ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
344 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 344 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 336 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 471
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 290, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabiliza por depósitos
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
própria União." | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 289
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 471 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 99 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de sistematização. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 289 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição:
"Art. 493 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 408
- Suprimir o artigo 408 do anteprojeto de
Constituição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressivo-Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 407 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 407 e seu Parágrafo único do
anteprojeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 407 - Compete ao Poder Executivo, "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar
concessões, de serviços de radiofusão sonora ou de
sons e imagens.
Parágrafo único - As concessões serão por 15
(quinze) anos e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas, por sentença fundada do
Poder Judiciário. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendados: Art. 403 e seus §§ 1o.
e 2o.
- O Artigo 403 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 403 - A Lei definirá os incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pequisa, a Universidades e Empresas Nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tencológica.
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 403
do mesmo anteprojeto. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 401
- O artigo 401 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 40l - A lei estabelecera mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional.
- Suprimir o Parágrafo Único do artigo 401 do
mesmo anteprojeto. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 412
- Suprimir o artigo 412 do anteprojeto de
Constituição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01322 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendados: Artigo 402 e seu
Parágrafo Único.
- Suprimir o Artigo 402 e seu Parágrafo Único
do anteprojeto de Constituição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 400 e seus éé.
- O artigo 400 e seus éé (1o. a 4o.) passam
ter a seguinte redação:
Art. 400 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho à população e a
preservação do meio-ambiente.
Parágrafo Único. A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
a) Artigo 389
O Artigo 389 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 389 - As Empresas Comerciais e
Industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem de menores, em cooperação
com o poder público, com a Associação Empresarias
e trabalhistas e com sindicatos, devendo para tal
contribuir para os serviços sociais autônomos, na
forma de lei". | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 94
Inclua-se no Artigo 94 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 94 ....................................
§ 5o. Aplicam-se aos militares as normas
contidas nos incisos VII e VIII do Art. 85.
§ 6o. É vedado aos militares o direito à
livre associação sindical, à manifestação coletiva
e à paralização coletiva do trabalho.
§ 7o. Lei Complementar regulará as condições
em que os militares adquirem estabilidade. | |
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