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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (39)
08 (1)
07 (1)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo: é - "A política científica e tecnológica será elaborada e executada com a participação da comunidade científica nacional, visando à integração entre pesquisa básica, pesquisa aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." 
 Parecer:  Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para o Capítulo: "Disposições Transitórias". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02979 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e incisos e parágrafo e 26 Art. 23 - Suprima-se Art. 24 - suprima-se Art. 25 - suprima-se I - suprima-se II - suprima-se III - suprima-se IV - suprima-se V - suprima-se VI - suprima-se é Único - suprima-se Art. 26 - suprima-se 
 Parecer:  Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi- ficação somos pela aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07460 APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, Parágrafo Único do Artigo 337, Artigos 487 e 488 SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos híbridos, dependem de autorização ou concessão da União, nos termos da lei, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." Suprima-se o § 2o., do Art. 233, transformando-se o seu § 1o. em § único. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29367 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a redação abaixo proposta: Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con- substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi- cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de seus Municípios". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29453 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 213 passa ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra "b". Artigo 213. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a) ... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29454 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O item III do artigo 212 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Art. 212 III - Trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29455 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Artigo 13 § 6o. - O Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator, que trata da irreeligibilidade do Presidente da República, dos Governadores de Estados e dos Prefeitos. A tradição brasileira recomenda a não reeleição dos che- fes do Poder Executivo em todas as esferas, por razões éticas e de resguardo à estabilidade das instituições. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29456 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29457 APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII; do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29522 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - art. 142 Dê-se ao art. 142, "caput", a seguinte redação: "Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá instalar, nos Municípios que sediarem Comarca, Juizados Municipais, providos por juízes togados ou togados e leigos para o julgamento e a execução de Causas Cíveis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento de turmas formadas por juízes de primeiro grau. 
 Parecer:  Não há falar-se, "data venia", em juizados municipais, pois os municípios não têm justiça própria e a competência de que trata o dispositivo alvo da Emenda é deferida à Justiça dos Estados. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29523 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 17 "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" Dê-se ao art. 17 das "Disposições Transitórias" a seguinte redação: "Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei. Parágrafo Único - Respeitados os direitos dos atuais titulares das serventias do foro judicial, o disposto neste artigo somente se aplicará à medida em que vagarem os cargos de escrivão. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29601 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a redação abaixo proposta: Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con- substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi- cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de seus Municípios". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30009 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do Artigo 16, do Título V (Disposições Transitórias) do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 16 - A legislação quer criar a Justiça de Paz, prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 142 desta Constituição, preservará os atuais Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo-lhes o direitos e atribuições previstas para os novos titulares, e designará o dia 15 de novembro de 1988, para a eleição prevista no dispositivo acima mencionado. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30010 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do item VIII do Art. 135, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 135 I ........................................... II........................................... III.......................................... IV V ........................................... VI .......................................... VII ......................................... VIII - Participação das votações de matérias administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e as decisões, ainda que reservadas, serão motivadas e identificados os votantes, sendo que as disciplinares serão pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a qual decidimos manter. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30011 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do Art. 142, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 142 - § 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz, remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, além de atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas em lei federal. 
 Parecer:  É tradicional que, onde não haja Juiz de Direito, seja substituído pelo Juiz de Paz. A Emenda proíbe que este exerça qualquer função jurisdicional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30193 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Inclua-se no Título X nas "Disposições Transitórias" um artigo, com o número que for dado, com a seguinte redação, onde couber: "Durante o prazo de cinco anos, a União poderá instituir imposto sobre produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. § 1o. - O imposto de que trata o caput deste artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das operações mencionadas, que estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 2o. - Do produto da arrecadação do imposto de que trata este artigo a União repassará: a) quarenta por cento (40%) aos Estados e aos Distrito Federal; b) vinte por cento (20%) aos municípios; c) dez por cento (10%) às regiões metropolitanas; § 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à União serão aplicados no Sistema Rodoviário de Transportes de responsabilidade da União, para manutenção, conservação e operação do sistema. § 4o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, municípios e Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei Complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas rodoviários de transportes respectivos, para manutenção, conservação e operação do sistema. 
 Parecer:  Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de 5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí - quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis - pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri - buição do referido imposto. A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu - tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30287 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31033 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31034 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O Inciso XI do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceção previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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