ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o art. 10 do substitutivo. | | | Parecer: | O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa
particular, uma vez garantida a primazia da escola pública.
Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao
substitutivo. Aprovadas Parcialmente. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se um inciso VII ao art. 2o. do
substitutivo, com a seguinte redação:
VII - a educação, em todos os níveis, estará
voltada para os problemas do povo e do país, do
seu desenvolvimento independente e do progresso
científico". | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00665 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 20:
"Art. 20 (art. 10.a) É assegurado o direito
de liberdade de expressão, criação, produção,
circulação e difusão da arte, da cultura e da
informação.
§ 1o. - A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos Poderes
Legislativo e Executivo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, compostos por membros
dos vários segmentos da sociedade, com competência
para apreciar, classificar e informar sobre a
natureza e o conteúdo do espetáculo, publicação ou
programação televisão e radiofônica, restringindo,
através de ação judicial, a veiculação ou
apresentação de qualquer matéria ofensiva à
sociedade.
§ 2o. É facultado a qualquer cidadão o
direito de recorrer à justiça para impedir a
difusão de matéria prejudicial aos princípios
éticos e morais da sociedade".
Suprima-se o parágrafo 3o. | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo do artigo atende a proposta
da Emenda. Acolhida (no mérito). | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Cap. II, art. 28o:
Substituir a expressão "O Estado promoverá"
por "O Estado assegurará" | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar nova redação ao artigo 42o.
"A lei não restringirá a liberdade de
imprensa, exercida em qualquer meio de
comunicação, exceto para preservar os valores
morais e éticos da família e da nacionalidade".
Emenda Supressiva
Suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
42o. | | | Parecer: | Acatada no mérito, a modificativa, no parágrafo 3 do art. 45
do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e notas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0003-9
É de grande interesse a antecipação da escolaridade para os
seis anos de idade, conforme consta do art. 3o., II, do
Anteprojeto. Teme-se, todavia, pelo cumprimento da
obrigatoriedade até aos dezesseis anos, tendo em vista que
parte considerável da população já se acha engajada no
mercado de trabalho. A proposta em relação ao ensino
superior, da mais alta valia, merece, pela tradição
constitucional brasileira, ser considerada quando da
elaboração da legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 11 do Anteprojeto à Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11. A União aplicará, anualmente não
menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0004-7
A vinculação de recursos, do maior interesse da educação,
concordo com o ponto de vista deste Relator. Teme-se, porém,
que os percentuais estatuídos encontram fortes resistências,
sendo conveniente reduzí-los. Pelo não acolhimento. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Inclua-se no inciso II do art. 25 do
anteprojeto a expressão "de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0042-0
O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto
de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal,
desnecessário. Pelo não acolhimento. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. São livres a circulação e
divulgação de obras culturais", supriminindo-se o
seu parágrafo único. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0043-8
A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu
parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade
de circulação e divulgação das obras culturais, que só se
realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a
comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e
pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a
Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948.
Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não
significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e
consagração da liberdade e do direito. Muitas das
constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a
censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide
constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México,
venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e
padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada
grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se
tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a
prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar
à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de
um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas
e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na
pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da
Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o
anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que
disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e
acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de
uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse
responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela
Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a
criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo
parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o
parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte
redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a
cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará
as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as
programações das empresas de telecomunicação. Por
conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19. Compete ao Estado promover a
democratização da cultura, incentivando e
assegurando o acesso de todos à criação e produção
cultural e artística, apoiando iniciativas que
estimulem a criação cultural e artística em suas
múltiplas formas e expressões." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0044-6
O contúdo da presente Emenda está inteiramente contemplado
nos dispositivos do Ateprojeto, especialmente nos artigos l8
e l9 e seu parágrafo único. Pelonão acolhimento da Emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo primeiro com a
seguinte redação, em substituição ao parágrafo
primeiro original do art. 11 do anteprojeto, que
passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os
seguintes.
"As verbas públicas previstas neste artigo
destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo governo federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0045-4
Devem ser ressalvadas as instituições comunitárias, desde
que atendidas as exigências fixadas pelo Anteprojeto, tendo
em vista os seus relevantes serviços à educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Os municípios a que se refere o parágrafo
anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de
Educação pelo voto popular, direto e secreto, a
partir de listas de candidatos apresentadas pelas
entidades representativas de professores,
estudantes, funcionários e comunitárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0046-*
Apesar do elevado alcance da contribuição, cumpre notar que
a representatividade popular e das entidades educacionais
acha-se melhor assegurada pela votação direta,sem depender de
listas previamente elaboradas pelas instituições em causa.
Pelo não acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino da
religião no âmbito dos que a professam." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0047-1
A proposição merece ser acolhida, esclarecendo a dúvida
mencionada na respectiva justificação. Pelo acolhimento. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA
"Substitua-se a expressão "de comunicação"
constante no inciso III do art. 2o. do anteprojeto
pela expressão "de opinião". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0048-9
Em que pese o elevado propósito da emenda em causa,cumpre
lembrar que a liberdade de opinião acha-se consagrada no
capítulo das liberdades e garantias individuais. No que tange
especificamente à educação, cabe focalizar a liberdade de
pesquisa e de comunicação, nos termos do art. 2o., III,
doanteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescido de um parágrafo único.
"art. 1o. A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único. A educação é inseparável dos
princípios de igualdade entre o homem e a mulher,
do repúdio e todas as formas de racismo,
discriminção e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento nacional, da
convivência com todos os povos, da afirmação das
características mestiças e do pluralismo cultural
do povo brasileiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0049-7
Os princípios declarados, de alta relevância para a educação
nacional, acham-se agasalhados, em sua essência, pelos arts.
lo. e 2o. doAnteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 RETIRADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seruridade e Meio Ambiente, a seguinter
emenda:
"Art. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas." | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
"Art. 5o. Como parte da educação integral, o
ensino religioso, sem distrinção de credo,
constituirá disciplina, de matrícula facultativa,
nas escolas oficiais." | | | Parecer: | A proposição em exame contribui efetivamente para o aperfei-
çoamento do texto, reafirmando sua posição contrária a
qualquer tipo de discriminação.
Pelo acolhimento parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre o
respeito a cada comunidade e criará um conselho de
ética, vinculado ao Ministério da Cultura,
composto por representantes de vários segmentos da
sociedade de civil, para classificar os
espetáculos de diversões públicas e acompanhar as
programações das empresas de telecomunicação." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0125-6
Acolhendo parcialmente a Emenda 43-8, o parágrafo único do
Artigo 23 é reapresentada à Subcomissão com redação
aperfeiçoada. Pelo não acolhimento. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins, com sede em Porto Nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino
público de todos os brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos 7 anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos;
II - garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral, de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental;
III - garantia de antendimento em creches e
pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de
idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências físicas, mentais e
sensoriais em todos os níveis de ensino;
V - assegurar a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na
forma de lei, acesso e aproveitamento até graus
mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicologica.
Parágrafo único. O acesso de tosos os
brasileiros à educação fundamental gratuita é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado, mediante mandado de injunção. | | | Parecer: | A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá-
vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e-
ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti-
tuintes signatários formulam também a garantia da continuida-
de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen
to até graus mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar
ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên-
cia médico-odontológica e psicológica.
Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen
tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato-
riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar
dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra
fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção.
Pelo não acolhimento. | |
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