Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33509 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01749 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 204 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se à expressão "de primeiro ou
segundo grau"" do inciso III do artigo 207 do
Projeto de Constituição "B"" 2o. turno. | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01751 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B)
Corrija-se, por erro de remissão, o
parágrafo 1o. do artigo 156, para que passe a ter
a seguinte redação (a transcrição de outros
trechos do artigo 156 é feita para facilitar a
compreensão da matéria):
"Art. 156 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
municípios:
III - cobrar tributos:
..................................................
b) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
..................................................
§ 1o. - A vedação do inciso III, "b", não se
aplica aos impostos previstos no art. 159, I, II,
IV, e V, e no art. 160, II" (o grifo é nosso). | | | Parecer: | A correção proposta na emenda já foi objeto da errata
mandada publicar pelo eminente Presidente da Assembléia Na-
cional Constituinte, em 12 do corrente mês e ano.
Consequentemente, a emenda perdeu seu objetivo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01752 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do
artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a
expressão "dos trabalhadores" para sanar
contradição com o disposto no inciso II, do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A impressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
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