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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 04::Capítulo 03::Seção 04 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
expandV (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:04 SSC:00 ART:087  
 Texto:  Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIROS, MAIORIDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO, DECRETO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTO, MATERIA, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:04 SSC:00 ART:088  
 Texto:  Art. 88. A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS.