. 60 do Substitutivo propõe a proibibição de acumulação de aposentadorias. O autor da Emenda sugere que se ressalva a hipótese de as aposentadorias serem pagas por sistemas dife- rentes. Consideramos procedente a sugestão, vez que, da forma como se redigiu o supracitado artigo, poder-se-íam criar ca- sos de injustiça, estabelecendo, para a questão, uma regula- ção diferente dos verdadeiros propósitos da maioria dos cons- tituintes que se manifestaram sobre o assunto. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva. Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do Substitutivo - suprimindo-se, por modificação correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito: XXV - aposentadoria, com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, nos termos da lei: a) por invalidez; b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos para a professora, de efetivo exercício em funções de magistério. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 13 do Substitutivo da Comissão VII: É assegurada ao trabalhador aposentadoria voluntária aos 30 anos de serviço, com salário integral. § 1o. - À mulher é assegurada aposentadoria voluntária, com salário integral, aos 25 anos de serviço. § 2o. - O professor poderá aponsetar-se voluntariamente após 25 anos de efetivo exercício de magistério, com salário integral. § 3o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente a empregados de empresas privadas e a servidores da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz em o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como art. 20 do substitutivo da Comissão VII o seguinte: Art. 20 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e Municípios, da administração centralizada e autarquia que, à data da promulgação desta Constituição, contem com pelo menos quatro anos de efetivo exercício ou que tenham sido admitidos mediante processo seletivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a pretensão do ilustre constituinte está radi- calmente em dissonância com o espírito do substitutivo. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, dê-se ao Art. 27, a seguinte redação: Art. 27 - Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são assegurados os seguintes direitos: I - ........................................ II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado. III - suprimir. IV - ........................................ V - suprimir. A extensão dos benefícios concedidos aos integrantes da Força do Exército que tenham prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral, no decorrer da 2a Guerra Mundial, semelhantes aos concedidos àqueles que efetivamente combateram, seria uma injustiça para quem sofreu as agruras da guerra, além de abrir um vasto leque de beneficiários que iriam sobrecarregar diversos setores da Administração Federal. Os direitos do inciso I e do inciso II modificado pela presente emenda, parecem ser suficientes para amparar os ex-combatentes. Os demais incisos criam direitos e regalias fora do contexto nacional, acarretam despesas de vulto imprevisíveis e injustas para com o povo, além de aumentarem os encargos do tesouro nacional. A percepção de dois proventos, o pagamento de duas pensões não se justificam, por constituirem- se numa sobrecarga para o tesouro nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles que participaram de atividades de segurança e vigilância do litoral. Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social acrescente-se ao Art. 46 o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao Sistema de Saúde mantido pelas Forças Armadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda em questão foi rejeitada e contraria a estrutura fi- losófica que norteia a elaboração do Substitutivo, através de uma sensível redução do seu escopo. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substutivo da Comissão da Ordem Social, dê-se ao seu Art. 80, Parágrafo 2o. a seguinte redação: § 1o. - .................................... § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis, e indisponíveis a qualquer título, vedado contra utilização que não seja a posse e usufruto dos próprios índios, ficando assegurado, entretanto, o direito de livre navegação em trechos dos rios que cortem suas terras. 
 Parecer:  rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista a consideração de que a redação original, constante do substitutivo, é clara quanto ao direito de navegação em trechos dos rios que contém as terras ocupadas pelos índios. O caput do art. 80 do substitutivo estabelece a posse perma - nente dos índios sobre as terras que ocupam. O artigo refe - rido dispõe com clareza: " ... com direito ao usufruto exclusivo ... e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação". A ressalva, no caso, faz sentido em relação aos direitos de usufruto exclusivo, significando que o direito à navegação em trechos de rios que encontram-se em terras indi- ginas não é apenas dos índios. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 17, remunerando- se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. O servidor público semelhantemente como o trabalhador da em- presa privada, deve desfrutar do mesmo direito a livre asso- ciação sindical. A proibição desse direito preconizada pelo nobre Constituinte, não se compatibiliza com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto, pelo que, consideramos rejei- tada a presente emenda. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do Artigo 2o. "Art. 2o. - ................................ I - ........................................ XXII - Greve, respeitadas as condições previstas na legislação que a regula". Suprima-se o § 1o. do Artigo 2o., remunerando-se os demais. S 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A disposição constitucional assegura o direito do trabalha- dor, ficando para a lei ordinária, logicamente, a sua regu- lamentação. Quanto ao parágrafo 1. foi ele suprimido. 
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