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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:243
Base
PROJ
Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
243
TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Data
16-01-89
Texto
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Os bens adquiridos com rendimentos provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins serão confiscados e revertidos em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados.