separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJT [X]
Artigo in tipo [X]
T::Arts. 240s::Art. 243 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (1)
Art
collapseT
collapseArts. 240s
Art. 243[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:243  
 Texto:  Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Os bens adquiridos com rendimentos provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins serão confiscados e revertidos em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados. 
 Indexação:  DESAPROPRIAÇÃO, GLEBA, LOCALIZAÇÃO, CULTIVO, ILEGALIDADE, PSICOTROPICO, TOXICO, ENTORPECENTE, DESTINAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA, COLONO, PRODUÇÃO, PRODUTO ALIMENTICIO, PLANTAS MEDICINAIS, INEXISTENCIA, INDENIZAÇÃO, PROPRIETARIO, CONFISCO DE BENS, AQUISIÇÃO, RENDIMENTO, PROCEDENCIA, TRAFICO, CONTRABANDO, DROGA, REVERSÃO, BENEFICIO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ESPECIALISTA, TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO, VICIO.