ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00566 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte
redação:
"I - por invalidez, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, ou com
proventos integrais se causada por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 EM ANALISE | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo:
"O benefício da pensão por morte, cujo número
será estabelecido em lei, corresponderá à
totalidade da remuneração ou dos proventos do
servidor falecido, observado o disposto no
parágrafo anterior". | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 EM ANALISE | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Elimine-se a expressão "limite máximo" que
aparece na parte inicial do item, a qual passa a
ter a seguinte redação:
"A Lei fixará a relação de valores entre a
maior e a menor remuneração ... observados, como
limites máximos," | |
|